INGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
> PROJETO DE LEI Nº 09 DE 2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais
suplementar por anulação dá outras
providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de' suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
TS Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de R$ 1:650.061,32 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil e
sessenta e um reais e trinta e dois centavos), destinado à
suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal da Saúde
02.13413 Saúde
10.301.0043.2047.0000 Manutenção-dos Centros de Saúde
3.3.90.39. Outros Serviços de Tergeiri 5 Pessoa Jurídical= 496
R$ 886.336,74 (+)' > s !
10.301.0044.2048.0000 Subvenções Sociais - 499
R$ 763.724,58 (+) y
AZt. 2º A despesas decorrentes | do crédito
adicionais suplementar serão suportadas por anulação que serão
cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02:.99:.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 |. Reserva de Contingência - 604
R$..1:650-061,32-(-)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
pm
vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga()yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPO;
União, Fé e Trabalho! a RR inte OR CNP] 45.634.408/000]-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 09/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 09/2017 que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional suplementar por anulação.
Este projeto de Lei destina-se a obter autorização
legislativa para reforçar as dotações existentes, de. forma a
possibilitar a aplicação dos recursos oriundos dos convênios nºs
001/2017 e 002/2017 firmados a Entidade Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga.
Portanto a aprovação do referido Projeto de Lei terá
como finalidade a adequação das despesas.
Na ocasião me' coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
PROCESSO Nº 01/2017
TERMO DE CONVÊNIO
Yermo de Convênio que entre si
celebram Município de itaporanga-SP e
o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga.
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a MUNÍCIPIO DE:
ITAPORANGA — SP, com sede à Rua Bom Jesus, 738, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal Sr. Vilson Aparecido Rodrigues, portador do RG 33.273.476 SSP/SP,
CPE 262.586.258-46 doravante denominado. MUNICÍPIO e de outro lado o HOSPITAL E
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE ITAPORANGA, CNPJ n.º
50.059.054/0601-05, inscrito.no CREMESP-sob n.º .05.225, com endereço nesta cidade
à Avenida Santa Cruz, n.º 184, e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Itaporanga, em 24 de agosto de 1.994, sob n.º 385, neste ato
representado pelo provedor, Senhor José ilton Alves, portador do RG nº 786151
SSP/AL e do CPF nº 563.753.284-20, doravante cenominado CONVENIADO, têm entre
si, justo e acordado, o presente Convênio de Assistência Integral à Saúde, na forma e
nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
DAS NORMAS APLICÁVEIS
Art. 1º - Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial
os seus artigos 495.a 200; = Constituição do Estado de São Paulo, Lei Municipal nº
2.312, de.27/12/2017)em especial 9 seu artigo 143, Inciso Il; as Leis Federais 8080/90,
8142/90, 8666/93 &; não aplicação da Lei 15.019/2014, em razão do conveniado estar
dentro das exceções do art. 3º inciso iV da Lei 13.019/2014; com suas alterações; e
demais disposições legais e regularnentares aplicáveis à espécie, cujas disposições se
dão por integrantes deste instrumento, corno se aqui transcritas estivessem.
DO GEJETO.
Art. 2-0 presente Convênio tem por cbjeio o repasse dos recursos financeiros para
as ações e custeios de serviços de Pronto Socorro, na Urgência e Emergência, visando a
implementação e incremento no atendimento 205 usuérios do SUS (Sistema Único de
Saúde), conforme Plano de Trabalho previamente uefinido entre as partes e aprovado
pelo Conselho Municipalde Saúde. o 1
a D ZA
*ureitaporangaQyahoo.com.br
OK
200 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNO MNRIGIPAL « GRADE DE
TZNPORAANISA
Art. 3º - Para atender ao objeto deste convênio, o conveniado realizará os
atendimentos de urgência e emergência nas dependências de seu Pronto-Socorro. A
realização de procedimentos considerados Atenção Básica, poderão ser realizados nas
dependências do CONVENIADO, em horários alternativos, em que o Centro de Saúde e
demais unidades não estiverem em funcionamento.
& 4º - As urgências e emergências serão definidas pelo médico plantonista, de agordo
com os protocolos ATLS e ACLS e demais protocolos implantados pela Diretoria Técnica
do CONVENIADO. . |
Art. 4º - Os Serviços de Pronto Socorro terão regime na forma de plantões e
retaguarda médica que atuará por 24 horas ininterruptas.
