CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Requerimento 036/2026
Requer do Executivo Municipal a encaminhamento de
informações e documentas relacionados ao Convênio n9
02/2025 - Pronto Socorro, firmado com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de ltaporanga.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer o encaminhamento de informações
e documentos relacionados ao Convênio nº 02/2025- Pronto Socorro, firmado com o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de ltaporanga, conforme detalhado abaixo:
DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REQUERIDOS
1. Cópia integral das Guias GFD - Guia do FGTS Digital quitadas com recursos oriundos do Convênio nº
02/2025 do Pronto Socorro, referentes às competências dos meses de janeiro e fevereiro de 2026;
2. Cópia integral dos respectivos DARFs Previdenciários vinculados às contribuições previdenciárias
patronais e retenções incidentes sobre folha de pagamento, quitados com recursos do Convênio n2
02/2025;
3. Cópia dos comprovantes bancários de pagamento das respectivas guias;
4. Cópia integral dos relatórios analíticos e gerais de funcionários vinculados às guias GFD e DARF
apresentadas, contendo:
a. relação nominal dos funcionários;
b. remuneração;
c. base de cálculo previdenciária;
d. valor descontado de INSS;
e. valor recolhido de FGTS;
f. competência;
g. identificação do vínculo trabalhista;
5. Relação nominal dos empregados, prestadores de serviços e profissionais vinculados às guias
previdenciárias pagas com recursos do convênio;
6. Demonstrativo individualizado contendo:
a. valor da contribuição previdenciária;
b. competência;
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c. data do pagamento;
d. origem do recurso utilizado;
e. vínculo com a prestação de contas apresentada pela entidade;
7. Cópia integral da prestação de contas apresentada pela entidade contendo os documentos
comprobatórios das despesas previdenciárias e trabalhistas custeadas com recursos públicos;
8. Informar se o Município realizou conferência, validação e fiscalização dos recolhimentos
previdenciários informados pela entidade conveniada, encaminhando eventual parecer técnico,
relatório do controle interno ou manifestação do setor responsável;
9. Informar expressamente se o Município vem exigindo e aplicando, nas prestações de contas
apresentadas pela entidade conveniada, as diretrizes e exigências previstas no Comunicado SDG n!!
016/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente quanto:
a. à transparência ativa;
b. individualização das despesas;
c. divulgação nominal de prestadores de serviços;
d. remuneração de empregados e dirigentes;
e. comprovação documental das despesas custeadas com recursos públicos;
f. publicidade integral da execução financeira do convênio;
g. comprovação específica dos encargos trabalhistas e previdenciários pagos com recursos
públicos;
10. Encaminhar, em caso positivo, os respectivos:
a. relatórios;
b. pareceres técnicos;
c. manifestações do controle interno;
d. checklists de fiscalização;
e. documentos comprobatórios da fiscalização realizada pelo Município em relação às prestações
de contas apresentadas pela entidade.
DA JUSTIFICATIVA
Conforme demonstrativos de despesas apresentados pelo Hospital e Maternidade Nossa Senhora das
Graças, referentes ao Convênio n!! 02/2025 do Pronto Socorro, verifica-se expressa utilização de recursos públicos
para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.
Na prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2026, consta o recebimento do valor total de R$
505.000,00, sendo destinados:
a. R$ 235.000,00 para remuneração de pessoal e encargos trabalhistas;
b. R$ 250.000,00 para serviços médicos;
c. R$ 20.000,00 para serviços de terceiros.
Ainda no referido demonstrativo, constam pagamentos específicos de:
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a. GFD - Guia do FGTS Digital no valor de R$ 20.901,06;
b. DARF - Receita Federal - Contribuição Previdenciária no valor de R$ 15.910,35;
c. DARF- Receita Federal - IRRF no valor de R$ 8.189,56.
Da mesma forma, na prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2026, verifica-se o recebimento
de R$ 505.000,00, sendo:
a. R$ 235.000,00 destinados à remuneração de pessoal e encargos trabalhistas;
b. R$ 250.000,00 destinados a serviços médicos;
c. R$ 20.000,00 destinados a serviços de terceiros.
Na mesma prestação de contas constam pagamentos de:
a. GFD - Guia do FGTS Digital no valor de R$ 21.165,57;
b. DARF - Receita Federal - Contribuição Previdenciária no valor de R$ 19.768,34;
c. DARF - Receita Federal - IRRF no valor de R$ 2.501, 75.
Entretanto, a mera indicação genérica das guias e valores nas prestações de contas não se mostra suficiente
para demonstrar a regularidade, legitimidade e efetiva quitação das obrigações previdenciárias custeadas com
recursos públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público de Contas possuem entendimento
consolidado no sentido de que as entidades do terceiro setor beneficiárias de recursos públicos devem apresentar
prestação de contas completa, detalhada, transparente e acompanhada de todos os documentos comprobatórios
necessários à efetiva fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
As próprias Orientações Interpretativas do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
estabelecem como irregularidade grave a "ausência de integralidade da prestação de contas", bem como a
insuficiente transparência na comprovação da execução financeira dos ajustes celebrados com entidades do terceiro
setor.
