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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 - Itaporanga — SP
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Indicação 98/2017
Indica ao Executivo Municipal providências para apresentar Projeto de Lei Complementar
alterando dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Vilson Aparecido
Rodrigues, providências para apresentar Projeto de Lei Complementar alterando dispositivo do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga.
Justificativa
Requeiro ao Excelentíssimo Sr. Presidente, após ouvidas todas as Formalidades, que seja
enviado ao Executivo Municipal, para determinação junto à Assessoria Jurídica e ao Departamento
Pessoal, a implementação da Lei Complementar que "Altera dispositivo do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Itaporanga", autorizando recebimento de 50% (cinquenta por cento), décimo
terceiro salário em escalas de aniversário.
Temos visitado vários municípios que programaram a Lei Complementar, e muito tem ajudado
tanto a Prefeitura, que ao final de ano tem menos valores a pagar, quanto aos próprios funcionários,
que poderão em mês certo e determinado receber a antecipação de seu décimo terceiro salário caso o
deseje.
Para tanto, requeiro ao Presidente da Câmara que envie a Minuta em anexo ao senhor Prefeito,
que temos certeza que adotará a medida de imediato, proporcionado esse benefício aos servidores
efetivos de Itaporanga.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as
devidas providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 30 de novembro de 2017.
Câmara Municipal de Itaporanga o
NIE |
Protocolo N.º 0732-2017
Indicações 0098-2017 |
06/12/2017 0 o |
Alessandro
nd/d-
. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Indicação de Projeto de Lei Complementar
Altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal da cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial à Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar:
Art. 1º O Artigo 112 da Lei Complementar nº 03 de 20 de agosto de 2001 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 112. O décimo terceiro poderá ser pago em duas parcelas desde que requerido pelo servidor
púbico, sendo de 50% (cinquenta por cento) da seguinte forma:
1- Os aniversariantes dos meses de janeiro e julho receberão 50% no mês de janeiro;
1 - Os aniversariantes dos meses de fevereiro e agosto receberão 50% no mês de fevereiro;
HI - Os aniversariantes dos meses de março e setembro receberão 50% no mês de março;
IV - Os aniversariantes dos meses de abril e outubro receberão 50% no mês de abril;
V-Os aniversariantes dos meses de maio e novembro receberão 50% no mês de maio;
VI - Os aniversariantes dos meses de junho e dezembro receberão 50% no mês de junho.
51º 0 décimo terceiro corresponderá a 1/12 da remuneração por mês de efetivo exercício.
52º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral do
parágrafo anterior.
5 3º Uma vez requerido pelo servidor no mês correspondente ao seu direito, será o abono pago
qualquer tipo de contestação por parte de Chefe do Executivo ou Presidente do Legislativo.
4º O pagamento de cada parcela será tomado por base a remuneração do mês em que ocorrer o
pagamento.
5 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro,
abatida a importância recebida da primeira parcela, até o dia 20 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Itaporanga, 30 de novembro de 2017.
Prefeito Municipal
«2/d.a
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