br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 27/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a instalação de redutor de velocidade do tipo lombada na Rua Rafael Vita, nas proximidades do nº 467.
native_id1765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-04-01 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 027 /2026 
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a 
instalação de redutor de velocidade do tipo lombada na Rua 
Rafael Vito, nas proximidades do nº 467. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para a instalação de 
redutor de velocidade do tipo lombada na Rua Rafael Vita, nas proximidades do nº 467. 
A presente Indicação decorre de demandas encaminhadas por moradores da Rua Rafael Vita, 
especialmente do trecho situado nas proximidades do nº 467, os quais relatam o aumento do fluxo de veículos e a 
recorrente circulação em velocidade acima do adequado para a via. 
Trata-se de local com características predominantemente residenciais, com presença frequente de 
pedestres, inclusive crianças e idosos, o que exige maior cautela por parte dos condutores. Contudo, a inexistência 
de dispositivos físicos de controle de velocidade tem contribuído para a prática de condução imprudente, elevando 
o risco de ocorrência de acidentes. 
Nesse sentido, a instalação de redutor de velocidade do tipo lombada apresenta-se como medida simples, 
eficaz e de baixo custo, capaz de promover a redução da velocidade dos veículos, aprimorar as condições de 
segurança viária e proporcionar maior tranquilidade aos moradores. 
Diante do exposto, mostra-se pertinente a atuação do Poder Público Municipal, por meio do setor 
competente, para avaliação técnica do local e adoção das providências necessárias à implantação do referido 
dispositivo. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurge 
Nilton Ap 
- 1/1-
des, em 1!! de abril de 2026. 
dos Santos 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
1111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 202/2026 
Data: 01/04/2026 • Horário: 14:16 
Leglalatlvo 

open original →