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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja avaliada a conveniência e oportunidade de encaminhamento de projeto de lei instituindo Programa Municipal de Incentivo à Denúncia Responsável de Infrações Administrativas e Ambientais no Município de Itaporanga/SP.
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-04-02 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/ 0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br -contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 031/2026 
Indico ao Executivo Municipal que seja ovo/iodo o conveniência 
e oportunidade de encaminhamento de projeto de lei 
instituindo Programo Municipal de Incentivo à Denúncia 
Responsável de Infrações Administrativos e Ambientais no 
Municlpio de Jtoporongo/SP. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja avaliada a conveniência e a oportunidade de encaminhamento de projeto de lei que institua 
o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia Responsável de Infrações Administrativas e Ambientais no Município 
de ltaporanga/SP, conforme minuta de projeto anexa. 
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção de medida voltada ao 
fortalecimento da fiscalização municipal, com estímulo à participação responsável da população na comunicação de 
infrações administrativas, ambientais e de posturas, especialmente aquelas relacionadas à manutenção irregular de 
terrenos, descarte indevido de lixo e entulho, animais soltos em vias públicas, atos de vandalismo e outras condutas 
sujeitas à sanção administrativa. 
A iniciativa se mostra relevante porque a fiscalização exercida pelo Poder Público, embora essencial, 
encontra limitações operacionais naturais, sobretudo diante da extensão territorial do Município, da multiplicidade 
de ocorrências e da dificuldade de acompanhamento em tempo real de todas as infrações. Nesse contexto, a 
colaboração do cidadão pode funcionar como instrumento complementar de proteção ao interesse público, 
contribuindo para maior efetividade na apuração dos fatos e na responsabilização dos infratores. 
A proposta sugerida busca prestigiar a chamada denúncia responsável, ou seja, aquela acompanhada de 
elementos mínimos de identificação, provas objetivas e informações aptas a permitir a apuração pelos órgãos 
competentes, evitando comunicações genéricas. Trata-se, portanto, de mecanismo que alia participação popular, 
fiscalização colaborativa, preservação ambiental, zelo urbano e eficiência administrativa. 
Importa registrar, ainda, que a sugestão segue alinhada a experiências legislativas já verificadas em outros 
municípios paulistas. Em Presidente Prudente, foi publicada a Lei n!! 11.821, de 10 de dezembro de 2025, instituindo 
programa municipal de incentivo à denúncia de infrações ambientais urbanas com previsão de recompensa ao 
denunciante. De modo semelhante, o Município de Rio Claro/SP aprovou a Lei Ordinária n!! 6.004/2025, com objeto 
equivalente. Tais precedentes demonstram que a matéria já vem sendo acolhida em âmbito municipal como 
ferramenta de apoio à fiscalização e de incremento da participação social. 
Além disso, a medida pode contribuir para a redução de práticas que afetam diretamente a saúde pública, 
a limpeza urbana, o meio ambiente e a qualidade de vida da população, ao mesmo tempo em que fortalece a 
conscientização coletiva quanto ao dever de preservação dos espaços públicos e privados sujeitos à disciplina 
administrativa municipal. 
Ressalte-se, por cautela legislativa, que a presente matéria envolve estruturação de programa 
administrativo, definição de procedimentos de apuração e eventual disciplina sobre destinação de valores 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
decorrentes de multas, razão pela qual se revela mais adequada a iniciativa do Poder Executivo, evitando 
questionamentos quanto à reserva de iniciativa e conferindo maior segurança jurídica à futura proposição. 
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo submeter ao Chefe do Poder Executivo a análise da 
conveniência de remeter à Câmara Municipal projeto de lei sobre o tema, aproveitando-se, para tanto, a minuta 
anexa, que poderá servir como base técnica inicial, com os ajustes que a Administração entender pertinentes, bem 
como das legislações de outros municípios que instituíram programas semelhantes. 
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam adotadas as providências 
cabíveis para estudo e eventual encaminhamento da proposta legislativa em anexo. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 2 de abril de 2026. 
lgor Emanoel de Oliveira Proença 
Vereador 
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Câmara Municipal de ltaporanga SP 
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PROTOCOLO GERAL 210/2026 
Data: 02/04/2026 • Horário: 11 :40 
Leglalatlvo 

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