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materia nº 24/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre a arrecadação e a destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito, bem como acerca do Projeto de Orientação de Tráfego elaborado para a SEMUTRAN.
native_id1758

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-31 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 024/2026 
Requer do Executivo Municipal informações sobre a 
arrecadação e a destinação dos recursos provenientes de 
multas de trânsito, bem como acerca do Projeto de Orientação 
de Tráfego elaborado para a SEMUTRAN. 
A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer que sejam prestadas as informações 
abaixo especificadas acerca da Secretaria Municipal de Trânsito - SEMUTRAN. 
Em resposta ao Requerimento n!! 18/2026, foram encaminhados esclarecimentos acerca das alterações no 
sentido de circulação de diversas vias públicas do Município. Todavia, persistem dúvidas relevantes quanto à 
destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, bem como quanto à execução e eventual 
descontinuidade de medidas relacionadas ao planejamento e à organização do tráfego municipal. 
Ressalte-se que a Lei Complementar n!! 186/2022, que dispõe sobre a criação da SEMUTRAN, estabelece, 
em seu art. 5!!, que: 
Art. 5g A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será 
aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, 
policiamento. fiscalização e educação de trânsito, atendendo ao disposto no art. 
320 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB. (grifo nosso) 
Diante disso, mostra-se imprescindível verificar se os recursos vêm sendo aplicados em conformidade com 
a legislação vigente, bem como esclarecer as razões administrativas que motivaram eventual alteração de diretrizes 
previamente adotadas no âmbito da organização do trânsito municipal. 
Diante do exposto, requer-se: 
1. Informar o montante total da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito nos 
exercícios de 2024 e 2025; 
2. Informar de forma detalhada em quais despesas tais recursos foram aplicados, discriminando e 
segregando os valores por exercício (2024 e 2025), com a devida especificação das ações ou 
programas atendidos; 
3. Encaminhar cópia integral do contrato celebrado com a empresa M.Urb Engenharia e Consultoria 
Ltda, contratada pela Administração Municipal para atendimento das demandas da SEMUTRAN, 
incluindo a elaboração de Projeto de Orientação de Tráfego; 
4. Considerando que a referida empresa elaborou e entregou o Projeto de Orientação de Tráfego, 
incluindo proposta de readequação da circulação viária, conforme documentação já encaminhada 
a esta Vereadora, esclarecer, de forma fundamentada, se as alterações propost as serão 
- 1/2 -
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHE RI - PLENÁRIO PREFEITO JOS~ GURGEL MENDES 
efetivamente implementadas pela Administração Municipal e, em caso negativo, informar os 
motivos que justifiquem a não adoção das medidas previstas no estudo. 
Assim, esta Vereadora requer ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as 
informações referentes ao caso acima apresentado. 
É o Requerimento. 
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Câmara Municipal de ltaporanga SP 
111101111111111111H 
PROTOCOLO GERAL 195/2026 
Data: 31/03/2026 • Horário: 13:21 
Legl11latlvo 

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