texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! , Hr! : Ê i CNPJ 46.634.408/0001-16
» F PROJETO DE LEI N.º 07 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal “de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2017,
de forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados ao repasse
do 3º Setor a entidade APAE - Associação de pais e Amigos Excepcionais
de Itaporanga através da secretaria da, Educação, conforme segue:
02 Poder Executivo |
02... 18 Secretaria Mun. da Educação: oo
02.11.11 Secretaria Mun. da Educação
12.365.0050:2054.0000 Subvenção APAE N , E St
3.3.50.43 Subvenção APAE + j
Fonte: 1 - Municipal ao
R$ 36.000,00 (+)
art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.09 Reserva de Contingência
02.09.09 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência - 604
Fonte: 01 - Municipal
R$ 36.000,00 (-)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br VÁ prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
União, Fée Trabalho! E RO CNPJ 44.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 07/2017 que dispõe
sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2017, de forma a possibilitar a aplicação de recursos
destinados ao repasse do 3º Setor a entidade APAE - Associação de Pais
e Amigos Excepcionais de Itaporanga.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária tendo em vista a autorização para transferência de
recursos financeiros por crédito suplementar por anulação.
- Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
vilson its Rodrigues
prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
open original →