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materia nº 36/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaRequer do Executivo Municipal o encaminhamento de informações e documentos relacionados ao Convênio nº 02/2025 – Pronto Socorro, firmado com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga.
native_id1789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-14 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T12:56:54.785442-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão -CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 036/2026 
Requer do Executivo Municipal a encaminhamento de 
informações e documentas relacionados ao Convênio n9 
02/2025 - Pronto Socorro, firmado com o Hospital e 
Maternidade Nossa Senhora das Graças de ltaporanga. 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer o encaminhamento de informações 
e documentos relacionados ao Convênio nº 02/2025- Pronto Socorro, firmado com o Hospital e Maternidade Nossa 
Senhora das Graças de ltaporanga, conforme detalhado abaixo: 
DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REQUERIDOS 
1. Cópia integral das Guias GFD - Guia do FGTS Digital quitadas com recursos oriundos do Convênio nº 
02/2025 do Pronto Socorro, referentes às competências dos meses de janeiro e fevereiro de 2026; 
2. Cópia integral dos respectivos DARFs Previdenciários vinculados às contribuições previdenciárias 
patronais e retenções incidentes sobre folha de pagamento, quitados com recursos do Convênio n2 
02/2025; 
3. Cópia dos comprovantes bancários de pagamento das respectivas guias; 
4. Cópia integral dos relatórios analíticos e gerais de funcionários vinculados às guias GFD e DARF 
apresentadas, contendo: 
a. relação nominal dos funcionários; 
b. remuneração; 
c. base de cálculo previdenciária; 
d. valor descontado de INSS; 
e. valor recolhido de FGTS; 
f. competência; 
g. identificação do vínculo trabalhista; 
5. Relação nominal dos empregados, prestadores de serviços e profissionais vinculados às guias 
previdenciárias pagas com recursos do convênio; 
6. Demonstrativo individualizado contendo: 
a. valor da contribuição previdenciária; 
b. competência; 
- 1/ 5 -
~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
c. data do pagamento; 
d. origem do recurso utilizado; 
e. vínculo com a prestação de contas apresentada pela entidade; 
7. Cópia integral da prestação de contas apresentada pela entidade contendo os documentos 
comprobatórios das despesas previdenciárias e trabalhistas custeadas com recursos públicos; 
8. Informar se o Município realizou conferência, validação e fiscalização dos recolhimentos 
previdenciários informados pela entidade conveniada, encaminhando eventual parecer técnico, 
relatório do controle interno ou manifestação do setor responsável; 
9. Informar expressamente se o Município vem exigindo e aplicando, nas prestações de contas 
apresentadas pela entidade conveniada, as diretrizes e exigências previstas no Comunicado SDG n!! 
016/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente quanto: 
a. à transparência ativa; 
b. individualização das despesas; 
c. divulgação nominal de prestadores de serviços; 
d. remuneração de empregados e dirigentes; 
e. comprovação documental das despesas custeadas com recursos públicos; 
f. publicidade integral da execução financeira do convênio; 
g. comprovação específica dos encargos trabalhistas e previdenciários pagos com recursos 
públicos; 
10. Encaminhar, em caso positivo, os respectivos: 
a. relatórios; 
b. pareceres técnicos; 
c. manifestações do controle interno; 
d. checklists de fiscalização; 
e. documentos comprobatórios da fiscalização realizada pelo Município em relação às prestações 
de contas apresentadas pela entidade. 
DA JUSTIFICATIVA 
Conforme demonstrativos de despesas apresentados pelo Hospital e Maternidade Nossa Senhora das 
Graças, referentes ao Convênio n!! 02/2025 do Pronto Socorro, verifica-se expressa utilização de recursos públicos 
para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. 
Na prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2026, consta o recebimento do valor total de R$ 
505.000,00, sendo destinados: 
a. R$ 235.000,00 para remuneração de pessoal e encargos trabalhistas; 
b. R$ 250.000,00 para serviços médicos; 
c. R$ 20.000,00 para serviços de terceiros. 
Ainda no referido demonstrativo, constam pagamentos específicos de: 
• 2/S • 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
a. GFD - Guia do FGTS Digital no valor de R$ 20.901,06; 
b. DARF - Receita Federal - Contribuição Previdenciária no valor de R$ 15.910,35; 
c. DARF- Receita Federal - IRRF no valor de R$ 8.189,56. 
Da mesma forma, na prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2026, verifica-se o recebimento 
de R$ 505.000,00, sendo: 
a. R$ 235.000,00 destinados à remuneração de pessoal e encargos trabalhistas; 
b. R$ 250.000,00 destinados a serviços médicos; 
c. R$ 20.000,00 destinados a serviços de terceiros. 
Na mesma prestação de contas constam pagamentos de: 
a. GFD - Guia do FGTS Digital no valor de R$ 21.165,57; 
b. DARF - Receita Federal - Contribuição Previdenciária no valor de R$ 19.768,34; 
c. DARF - Receita Federal - IRRF no valor de R$ 2.501, 75. 
Entretanto, a mera indicação genérica das guias e valores nas prestações de contas não se mostra suficiente 
para demonstrar a regularidade, legitimidade e efetiva quitação das obrigações previdenciárias custeadas com 
recursos públicos. 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público de Contas possuem entendimento 
consolidado no sentido de que as entidades do terceiro setor beneficiárias de recursos públicos devem apresentar 
prestação de contas completa, detalhada, transparente e acompanhada de todos os documentos comprobatórios 
necessários à efetiva fiscalização da aplicação dos recursos públicos. 
