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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOAO LUIZ BICHERI
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
INDICAÇÃO Nº 51/2017
Indica ao Executivo Municipal estudo para
implementação da prorrogação da Licença
Maternidade e à Adotante durante os 06 primeiros
meses de vida da criança.
INDICO, nos termos regimentais, ao Exmo. Prefeito Municipal de Itaporanga, Senhor Vilson Aparecido
Rodrigues, que sejam realizados estudos para a implementação da prorrogação da Licença Maternidade e à
Adotante no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município.
JUSTIFICATIVA
Tem-se por justificativa o presente pedido estender às servidoras públicas municipais ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município,
o benefício da prorrogação da licença maternidade, disposto na Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008, que criou o “Programa Empresa Cidadã".
Assim, este vereador indica ao Exmo Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam realizados os estudos
necessários para a implantação da ampliação da licença maternidade e à adotante no Município.
É a Indicação.
Plenário, Prefeito José Gurgel Mendes, an maio de 2017.
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