Parágrafo único — Os serviços de retaguarda atuarão nas seguintes especialidades;
2 Clínica Médica;
. Clínica Cirúrgica;
Clínica Pediátrica;
Ginecologia — Obstetrícia;
º Ortopedista (trauma);
“ Anestesiologia;
Art. 5º - Os serviços de urgência « emergência serão prestados nas dependências do
Pronto-Socorro do conveniado abrangendo as seguintes áreas: !
a) Consultas médicas;
b) Consultas com medicação de urgência e emergência;
c) Consulta com medicação e observação;
d) Pequenas cirurgias;
e) Tratamento ortopédico de pequeno porte,
f) Retaguarda permanente nas especialidades: Ortopedia, Clínica Médica,
Pediatria, Clínica Cirúrgica, Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia.
g) Apoio Técnico (serviços médicos e de enfermagem) no transporte de
pacientes inter-hospitalares.
Parágrafo único — Os serviços ora conveniados compreendem a utilização pelos
usuários, da capacidade .imobilizada instalada, inclusive todos os diagnósticos e
terapia, disponíveis ou que venham a serem incorporados pelo CONVENIADO.
À , ef ,
Fone/Fax: (15) 2565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP -18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL - GRADE DE
EANPORANSA
DA REMOÇÃO DE PACIENTES EM TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALAR
Art. 6º - Os serviços de transporte inter-hospitalar, serão de obrigação do MUNICÍPIO
que terá responsabilidade pelo transporte “do paciente (ambulância adequada e
da cláusula 4º,
tar
motorista), enquanto a equipe de apoio técnico, descrito no item “g
ficará sob a responsabilidade do.CONVENIADO.
|
|
Í
i
|
| Parágrafo Único — O Conveniado disponibilizará de escala médica e de enfermagem,
| para atendimento aos pacientes que necessitarem do referido serviço. Nas
transferências inter-hospitalar, será respeitado os critérios da regulação de vagas de
internação e de transporte.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 7º - Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais
médicos contratados pelo CONVENIADO.
Parágrafo único — Os profissionais referidos nesta Cláusula terão livre acesso às
Unidades de Internação e Centro Cirúrgico do CONVENIADO, podendo internar e
acompanhar seus pacientes, respeitando-se o regulamento interno do CONVENIADO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
Art. 8º - O conveniado deverá:
i. Executar o(s) programa(s) a que se refere no art. 2º, a quem deles necessitar,
na conformidade do Plano de Trabalho.
ll. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de
acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo SUS;
Wi. Propiciar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a
prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio;
V. Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na
prestação dos serviços, tende como objeto deste convênio, conforme
A
estabelecido no art. 2º; E
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNO MUNTEIRAL - GRADE DE |
DTZNPORVANIEYA
|
| Vl. Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o relatório de atividades
| desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como
| declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante
| do CONVENIADO;
|
|
|
vil. Prestar contas ao MUNICÍPIO, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal e Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício
subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, e, se for o
caso, até 30 (trinta) dias do término da vigência deste instrumento, ou de suas
eventuais prorrogações, sob pena de ficarem impedidas de receberem
quaisquer outros recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO;
vill. Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos,
bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem,
sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e
externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e
utilização dos recursos financeiros recebidos;
IX. Assegurar ao MUNICÍPIO, o Conselho Municipal da Saúde as condições
necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da
execução e dos resultados dos serviços objeto deste Convênio;
X. Autorizar a fixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, as
informações e orientações sobre serviços prestados e da participação dos
governos Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem
