PROJETO DE LEI Nº 09 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal
nº 2.398, de 22 de maio de 2019, para incluir as escolas
públicas e privadas entre os beneficiários da
gratuidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.398, de 22 de maio
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O uso será gratuito para as Entidades
Filantrópicas e Religiosas, Associações de Classe,
Associação de Festejos do Município, Fundo Social de
Solidariedade Municipal, bem como para as escolas
públicas e privadas, observadas as demais disposições
desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 23 de abril de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que visa alterar o artigo 2º da Lei Municipal
nº 2.398, de 22 de maio de 2019, com o objetivo de incluir as escolas
públicas e privadas entre as instituições beneficiadas pela gratuidade
no uso temporário de bens e espaços públicos.
A presente proposta reconhece a relevância social e
educacional das escolas, públicas e privadas, enquanto instituições
que desempenham papel fundamental na formação cidadã, cultural,
esportiva e comunitária de crianças, adolescentes e jovens do
Município.
Ao estender-lhes a gratuidade prevista no artigo 2º da
referida lei, o Município promove maior incentivo à realização de
atividades escolares, eventos pedagógicos, culturais, esportivos e
institucionais, fortalecendo a integração entre escola e comunidade e
ampliando o acesso a espaços públicos de uso coletivo.
A medida também representa importante instrumento de apoio às
ações educacionais desenvolvidas no âmbito local, sem prejuízo da
observância das demais exigências legais já previstas na legislação
vigente, especialmente quanto à organização, segurança, prévio
agendamento e responsabilidade pelo uso do espaço.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal de Itaporanga
Itaporanga (SP), 23 de Abril de 2026.
OFÍCIO Nº 246/2026
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.398, de 22 de maio de
2019, para incluir as escolas públicas e privadas entre os
beneficiários da gratuidade no uso temporário de bens e espaços
públicos.
A presente proposta tem por finalidade ampliar o alcance
social da norma, garantindo às instituições de ensino maior apoio para
a realização de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e
institucionais, em benefício da comunidade itaporanguense.
Diante da relevância da matéria, solicito a gentileza de
submeter o referido projeto à apreciação dos nobres Vereadores, na
forma regimental.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Fábio Bruno Gurgel Benini
Prefeito Municipal de Itaporanga
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
José Roberto Bezerra