CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Requerimento 028/2026
Requer do Executivo Municipal informações e documentos
acerco dos critérios adotados pelo Poder Executivo Municipal
para exoneração e manutenção de agentes políticos e
ocupantes de cargos comissionados, no contexto de contenção
de despesas do Administração Público Municipal.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer as seguintes informações e
documentos referentes às recentes exonerações e permanências de ocupantes de cargos comissionados e agentes
políticos da Administração Municipal, especialmente em razão das medidas de contenção de despesas anunciadas
pelo Poder Executivo:
1. Sobre as exonerações realizadas:
a) Que seja encaminhada a relação nominal completa de todos os servidores exonerados dos
cargos comissionados e agentes políticos (secretários, diretores, coordenadores e
equivalentes), contendo:
• nome completo;
• cargo ocupado;
• secretaria/departamento de lotação;
• data da nomeação;
• data da exoneração;
• remuneração mensal bruta; e
• atribuições do cargo.
b) Que o Poder Executivo informe, individualmente, a motivação administrativa que justificou
cada exoneração realizada;
c) Que informe se as exonerações ocorreram exclusivamente por contenção de despesas, ou se
houve também:
• avaliação de desempenho;
• critérios técnicos;
• reorganização administrativa;
• perda de confiança;
• insuficiência de qualificação; ou
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• outros fundamentos.
d) Em caso de existência de avaliação, que sejam encaminhados os documentos, relatórios,
pareceres, memorandos, despachos ou manifestações internas que embasaram cada decisão
de exoneração.
2. Sobre os cargos mantidos:
a) Que seja encaminhada a relação nominal completa de todos os ocupantes de cargos
comissionados e agentes políticos que foram mantidos em seus respectivos cargos, mesmo
diante das medidas de corte de gastos, contendo:
• nome completo;
• cargo ocupado;
• secretaria/departamento de lotação;
• data da nomeação;
• remuneração mensal bruta; e
• atribuições do cargo.
b) Que o Poder Executivo informe, individualmente, quais foram os critérios objetivos, técnicos,
administrativos e financeiros adotados para a manutenção de cada servidor ou agente político
no respectivo cargo;
c) Que informe, de forma expressa, quais qualificações técnicas, formação acadêmica,
experiência profissional, capacidade de gestão ou desempenho funcional justificaram a
permanência de cada nome mantido na estrutura administrativa;
d) Que sejam encaminhados os respectivos:
• currículos;
• portarias de nomeação;
• certificados de formação;
• documentos comprobatórios de experiência;
• eventuais avaliações internas de desempenho; e
• atos administrativos que embasaram a permanência.
3. Sobre os critérios comparativos adotados pelo Executivo:
a) Que o Poder Executivo esclareça quais critérios comparativos foram utilizados para definir
quem seria exonerado e quem permaneceria no cargo;
b) Que informe se houve algum tipo de estudo técnico, parecer jurídico, análise financeira ou
relatório de reestruturação administrativa para justificar as escolhas realizadas;
c) Que seja informado se houve padronização de critérios entre as Secretarias Municipais, ou se
as decisões foram tomadas de forma isolada/discricionária;
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d) Que esclareça se os critérios adotados observaram os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do
interesse público.
4. Sobre eventual motivação política, pessoal ou não técnica:
a) Que o Poder Executivo informe se houve, ainda que parcialmente, motivação política, pessoal,
partidária, eleitoral ou de conveniência interna nas exonerações e permanências realizadas;
b) Que esclareça se houve indicação, recomendação, pressão ou interferência de terceiros,
inclusive agentes políticos, para exoneração ou manutenção de qualquer nome;
c) Que informe se alguma exoneração ou permanência decorreu de exposição pública, desgaste
político, repercussão em imprensa, pressão popular ou conveniência administrativa não
técnica.
5. Sobre impacto financeiro:
a) Que seja encaminhado o impacto financeiro estimado das exonerações realizadas;
b) Que seja informado o valor mensal e anual da economia gerada com as exonerações;
c) Que o Executivo esclareça por que, mesmo sob justificativa de contenção de despesas,
determinados cargos foram mantidos e qual o impacto financeiro individual dessas
permanências.
6. Sobre produtividade e resultados:
a) Que informe quais metas, resultados, indicadores ou entregas administrativas foram
utilizados para aferir o desempenho dos secretários e demais ocupantes dos cargos;
b) Que demonstre, documentalmente, quais resultados concretos foram apresentados pelos
agentes públicos que permaneceram nos cargos;
c) Que informe se os exonerados apresentavam desempenho inferior, equivalente ou superior
aos que permaneceram;
d) Que sejam encaminhados, se existentes, os relatórios de gestão, avaliações de desempenho,
indicadores internos, metas institucionais e documentos correlatos que demonstrem a
produtividade e os resultados obtidos pelos agentes públicos exonerados e pelos mantidos.
7. Sobre substituições :
a) Que informe se os cargos exonerados serão novamente preenchidos;
b) Em caso positivo, que informe: por quem serão ocupados, quais as qualificações, qual a
justificativa, em que data ocorrerão, para quais funções específicas e se as novas nomeações
comprometerão ou não a alegada contenção de despesas;
c) Que informe se já existe previsão de novas nomeações, reorganizações, reestruturações ou
redistribuições internas para suprir os cargos vagos decorrentes das exonerações;
d) Que sejam encaminhados, se existentes, os atos preparatórios, minutas, portarias, estudos ou
documentos internos referentes à eventual substituição dos exonerados.
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O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a motivação, a razoabilidade e a
legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo Municipal de ltaporanga/SP, especialmente
diante da recente adoção de medidas de contenção de despesas que resultaram na exoneração de diversos
ocupantes de cargos de confiança e agentes políticos.
É dever do Poder Legislativo fiscalizar se tais decisões foram pautadas por critérios técnicos,
administrativos, legais, impessoais e financeiramente justificáveis, ou se houve tratamento desigual, seletividade,
favorecimento, ausência de critérios objetivos ou manutenção de agentes públicos sem demonstração suficiente de
qualificação, produtividade e interesse público.
A população de ltaporanga/SP tem o direito de saber se a Administração Pública está sendo conduzida com
base na eficiência, na economicidade, na qualificação técnica, na entrega de resultados e na supremacia do interesse
público, e não por critérios subjetivos, políticos ou pessoais.
Dessa forma, as informações ora requeridas são essenciais para o pleno exercício da função fiscalizatória
desta Casa de Leis, bem como para garantir o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 2 de abril de 2026.
lgor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador
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PROTOCOLO GERAL 206/2026
Data: 02/04/2026 • Horário: 11 :33
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