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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-05-05 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 04 MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar 
bens inservíveis e alienação através de leilão e 
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes da Ata da reunião da 
Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis Municipais, designados pela 
Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, a qual foi realizada no dia 15 de abril de 2026.
Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com 
o artigo 76 e seguintes da Lei 14.133/21 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal ou 
legislação correspondente que venha a lhe substituir.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar 
do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem 
assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado .
Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis 
realizada no dia 15 de abril de 2026, bem como as avaliações com as descrições dos 
bens.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F94C763F9C674827A07ADEE6319E92C2
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CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei, busca-se autorização 
legislativa para a fim de procedermos ao leilão de bens inservíveis do Município, 
conforme levantamento em anexo.
A prática do leilão é a medida judicial prevista na Lei 
14.133/2021 para que os entes públicos possam, de uma forma geral, alienar os bens 
públicos inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal.
Os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia, 
realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, para 
este fim, com vistas a declarar a inservibilidade dos respectivos bens e, a partir disto, 
possibilitar a alienação dos mesmos.
Portanto, rogamos a esta Nobre Casa de Leis a aprovação do 
Projeto de Lei em questão, a fim de que a administração possa adotar as medidas 
pretendidas e necessárias para a alienação dos bens inservíveis do município.
Atenciosamente, 
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F94C763F9C674827A07ADEE6319E92C2
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CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga, 04 de maio de 2026.
OFÍCIO Nº 258/2026
Senhor Presidente, 
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para 
encaminhar o Projeto de Lei nº 10, que trata a autorização legislativa para declarar 
bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa 
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
 PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F94C763F9C674827A07ADEE6319E92C2
MUNICIPÍO DE ITAPORANGA
RUA PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES,Nº 1060, CENTRO -18480-063
ITAPORANGA-SP CNPJ: 46.634.408/0001-16
FONE: (15) 3565-1397
CÓDIGO DE ACESSO
F94C763F9C674827A07ADEE6319E92C2
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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