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materia nº 37/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências visando à instalação de redutor de velocidade do tipo lombada na Rua Rui Benck, no Bairro Rio Verde, nas proximidades do nº 61.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2026-04-30 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-04-30 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/ 0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barllo de Antonina 792 (Administrativo) - Arvão - CEP 18480-210 
{15} 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br- contato@ltaporanga.sp.leg.br 
Indicação 037 /2026 
Indico ao Executivo Municipal o adoção de providencias visando 
à instalação de redutor de velocidade do tipo lombada no Ruo 
Rui Benck, no Bairro Rio Verde, nos proximidades do n!! 61. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio 
Bruno Gurgel Benini, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para a 
instalação de redutor de velocidade do tipo lombada na Rua Rui Benck, Bairro Rio Verde, nas proximidades 
do n!! 61 (Mecânica E.r. Diesel - Sr. Edilson Rotelli), observadas as normas técnicas aplicáveis e precedida 
de estudo de viabilidade pelo órgão municipal de trânsito. 
A presente Indicação decorre de solicitação apresentada por moradores da localidade, os quais 
relatam que veículos têm trafegado pela referida via em velocidade incompatível com as condições do local, 
o que tem gerado preocupação quanto à segurança viária. 
A Rua Rui Benck é a principal via de acesso ao Bairro Rio Verde, situando-se às margens da Rodovia 
Jurandir Siciliano (SP-255), o que naturalmente resulta em intenso fluxo de veículos. Ressalta-se, também, 
a existência de uma oficina mecânica nas proximidades, fator que intensifica a circulação, inclusive de 
veículos de maior porte, potencializando os riscos de acidentes. 
Dessa forma, a implantação de redutores de velocidade constitui medida preventiva, amplamente 
reconhecida por sua eficácia na moderação do tráfego, contribuindo para a preservação da integridade 
física de pedestres e condutores, bem como para o aumento da segurança no local. 
Diante do exposto, este Vereador indica que sejam promovidas as avaliações técnicas necessárias 
e, sendo constatada a viabilidade, adotadas as providências cabíveis para a implantação do dispositivo no 
local indicado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 30 de ~bc.il de 026. 
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Câmara Municipal de ltaporanga SP 
1111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 258/2026 
Data: 30/04/2026 • Horário: 11: 53 
Leglalatlvo 

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