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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro -CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)-Arvão - CEP 18480-210
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 033/2026
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a
realização de serviços de limpeza urbano e manutenção em vias
públicas do Município.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, a adoção das providências necessárias, por meio do setor competente, para a realização de serviços
de limpeza de calçadas, guias e sarjetas nas vias públicas do Município, bem como a pintura das guias, com início
prioritário nas seguintes localidades:
• Conjunto Habitacional João Batista Volpi (CDHU I);
• Conjunto Habitacional Vice-Prefeito Antônio Rodrigues (CDHU li);
• Bairro Nossa Senhora Aparecida (IAFAM);
• Conjunto Habitacional Angelino de Oliveira (BNH);
• Vila Alvorada.
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de intensificação dos serviços de conservação urbana,
especialmente nas localidades mencionadas, contemplando, entre outras ações:
• roçagem e capina, com a remoção de mato alto em calçadas e guias, que atualmente obstruem a
passagem de pedestres e contribuem para a sensação de abandono dos espaços públicos;
• limpeza de sarjetas, com a retirada de areia, entulhos e resíduos diversos, medida essencial para
assegurar o adequado escoamento das águas pluviais;
• limpeza e desobstrução de bocas de lobo, visando melhorar a eficiência do sistema de drenagem
urbana;
• pintura das guias, com o objetivo de melhorar a sinalização viária e a visibilidade para pedestres e
motoristas.
A ausência de manutenção periódica nesses locais tem resultado no acúmulo de vegetação, sujeira e
detritos. Ademais, a deficiência na limpeza das sarjetas e bocas de lobo compromete diretamente o sistema de
drenagem, contribuindo para danos ao pavimento e transtornos à população.
Ressalte-se, ainda, que tais serviços constituem atividades essenciais de competência do Município,
diretamente relacionadas à garantia de condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar coletivo, do
indispensável a atuação contínua do Poder Público para a adequada conservação dos espaços urbanos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção das providências cabíveis,
com a maior brevidade possível, a fim de garantir melhores condições de limpeza, segurança e bem-estar à
população.
É a Indicação.
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 230/2026
Data: 16/04/2026 • Horário: 09:48
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