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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências visando à fiscalização e orientação de estabelecimentos farmacêuticos quanto à utilização indevida de publicidade relacionada a programas de medicamentos gratuitos, como o Programa Farmácia Popular do Brasil.
native_id1775

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-04-16 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) -Centro- CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
( 15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 035/2026 
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências visando 
à fiscalização e orientação de estabelecimentos farmacêuticos 
quanto à utilização indevida de publicidade relacionado a 
programas de medicamentos gratuitos, como o Programa 
Farmácia Popular do Brasil. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências necessárias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, visando 
à intensificação da fiscalização e à orientação dos estabelecimentos farmacêuticos situados no Município quanto à 
utilização de marcas, bandeiras, placas ou qualquer forma de publicidade relacionada a programas de medicamentos 
gratuitos, especialmente o Programa Farmácia Popular do Brasil, de modo a coibir práticas enganosas em 
estabelecimentos que não forneçam os medicamentos nas condições previstas pelo referido programa. 
A presente indicação tem por finalidade resguardar o interesse público e proteger a população, em especial 
as pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem do acesso grat uito a medicamentos essenciais 
disponibilizados por meio de políticas públicas de saúde. 
Conforme relatado, chegou ao conhecimento deste Vereador que alguns estabelecimentos farmacêuticos 
no Município estariam exibindo elementos visuais vinculados ao Programa Farmácia Popular, tais como placas, 
logotipos ou bandeiras, sem, contudo, disponibilizar os medicamentos de forma gratuita ou nas condições 
estabelecidas pelas normas do programa. Tal prática pode induzir o consumidor a erro, gerando frustração, prejuízo 
financeiro e, sobretudo, comprometimento do acesso à saúde. 
A situação se mostra especialmente sensível, pois o Programa Farmácia Popular constitui importante 
instrumento de ampliação do acesso a medicamentos, sendo amplamente divulgado como política pública voltada 
à promoção da saúde e à redução de desigualdades. Assim, a utilização indevida de sua identidade visual por 
estabelecimentos que não cumprem suas diretrizes pode configurar prática comercial enganosa, além de desvirtuar 
a finalidade do programa. 
Nesse contexto, revela-se necessária a atuação do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos de 
fiscalização, especialmente a vigilância sanitária, tanto no sentido de orientar os estabelecimentos quanto às regras 
de utilização da identidade do programa, quanto para fiscalizar eventuais irregularidades e adotar as medidas 
cabíveis. 
Dessa forma, a presente indicação busca prevenir práticas enganosas, garantir o correto funcionamento do 
programa em âmbito local e assegurar que a população tenha acesso claro, seguro e confiável às informações e aos 
serviços disponibilizados. 
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam adotadas as providências 
cabíveis para fiscalização e orientação dos estabelecimentos farmacêuticos quanto à matéria ora exposta. 
É a Indicação. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 16 de abril de 2026. 
lgor Emanoel de Oliveira Proença 
Vereador 
- 2/ 2 -
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 232/2026 
Data: 16/04/2026 • Horário: 09:50 
Leglalatlvo 

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