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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 024/2026
Requer do Executivo Municipal informações sobre a
arrecadação e a destinação dos recursos provenientes de
multas de trânsito, bem como acerca do Projeto de Orientação
de Tráfego elaborado para a SEMUTRAN.
A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer que sejam prestadas as informações
abaixo especificadas acerca da Secretaria Municipal de Trânsito - SEMUTRAN.
Em resposta ao Requerimento n!! 18/2026, foram encaminhados esclarecimentos acerca das alterações no
sentido de circulação de diversas vias públicas do Município. Todavia, persistem dúvidas relevantes quanto à
destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, bem como quanto à execução e eventual
descontinuidade de medidas relacionadas ao planejamento e à organização do tráfego municipal.
Ressalte-se que a Lei Complementar n!! 186/2022, que dispõe sobre a criação da SEMUTRAN, estabelece,
em seu art. 5!!, que:
Art. 5g A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será
aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo,
policiamento. fiscalização e educação de trânsito, atendendo ao disposto no art.
320 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB. (grifo nosso)
Diante disso, mostra-se imprescindível verificar se os recursos vêm sendo aplicados em conformidade com
a legislação vigente, bem como esclarecer as razões administrativas que motivaram eventual alteração de diretrizes
previamente adotadas no âmbito da organização do trânsito municipal.
Diante do exposto, requer-se:
1. Informar o montante total da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito nos
exercícios de 2024 e 2025;
2. Informar de forma detalhada em quais despesas tais recursos foram aplicados, discriminando e
segregando os valores por exercício (2024 e 2025), com a devida especificação das ações ou
programas atendidos;
3. Encaminhar cópia integral do contrato celebrado com a empresa M.Urb Engenharia e Consultoria
Ltda, contratada pela Administração Municipal para atendimento das demandas da SEMUTRAN,
incluindo a elaboração de Projeto de Orientação de Tráfego;
4. Considerando que a referida empresa elaborou e entregou o Projeto de Orientação de Tráfego,
incluindo proposta de readequação da circulação viária, conforme documentação já encaminhada
a esta Vereadora, esclarecer, de forma fundamentada, se as alterações propost as serão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHE RI - PLENÁRIO PREFEITO JOS~ GURGEL MENDES
efetivamente implementadas pela Administração Municipal e, em caso negativo, informar os
motivos que justifiquem a não adoção das medidas previstas no estudo.
Assim, esta Vereadora requer ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as
informações referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 195/2026
Data: 31/03/2026 • Horário: 13:21
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