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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 04 MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar
bens inservíveis e alienação através de leilão e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes da Ata da reunião da
Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis Municipais, designados pela
Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, a qual foi realizada no dia 15 de abril de 2026.
Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com
o artigo 76 e seguintes da Lei 14.133/21 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal ou
legislação correspondente que venha a lhe substituir.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar
do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem
assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado .
Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis
realizada no dia 15 de abril de 2026, bem como as avaliações com as descrições dos
bens.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei, busca-se autorização
legislativa para a fim de procedermos ao leilão de bens inservíveis do Município,
conforme levantamento em anexo.
A prática do leilão é a medida judicial prevista na Lei
14.133/2021 para que os entes públicos possam, de uma forma geral, alienar os bens
públicos inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal.
Os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia,
realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, para
este fim, com vistas a declarar a inservibilidade dos respectivos bens e, a partir disto,
possibilitar a alienação dos mesmos.
Portanto, rogamos a esta Nobre Casa de Leis a aprovação do
Projeto de Lei em questão, a fim de que a administração possa adotar as medidas
pretendidas e necessárias para a alienação dos bens inservíveis do município.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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Itaporanga, 04 de maio de 2026.
OFÍCIO Nº 258/2026
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 10, que trata a autorização legislativa para declarar
bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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MUNICIPÍO DE ITAPORANGA
RUA PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES,Nº 1060, CENTRO -18480-063
ITAPORANGA-SP CNPJ: 46.634.408/0001-16
FONE: (15) 3565-1397
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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