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materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaIndica ao Executivo Municipal a realização de estudo técnico de viabilidade visando à regularização fundiária do loteamento Nova Rio Verde.
native_id1768

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-04-02 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 030/2026 
Indica ao Executiva Municipal a realização de estudo técnico de 
viabilidade visando à regularização fundiória do loteamento 
Nova Rio Verde. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a realização de estudo técnico de viabilidade visando à 
regularização fundiária do loteamento Nova Rio Verde, neste Município. 
A presente indicação tem por finalidade atender às demandas dos moradores do loteamento Nova Rio 
Verde, que atualmente enfrentam sérias dificuldades decorrentes da ausência de regularização urbanística e 
fundiária, bem como da falta de infraestrutura básica e saneamento adequado. 
Constata-se que o referido núcleo urbano carece de serviços essenciais, tais como: 
• rede de abastecimento de água regular; 
• sistema de esgotamento sanitário; 
• drenagem pluvial; 
• pavimentação e manutenção viária; 
• iluminação pública adequada; 
• coleta e destinação correta de resíduos sólidos. 
A regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/ 2017 (REURB), constitui instrumento 
fundamental para promover a inclusão social, garantir o direito à moradia digna e possibilitar a implementação de 
políticas públicas de infraestrutura urbana. 
Além disso, a ausência de regularização impede que o Poder Público execute investimentos estruturais de 
forma plena, perpetuando a precariedade das condições de vida da população local. 
Dessa forma, faz-se necessária a realização de estudo técnico detalhado, com vistas à identificação das 
medidas legais, urbanísticas, ambientais e administrativas necessárias para a efetiva regularização do loteamento 
mencionado, promovendo dignidade e segurança jurídica aos moradores. 
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias para a análise e 
posterior execução da medida ora sugerida 
É a Indicação. 
- 1/2 -
CÂMARA MUNICIPAL OE ITAPORANCiA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 2 de abril de 2026. 
- 2/2 -
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
IIIIIIHIIIIIIIIIIIIIIIII 
PROTOCOLO GERAL 209/2026 
Data: 02/04/2026 • Horário: 11 :38 
Leglalatlvo 

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