nas disposições deste convênio.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º - O CONVENIADO prestará contas ao MUNICÍPIO da seguinte forma:
A prestação de contas mensal em relação ao valor total repassado, mediante
apresentação do relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos
recursos financeiros recebidos no mês anterior, beim como a declaração
quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante do
CONVENIADO e deverá encaminhar à Prefeitura do Município a prestação de
contas no prazo de 10 (dez) dias do mês subsequente; atentando-se sempre à
instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
H. A prestação de contas anual, nos moldes das instruções específicas do Tribunal
de Contas do estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício é
dos recursos repassados durante o exercício anterior;
Dis
3
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio
ll. Prestação de contas global, até 30 (trinta) dias após o recebimento da última
| parcela relativa ao período de vigência deste convênio, sem prejuízo das
| prestações de contas mensais e anual, previstas nos incisos anteriores deste
| artigo, constituído do relatório de cumprimento do objeto e acompanhamento
! dos seguintes documentos:
e de informações relacionadas às ações que demonstrem o
atendimento das metas de qualidade definidas no plano de trabalho;
b) Relatório de execução físico-financeiro;
c) Relação de pagamentos efetuados com recursos repassados | pelo
MUNICÍPIO;
d) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício do
período Financeiro consolidado no final do exercício. |
Qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser previamente
aprovada pelo Conselho Municipal da Saúde. |
| a) Relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais
e
a
DO CONTROLE E AVALIAÇÃO |
Art. 10º - O presente e avaliação do presente convênio serão avaliados pelo órgão
competente da Secretaria Municipal da Saúde de Itaporanga e O Conselho Municipal
de Saúde, no qual havendo incompatibilidade na execução deste instrumento, será
emitido parecer devidamente justificado ao Departamento de Tesouraria para não
liberação do pagamento nos meses subsequentes, até a regularização da
incompatibilidade apontada. |
DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 11º - O pagamento para as ações e custeios de serviços de Pronto Socorro, na
Urgência e Emergência, ora contratados, será realizado de acordo com o Plano de
Trabalho proposto pelo CONVENIADO, em seu ítem 9, denominado “Do Plano de
Aplicação dos Recursos Financeiros”, sendo R$ 1.485.000,00 (Um milhão,
quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinados ao custeio dos serviços
profissionais executados pelas Equipes Médicas, R$ 1.210:000,00 (Um milhão e
duzentos e dez mil reais), destinados ao custeio dos Recursos Humanos (Folha de
Pagamento e encargos trabalhistas) e R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais),
destinados ao custeio de Material de consumo, (material hospitalar, medicamentos,
gases medicinais, material descartável, material para radiologia, material de limpeza e
lavanderia e gêneros alimentícios); conforme especificado no quadro abaixo:
/
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQByahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDERS
[TZNPORYNNI]
Especificação / Pronto Socorro
Repasse no mês de
Fevereiro de 2017
Repasses mensais
nos meses de
Março à Dezembro
de 2017
Repasse Anual
Os recursos provenientes do MUNICÍPIO de
Itaporanga/SP para esta ação, serão aplicados
nas despesas referentes ao Pronto Socorro,
visando o custeio dos serviços profissionais
executados pelas equipes médicas.
R$ 135.000,00
R$ 135.000,00
R$ 1.485.000,00
Os recursos provenientes do MUNICÍPIO de
Itaporanga/SP para esta ação, serão aplicados
nas despesas referentes ao Pronto Socorro,
visando o custeio dos recursos humanos
(Folha de pagamento) e encargos trabalhistas
(FGTS e INSS).
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
R$ 1.210.000,00
Os recursos provenientes do MUNICÍPIO de
Itaporanga/SP para esta ação, serão aplicados
nas despesas referentes ao Pronto Socorro,
visando o custeio de material hospitalar,
medicamentos, gases medicinais, material
descartável, material para radiologia, material
lavanderia e
de limpeza e gêneros
| alimentícios.
