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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) -Centro- CEP 18480-055
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Indicação 035/2026
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências visando
à fiscalização e orientação de estabelecimentos farmacêuticos
quanto à utilização indevida de publicidade relacionado a
programas de medicamentos gratuitos, como o Programa
Farmácia Popular do Brasil.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências necessárias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, visando
à intensificação da fiscalização e à orientação dos estabelecimentos farmacêuticos situados no Município quanto à
utilização de marcas, bandeiras, placas ou qualquer forma de publicidade relacionada a programas de medicamentos
gratuitos, especialmente o Programa Farmácia Popular do Brasil, de modo a coibir práticas enganosas em
estabelecimentos que não forneçam os medicamentos nas condições previstas pelo referido programa.
A presente indicação tem por finalidade resguardar o interesse público e proteger a população, em especial
as pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem do acesso grat uito a medicamentos essenciais
disponibilizados por meio de políticas públicas de saúde.
Conforme relatado, chegou ao conhecimento deste Vereador que alguns estabelecimentos farmacêuticos
no Município estariam exibindo elementos visuais vinculados ao Programa Farmácia Popular, tais como placas,
logotipos ou bandeiras, sem, contudo, disponibilizar os medicamentos de forma gratuita ou nas condições
estabelecidas pelas normas do programa. Tal prática pode induzir o consumidor a erro, gerando frustração, prejuízo
financeiro e, sobretudo, comprometimento do acesso à saúde.
A situação se mostra especialmente sensível, pois o Programa Farmácia Popular constitui importante
instrumento de ampliação do acesso a medicamentos, sendo amplamente divulgado como política pública voltada
à promoção da saúde e à redução de desigualdades. Assim, a utilização indevida de sua identidade visual por
estabelecimentos que não cumprem suas diretrizes pode configurar prática comercial enganosa, além de desvirtuar
a finalidade do programa.
Nesse contexto, revela-se necessária a atuação do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos de
fiscalização, especialmente a vigilância sanitária, tanto no sentido de orientar os estabelecimentos quanto às regras
de utilização da identidade do programa, quanto para fiscalizar eventuais irregularidades e adotar as medidas
cabíveis.
Dessa forma, a presente indicação busca prevenir práticas enganosas, garantir o correto funcionamento do
programa em âmbito local e assegurar que a população tenha acesso claro, seguro e confiável às informações e aos
serviços disponibilizados.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam adotadas as providências
cabíveis para fiscalização e orientação dos estabelecimentos farmacêuticos quanto à matéria ora exposta.
É a Indicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 16 de abril de 2026.
lgor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 232/2026
Data: 16/04/2026 • Horário: 09:50
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