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materia nº 68/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaIndica ao Executivo Municipal que realize alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaporanga.
native_id193

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T12:11:48.842651-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 - Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatoQcmitaporanga.sp.gov.br
Indicação 68/2017
Indica ao Executivo Municipal que realize alterações no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Itaporanga.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Prefeito Municipal de Itaporanga, Senhor Vilson
Aparecido Rodrigues, que seja realizada alteração no artigo n.º 108 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Itaporanga elevando para 06 (seis) o número de faltas que podem ser abonadas durante
o ano e alteração no artigo n.º 110, parágrafo segundo, alterando para 20 (vinte) anos o tempo de
serviço público municipal para aquisição do direito à sexta-parte.
Justificativa
O presente pedido se justifica pelo fato de diversos servidores municipais reivindicarem esse
direito, tendo em vista que o Estado e diversos municípios da região regulam a matéria dessa forma.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as
devidas providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 15 de agosto de 2017.
vz
G AA o Camargo
Presidente
Câmara Municipal de Itaporanga
UA
Protocefo
Indicações. ne 2
15/96/20 12:09
PAS

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