R$ 21.000,00
R$ 20.000,00
R$ 221.000,00
TOTAL
R$ 266.000,00
R$ 265.000,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQByahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
- ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVEBRNO MUNICIPAL - GRADE DE
| |
| Art. 12º - O Município de itaporanga repassará ao CONVENIADO mediante a
| prestação de contas e o relatório circunstanciado o valor anual para Pronto Socorro de
R$ 2.916.000,00 (Dois milhões, novecentos e dezesseis mil reais), com cronograma
mensal de desembolso a fração de 1/11 avos do montante da proposta, sendo a
primeira parcela no valor de 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para o
mês de Fevereiro de 2017 e as demais em parcelas iguais nos meses de Março à
| Dezembro de 2017 no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais),
| conforme Cronograma de Desembolso proposto pelo CONVENIADO no Plano de
| Trabalho, detalhada a seguir:
Cronograma de Desembolso |
Data prevista do Origem dos Recursos (R$)
Mês repasse Municipal Outros Total
. 10/02/2017 R$ 160.000,00 J j
| Fevereiro = R$ 0,00 R$ 266.000,00
' 20/02/2017 R$ 106.000,00 |
| 10/03/2017 R$ 160.000,00
Março R$ 0,00 R$ 265.000,00
20/03/2017 R$ 105.000,00 o
E
10/04/2017 R$ 160.000,00
| Abril | R$ 0,00 R$ 265.000,00
20/04/2017 R$ 105.000,00 Jd À
10/05/2017 R$ 160.000,00 |
Maio — R$0,00 R$ 265.000,00
19/05/2017 R$ 105.000,00
T má
: 09/06/2017 R$ 160.000,00
Junho R$ 0,00 R$ 265.000,00
20/06/2017 R$ 105.000,00 |
10/07/2017 R$ 160.000,00
Julho | R$ 0,00 R$ 265.000,00
20/07/2017 R$ 105.000,00 |
E e
10/08/2017 R$ 160.000,00
Agosto pa —— R$0,00 R$ 265.000,00
21/08/2017 R$ 105.000,00 |
E /09/201 | R$ 160.000,00 |
11/09/2017 .000, É
Setembro —) R$0,00 R$ 265.000,00
20/09/2017 R$ 105.000,00 |
. 10/10/2017 R$ 160.000,00
Outubro + R$ 0,00 . R$ 265.000,00
| 20/10/2017 L R$ 105.000,00 |
10/11/2017 R$ 160.000,00
Novembro R$ 0,00 R$ 265.000,00
20/11/2017 R$ 105.000,00
| 11/12/2017 R$ 160.000,00 |
| Dezembro R$ 0,00 R$ 265.000,00
20/12/2017 R$ 105.000,00 |
—
TOTAL R$ 2.916.000,00 R$ 0,00 R$ 2.916.000,00
t
3
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraltaporanga(Pyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
|
|
i
!
|
|
|
|
|
|
GOVERNO MUNICIPAL - GRADE DE
FA RORAN
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
5 1º - Os valores a repassar segundo o cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta específica do CONVENIADO, vinculada ao objeto, na agência nº
1833, no banco Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 432-0.
Art. 13º - O valor repassado ao CONVENIADO será custeado pela Dotação
Orçamentária na rubrica.
| Classificação funcional Fonte | Desp. | | Descrição R$ - Valor
| 3.3.50.43.00.0000 | 01 | 499 | Serviços de Pronto Socorro R$ 2.916.000,00
|
[rota JOS FECUISOS.....icccrerrerrerserreereaerarrencereenerecereeareenrenento 7 R$ 2.916.000,00
DAS PENALIDADES
Art. 14º - A inobservância pelo CONVENIADO, dos artigos deste Termo de Convênio
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará à Secretaria
Municipal de Saúde, garantida prévia defesa, de aplicar em cada caso, as sanções
previstas e cabíveis. |
DA VIGÊNCIA
Art. 15º - O prazo de vigência do presente convênio será a partir de 01 de janeiro de
2017 até 31 de dezembro de 2017, havendo interesse entre as partes poderá ser
prorrogado ou rescindido nos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94.
DAS ALTERAÇÕES
Art. 16º: O presente convênio poderá ser objeto de termos aditivos, firmados de
comum acordo pelas partes, sempre se atentando às normatizações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
DA RESCISÃO
Art. 17º - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde
que comunicado ex-ofício com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, após
deliberação do CMS (Conselho Municipal de Saúde).
re
«a
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQOyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SONERNO NUNCA -CRAECE |
FARO RANGAS
DO FORO |
|
|
|
| Art. 18º - As partes elegem o Foro da cidade de Itaporanga — SP, com exclusão de
| qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do
| presente convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes.
|
t
i
E, por estarem as partes justas, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas, a partir da data de sua assinatura.
Itaporanga-SP, 01 de Janeiro de 2017.
