br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.398, de 22 de maio de 2019, para incluir as escolas públicas e privadas entre os beneficiários da gratuidade, e dá outras providências.
native_id1779

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-12 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2026-05-08 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-05-07 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2026-05-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2026-04-30 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-04-24 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T12:45:21.512677-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PROJETO DE LEI Nº 09 DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal 
nº 2.398, de 22 de maio de 2019, para incluir as escolas 
públicas e privadas entre os beneficiários da 
gratuidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.398, de 22 de maio 
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O uso será gratuito para as Entidades 
Filantrópicas e Religiosas, Associações de Classe, 
Associação de Festejos do Município, Fundo Social de 
Solidariedade Municipal, bem como para as escolas 
públicas e privadas, observadas as demais disposições 
desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 23 de abril de 2026. 
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei, que visa alterar o artigo 2º da Lei Municipal 
nº 2.398, de 22 de maio de 2019, com o objetivo de incluir as escolas 
públicas e privadas entre as instituições beneficiadas pela gratuidade 
no uso temporário de bens e espaços públicos.
A presente proposta reconhece a relevância social e 
educacional das escolas, públicas e privadas, enquanto instituições 
que desempenham papel fundamental na formação cidadã, cultural, 
esportiva e comunitária de crianças, adolescentes e jovens do 
Município.
Ao estender-lhes a gratuidade prevista no artigo 2º da 
referida lei, o Município promove maior incentivo à realização de 
atividades escolares, eventos pedagógicos, culturais, esportivos e 
institucionais, fortalecendo a integração entre escola e comunidade e 
ampliando o acesso a espaços públicos de uso coletivo.
A medida também representa importante instrumento de apoio às 
ações educacionais desenvolvidas no âmbito local, sem prejuízo da 
observância das demais exigências legais já previstas na legislação 
vigente, especialmente quanto à organização, segurança, prévio 
agendamento e responsabilidade pelo uso do espaço.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público 
da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal de Itaporanga
Itaporanga (SP), 23 de Abril de 2026. 
OFÍCIO Nº 246/2026
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.398, de 22 de maio de 
2019, para incluir as escolas públicas e privadas entre os 
beneficiários da gratuidade no uso temporário de bens e espaços 
públicos.
A presente proposta tem por finalidade ampliar o alcance 
social da norma, garantindo às instituições de ensino maior apoio para 
a realização de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e 
institucionais, em benefício da comunidade itaporanguense.
Diante da relevância da matéria, solicito a gentileza de 
submeter o referido projeto à apreciação dos nobres Vereadores, na 
forma regimental.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
Fábio Bruno Gurgel Benini
Prefeito Municipal de Itaporanga
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
José Roberto Bezerra

open original →