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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055
Rua Bar~o de Antonina 792 (Administrativo) -Arv:!o - CEP 18480-210
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 035/2026
Requer do Executivo Municipal a encaminhamento da
movimentoção cantóbil analítico referente aos exercícios
financeiras de 2024 e 2025, das contas que especifica.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer que encaminhe a íntegra da
movimentação contábil analítica extraída do Livro Diário e do Livro Razão, referente aos exercícios financeiros de
2024 e 2025, das seguintes contas contábeis:
• 3.3.50.43 -Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
• 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
1. DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS
A movimentação deverá ser apresentada de forma analítica e individualizada, contendo obrigatoriamente:
• data de cada lançamento;
• histórico contábil integral;
• número do empenho, liquidação e pagamento;
• identificação completa do credor/beneficiário (razão social e CNPJ);
• valor individual de cada movimentação;
• saldo anterior e saldo posterior aos lançamentos;
• unidade orçamentária vinculada;
• fonte de recurso;
• identificação do respectivo processo administrativo, contrato, termo de colaboração, convênio ou
instrumento correlato.
2. DA FINALIDADE FISCALIZATÓRIA
O presente requerimento possui finalidade estritamente fiscalizatória, visando possibilitar a análise da
correta aplicação dos recursos públicos, da regularidade das despesas realizadas e da compatibilidade entre
execução orçamentária, contratos administrativos e transferências efetuadas a pessoas jurídicas e entidades
privadas sem fins lucrativos.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTROLE EXTERNO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EOIF(CIO JOÃO LUIZ BICHE RI - PLENÁRIO PREFEITO JOSl GURGEL MENDES
O não atendimento, atendimento parcial ou envio de informações genéricas poderá caracterizar afronta
aos princípios da publicidade, transparência e prestação de contas previstos no art. 37 da Constituição Federal, além
de eventual descumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
especialmente quanto ao dever de transparência e rastreabilidade da despesa pública.
4. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO
Requer-se o encaminhamento das informações no prazo legal, preferencialmente em formato digital (PDF
e planilha editável), mediante extração direta do sistema contábil oficial utilizado pelo Município.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 14 de maio de 2026. / .
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 283/2026
Data: 14/05/2026 • Horário: 13:48
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