As próprias Orientações Interpretativas do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo 
estabelecem como irregularidade grave a "ausência de integralidade da prestação de contas", bem como a 
insuficiente transparência na comprovação da execução financeira dos ajustes celebrados com entidades do terceiro 
setor. 
No mesmo sentido, o MPC/SP destaca que as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor na área 
da saúde devem possibilitar efetiva comprovação da legitimidade, legalidade, economicidade e rastreabilidade das 
despesas custeadas com recursos públicos. 
O documento técnico do Ministério Público de Contas ressalta ainda que há recorrentes falhas em 
prestações de contas envolvendo: 
a. ausência de comprovação adequada das despesas; 
b. notas fiscais sem individualização; 
c. deficiência documental; 
d. insuficiência de controle sobre encargos trabalhistas e previdenciários; 
e. ausência de transparência ativa; 
f. dificuldade de rastreamento da efetiva aplicação dos recursos públicos. 
Além disso, o próprio TCE/SP possui precedentes reiterados exigindo documentação completa e 
individualizada dos pagamentos realizados pelas entidades conveniadas, especialmente quando se trata de despesas 
com pessoal e encargos sociais, justamente para permitir o adequado exercício do controle externo e da fiscalização 
pelo Poder Público. 
• 3/5 • 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO COMUNICADO SDG N2 016/2018 DO TCESP 
Cumpre destacar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado SDG n2 
016/ 2018, consolidou diretrizes relacionadas à transparência e à prestação de contas das entidades do terceiro setor 
beneficiárias de recursos públicos. 
O referido comunicado estabelece que as entidades parceiras devem manter ampla transparência quanto 
à execução financeira dos ajustes celebrados com o Poder Público, inclusive mediante divulgação e apresentação 
detalhada de: 
a. relação nominal de dirigentes; 
b. remuneração individualizada; 
c. relação de empregados e prestadores de serviços; 
d. documentos comprobatórios das despesas; 
e. pagamentos efetuados com recursos públicos; 
f. contratos firmados; 
g. prestação de contas integral; 
h. identificação específica das despesas custeadas pelos convênios; 
i. comprovação efetiva dos encargos trabalhistas e previdenciários quitados. 
O entendimento consolidado do TCESP e do Ministério Público de Contas reforça que a ausência de 
documentação suficiente, rastreabilidade financeira e transparência ativa constitui falha grave apta a comprometer 
a regularidade da prestação de contas e da própria parceria firmada com a entidade do terceiro setor. 
Dessa forma, considerando os expressivos valores destinados ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora 
das Graças por meio do Convênio nº 02/2025, bem como os pagamentos de encargos trabalhistas e previdenciários 
custeados com recursos públicos municipais, mostra-se indispensável verificar se o Município vem efetivamente 
exigindo da entidade conveniada o integral cumprimento das exigências previstas no Comunicado SDG nº 016/2018 
do TCESP, especialmente quanto à documentação comprobatória das despesas previdenciárias e trabalhistas 
informadas nas prestações de contas. 
A fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos não se limita ao simples recebimento formal da 
prestação de contas, exigindo efetiva conferência documental, rastreabilidade financeira e comprovação material 
dos pagamentos realizados com verbas públicas, sobretudo em despesas de natureza trabalhista e previdenciária. 
Importa destacar que tais informações e documentos não se encontram disponibilizados de forma completa 
e individualizada no portal de transparência da entidade conveniada, sendo as prestações de contas atualmente 
publicadas apresentadas de maneira excessivamente genérica, sem detalhamento suficiente que permita o efetivo 
exercício da fiscalização contábil, financeira e patrimonial dos recursos públicos repassados pelo Município. 
A ausência de disponibilização integral das guias previdenciárias, comprovantes de recolhimento, relatórios 
analíticos dos funcionários vinculados aos encargos trabalhistas e demonstrativos individualizados de recolhimento 
impede a verificação concreta acerca da regularidade dos pagamentos realizados com recursos públicos oriundos 
do Convênio nº 02/2025. 
Referida documentação mostra-se indispensável para possibilitar a conferência quanto: 
a. ao correto recolhimento das contribuições previdenciárias; 
b. à efetiva realização dos depósitos de FGTS; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFiCIO JOÃO LUIZ BICHE RI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
c. à compatibilidade entre os valores descontados dos funcionários e os valores efetivamente 
recolhidos; 
d. à regularidade dos encargos trabalhistas pagos com recursos públicos municipais; 
e. à correspondência entre os funcionários constantes da folha de pagamento e aqueles 
efetivamente vinculados às guias previdenciárias apresentadas. 
Somente mediante a apresentação das guias completas acompanhadas dos respectivos relatórios gerais e 
analíticos de funcionários será possível realizar fiscalização efetiva acerca da correta destinação dos recursos 
públicos utilizados para custeio de encargos trabalhistas e previdenciários da entidade conveniada. 
Tal providência revela-se ainda mais necessária diante do dever constitucional de fiscalização do Poder 
Legislativo, bem como das exigências de transparência ativa, rastreabilidade financeira e integralidade documental 
exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de Contas em relação aos repasses 
públicos destinados ao terceiro setor. 
É o Requerimento. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes m 14 de maio de 2026. 
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Câmara Municipal de ltaporanga SP 
llllllllllllllllllllllllilH 
PROTOCOLO GERAL 284/2026 
Data: 14/05/2026 • Horário: 13:48 
Legl1latlvo 

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