CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Indicação 031/2026
Indico ao Executivo Municipal que seja ovo/iodo o conveniência
e oportunidade de encaminhamento de projeto de lei
instituindo Programo Municipal de Incentivo à Denúncia
Responsável de Infrações Administrativos e Ambientais no
Municlpio de Jtoporongo/SP.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que seja avaliada a conveniência e a oportunidade de encaminhamento de projeto de lei que institua
o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia Responsável de Infrações Administrativas e Ambientais no Município
de ltaporanga/SP, conforme minuta de projeto anexa.
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção de medida voltada ao
fortalecimento da fiscalização municipal, com estímulo à participação responsável da população na comunicação de
infrações administrativas, ambientais e de posturas, especialmente aquelas relacionadas à manutenção irregular de
terrenos, descarte indevido de lixo e entulho, animais soltos em vias públicas, atos de vandalismo e outras condutas
sujeitas à sanção administrativa.
A iniciativa se mostra relevante porque a fiscalização exercida pelo Poder Público, embora essencial,
encontra limitações operacionais naturais, sobretudo diante da extensão territorial do Município, da multiplicidade
de ocorrências e da dificuldade de acompanhamento em tempo real de todas as infrações. Nesse contexto, a
colaboração do cidadão pode funcionar como instrumento complementar de proteção ao interesse público,
contribuindo para maior efetividade na apuração dos fatos e na responsabilização dos infratores.
A proposta sugerida busca prestigiar a chamada denúncia responsável, ou seja, aquela acompanhada de
elementos mínimos de identificação, provas objetivas e informações aptas a permitir a apuração pelos órgãos
competentes, evitando comunicações genéricas. Trata-se, portanto, de mecanismo que alia participação popular,
fiscalização colaborativa, preservação ambiental, zelo urbano e eficiência administrativa.
Importa registrar, ainda, que a sugestão segue alinhada a experiências legislativas já verificadas em outros
municípios paulistas. Em Presidente Prudente, foi publicada a Lei n!! 11.821, de 10 de dezembro de 2025, instituindo
programa municipal de incentivo à denúncia de infrações ambientais urbanas com previsão de recompensa ao
denunciante. De modo semelhante, o Município de Rio Claro/SP aprovou a Lei Ordinária n!! 6.004/2025, com objeto
equivalente. Tais precedentes demonstram que a matéria já vem sendo acolhida em âmbito municipal como
ferramenta de apoio à fiscalização e de incremento da participação social.
Além disso, a medida pode contribuir para a redução de práticas que afetam diretamente a saúde pública,
a limpeza urbana, o meio ambiente e a qualidade de vida da população, ao mesmo tempo em que fortalece a
conscientização coletiva quanto ao dever de preservação dos espaços públicos e privados sujeitos à disciplina
administrativa municipal.
Ressalte-se, por cautela legislativa, que a presente matéria envolve estruturação de programa
administrativo, definição de procedimentos de apuração e eventual disciplina sobre destinação de valores
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decorrentes de multas, razão pela qual se revela mais adequada a iniciativa do Poder Executivo, evitando
questionamentos quanto à reserva de iniciativa e conferindo maior segurança jurídica à futura proposição.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo submeter ao Chefe do Poder Executivo a análise da
conveniência de remeter à Câmara Municipal projeto de lei sobre o tema, aproveitando-se, para tanto, a minuta
anexa, que poderá servir como base técnica inicial, com os ajustes que a Administração entender pertinentes, bem
como das legislações de outros municípios que instituíram programas semelhantes.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam adotadas as providências
cabíveis para estudo e eventual encaminhamento da proposta legislativa em anexo.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 2 de abril de 2026.
lgor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador
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PROTOCOLO GERAL 210/2026
Data: 02/04/2026 • Horário: 11 :40
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