No mesmo sentido, o MPC/SP destaca que as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor na área
da saúde devem possibilitar efetiva comprovação da legitimidade, legalidade, economicidade e rastreabilidade das
despesas custeadas com recursos públicos.
O documento técnico do Ministério Público de Contas ressalta ainda que há recorrentes falhas em
prestações de contas envolvendo:
a. ausência de comprovação adequada das despesas;
b. notas fiscais sem individualização;
c. deficiência documental;
d. insuficiência de controle sobre encargos trabalhistas e previdenciários;
e. ausência de transparência ativa;
f. dificuldade de rastreamento da efetiva aplicação dos recursos públicos.
Além disso, o próprio TCE/SP possui precedentes reiterados exigindo documentação completa e
individualizada dos pagamentos realizados pelas entidades conveniadas, especialmente quando se trata de despesas
com pessoal e encargos sociais, justamente para permitir o adequado exercício do controle externo e da fiscalização
pelo Poder Público.
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DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO COMUNICADO SDG N2 016/2018 DO TCESP
Cumpre destacar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado SDG n2
016/ 2018, consolidou diretrizes relacionadas à transparência e à prestação de contas das entidades do terceiro setor
beneficiárias de recursos públicos.
O referido comunicado estabelece que as entidades parceiras devem manter ampla transparência quanto
à execução financeira dos ajustes celebrados com o Poder Público, inclusive mediante divulgação e apresentação
detalhada de:
a. relação nominal de dirigentes;
b. remuneração individualizada;
c. relação de empregados e prestadores de serviços;
d. documentos comprobatórios das despesas;
e. pagamentos efetuados com recursos públicos;
f. contratos firmados;
g. prestação de contas integral;
h. identificação específica das despesas custeadas pelos convênios;
i. comprovação efetiva dos encargos trabalhistas e previdenciários quitados.
O entendimento consolidado do TCESP e do Ministério Público de Contas reforça que a ausência de
documentação suficiente, rastreabilidade financeira e transparência ativa constitui falha grave apta a comprometer
a regularidade da prestação de contas e da própria parceria firmada com a entidade do terceiro setor.
Dessa forma, considerando os expressivos valores destinados ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças por meio do Convênio nº 02/2025, bem como os pagamentos de encargos trabalhistas e previdenciários
custeados com recursos públicos municipais, mostra-se indispensável verificar se o Município vem efetivamente
exigindo da entidade conveniada o integral cumprimento das exigências previstas no Comunicado SDG nº 016/2018
do TCESP, especialmente quanto à documentação comprobatória das despesas previdenciárias e trabalhistas
informadas nas prestações de contas.
A fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos não se limita ao simples recebimento formal da
prestação de contas, exigindo efetiva conferência documental, rastreabilidade financeira e comprovação material
dos pagamentos realizados com verbas públicas, sobretudo em despesas de natureza trabalhista e previdenciária.
Importa destacar que tais informações e documentos não se encontram disponibilizados de forma completa
e individualizada no portal de transparência da entidade conveniada, sendo as prestações de contas atualmente
publicadas apresentadas de maneira excessivamente genérica, sem detalhamento suficiente que permita o efetivo
exercício da fiscalização contábil, financeira e patrimonial dos recursos públicos repassados pelo Município.
A ausência de disponibilização integral das guias previdenciárias, comprovantes de recolhimento, relatórios
analíticos dos funcionários vinculados aos encargos trabalhistas e demonstrativos individualizados de recolhimento
impede a verificação concreta acerca da regularidade dos pagamentos realizados com recursos públicos oriundos
do Convênio nº 02/2025.
Referida documentação mostra-se indispensável para possibilitar a conferência quanto:
a. ao correto recolhimento das contribuições previdenciárias;
b. à efetiva realização dos depósitos de FGTS;
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c. à compatibilidade entre os valores descontados dos funcionários e os valores efetivamente
recolhidos;
d. à regularidade dos encargos trabalhistas pagos com recursos públicos municipais;
e. à correspondência entre os funcionários constantes da folha de pagamento e aqueles
efetivamente vinculados às guias previdenciárias apresentadas.
Somente mediante a apresentação das guias completas acompanhadas dos respectivos relatórios gerais e
analíticos de funcionários será possível realizar fiscalização efetiva acerca da correta destinação dos recursos
públicos utilizados para custeio de encargos trabalhistas e previdenciários da entidade conveniada.
Tal providência revela-se ainda mais necessária diante do dever constitucional de fiscalização do Poder
Legislativo, bem como das exigências de transparência ativa, rastreabilidade financeira e integralidade documental
exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de Contas em relação aos repasses
públicos destinados ao terceiro setor.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes m 14 de maio de 2026.
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PROTOCOLO GERAL 284/2026
Data: 14/05/2026 • Horário: 13:48
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