Vilson Aparégido Rodrigues
Prefeito Municipal
sá Ilton Alves
Secretário da Saúde
Testemunha
Nome: das DOR CNNA vosniaçes
RG: Um 028. 413.5
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.cam.br
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SEVTERNO MULIGIPAL - CRADE DE
[ZANPORYAN]
PROCESSO Nº 02/2017
Termo de Convênio -
Contratualização que entre si se
fazem o Município de Itaporanga
com o Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das "Graças,
visando à prestação de serviços
hospitalares e ambulatoriais.
|
|
|
| TERMO DE CONVÊNIO - CONTRATUALIZAÇÃO-SUS
|
|
|
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o
Município de Itaporanga — S.P, com sede à Rua Bom Jesus, 738, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Sr. Vilson Aparecido Rodrigues, portador do
RG 33.273.476 SSPISP, CPF 262.686.258-46, doravante denominado MUNICÍPIO e
de outro lado o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
DE ITAPORANGA, CNPJ n.º 50.059.054/0001-09, inscrito no CREMESP sob n.º
05.225, com endereço nesta cidade à Avenida Santa Cruz, n.º 184, e com estatuto
. arquivado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Itaporanga/SP, em 24 de
agosto de 1.994, sob n.º 385, neste ato representado pelo provedor, Senhor José
lton Alves, portador do RG nº 786.151 SSP/AL e do CPF nº 563.753.284-20,
doravante denominada CONVENIADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição
Federal, em especial em seus artigos 196 e seguintes e na lei municipal, 1.583/98,
2175/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm
entre si, justo e acordado, a presente Subvenção de Assistência Integral à Saúde,
na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: |
CLÁUSULA PRIMEIRA: NORMAS APLICÁVEIS
Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em
especial os seus artigos 195 a 200; a Constituição do Estado de São Paulo, Lei
Orgânica Municipal, em especial o seu artigo 143; as Leis Federais 8080/90,
8142/90 a 8666/93 com suas alterações; Portaria GMIMS nº 1.721/2005 e SAS
635/2005, Portaria Ministerial GM/MS nº 31423 de 7 de dezembro de 2006, que
homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde — SUS,
Portaria GM/MS 504 de 07/03/2007, dentro da exceção prevista pelo art. 3º, inciso
Iv da Lei 13.019/2014; e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, cujas disposições se dão por integrantes deste instrumento, como se aqui
transcritas estivessem. Y.:
Fone/Fax: (15) 3505-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(yahoo.com.br
Bia Ram losiis. 7238 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
OE RNOJMONICIBAIECIDADEIDE RENA
ANDO RANNIEVA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único
de Saúde — SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
indivíduos que deles necessite, e conforme Plano de Trabalho previamente
definido entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes
condições gerais: |
|- O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde,
ressalvadas as situações de urgência e emergência; |
| - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras
estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de
urgência e emergência; |
WI — Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste
Convênio;
IW -— A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de
Medicamentos, observando sempre à padronização de medicamento da
CONVENIADA;
V — Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização
do SUS;
VI - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
vil - Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as
atividades de saúde decorrentes desse Convênio. |
CLÁUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns dos partícipes:
a) Criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das
atividades de atenção básica prestadas pela CONVENIADA para a rede
assistencial do MUNICÍPIO, considerando a pactuação local;
b) Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de
saúde;
Elaboração do Piano de Trabalho;
Educação permanente de recursos humanos,
Aprimoramento da atenção à saúde.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
|
SOVERNO MUNTEIRAL - CDADE DER
DTZANPORYNN]
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
São encargos dos participes:
| - Da CONVENIADA: cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano
de Trabalho, parte integrante deste Convênio, e no Anexo Il da Portaria GM/MS nº
635 de 10 de novembro de 2005. |
| — Do MUNICÍPIO:
|
a) Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme Cláusula Sétima
deste termo: |
A.1 — Até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços executados.
b) Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados, !
c) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços
de saúde; |
d) Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se as
metas do Plano de Trabalho com os resultados alcançados e os recursos
financeiros repassados; analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de
Saúde. |
CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO DE TRABALHO ANUAL |
O Plano de Trabalho Anual, parte integrante deste convênio será composto de:
|- Todas as ações e serviços objeto deste Convênio;
| — A estrutura tecnológica e a capacidade instalada; |
Wi — Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos
ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio
diagnóstico e terapêutico, com OS seus quantitativos e fluxos de referência e
contra-referência; |
IV — Definição das metas de qualidade; |
VI — Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento de gestão
hospitalar, em especial aquelas referentes: |
|
a) A prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios
definidos pelo MUNICÍPIO; |
b) Ao trabaiho de equipe multidisciplinar; |
c) Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador
de atenção básica; |
d) Ao funcionamento adequado das comissões de avaliação de mortalidade por
grupo de risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e
neonatal (comissão de óbito); |
e) À implantação de mecanismos eficazes de referência, media
> protocolos de
encaminhamento; '
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Pyahoo.com.br
Pio Ram .lesis. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOVERNIO MUNICIPAL - CHAERE
IFAROR AN
f) Elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de performance
institucional; |
9) O atendimento de retaguarda por especialidades é O plantão de disponibilidade
de profissionais médicos especializados que atendem pacientes de urgência e
emergência, acionados pelo Pronto Socorro e as intercorrências com pacientes
internados na CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$
1.050.404,10 (um milhão, cingúenta mil e quatrocentos e quatro reais e dez
centavos), conforme abaixo especificado: |
[PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARAA | R$- MENSAL | R$-|ANUAL
| CONVENIADA |
| Pós-fixado - [neem emmentonecanamm
[ FAEG e Cirurgias do CGR 7.365,97 | 88.391,64
[ Pré-fixado 1 80.167,71 | 962.012,52
[ TOTAL 87.533,68 | 1.050.404,10
|
| - O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos — FAEC já
cadastrados e Teto-Mac para cirurgias eletivas do CGR, será repassado á
CONVENIADA, a posteriori, (pós-produção, aprovação processamento e apenas
concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a
produção mensal aprovada pelo MUNICÍPIO, até o limite de transferência do FNS,
respeitado similarmente, O limite estadual para as-modalidades de Procedimentos
Estratégicos e conforme programação disposta no Piano de Trabalho Anual,
estimando-se um valor médio mensal de R$ 7.365,97 (SETE MIL TREZENTOS E
SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), totalizando valor
anual R$ 88.391,64 (OITENTA E OITO MiL E TREZENTOS E NOVENTA E UM
REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
11 - A parcela pré-fixada importa em R$ 962.012,52 (novecentos e sessenta e dois
mil e doze reais e cinquenta e dois centavos), a ser transferida a CONVENIADA
em parcelas fixas duodecimais de R$ 80.167,71 (oitenta mil e cento e sessenta e
sete reais e setenta e um centavos), contempla recursos sob responsabilidade da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, do MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO
NACIONAL DA SAUDE e recursos complementares do FUNDO MUNICIPAL do
MUNICÍPIO, conforme discriminados abaixo:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQByahoo.com.br
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ver
2
N
COVERNO MUITA -eCDADEBLE |
TANPORANNIO
|
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A TR$- MENSAL | R$- ANUAL
CONVENIADA
FORGAMENTO PRÉ-FIXADO- transferência do | === ae
| FNS/SUS Jd |
[- Média Complexidade — SIA || | 24.000,00 288.000,00 |
| - Média Complexidade — SIH a ns nn |
| Internações do município de Itaporanga 43.743,31 524.919,72
[Internações do município de Cel. Macedo 6.265,04 75.180,48 |
| Internações do Município de Barão de Antonina | 6.159,36 73.912,40
Soma dos recursos da média complexidade. | 80.167,71 962.012,52 |
[Total Orçamento Pré -Fixado — Transferência 80.167,71 T 962.012,52
| FNS/SUS L
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO- transferência do R$ - MENSAL R$ - ANUAL
L FMS/SUS
FEAEG e Cirurgias do CGR Vale do Jurumirim | “756597| 8830164]
FSoma dos recursos da média complexidade 7.365,97 88.391,64
produção .
| o )
[ Total dos recursos Repassar | 87.533,68 1.050.404,10
$ 1º - Dez por cento (10%) do valor pré-fixado, conforme inciso Il desta cláusula,
que remontam a R$ 8.016,77 (oito mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos)
por mês serão repassados pelo FNS/SUS, mensalmente e vinculados ao
cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano de Trabalho Anual.
8 2º - Noventa por cento (90%) do valor pré-fixado, conforme inciso Il desta
cláusula, que remontam a R$ 72.150,94 (setenta e dois mil e cento e cinquenta
reais e noventa e quatro centavos), por mês serão repassados mensalmente a
CONVENIADA pelo FNS/SUS, de acordo com O percentual de cumprimento de
metas físicas pactuadas no Plano de Trabalho, e definidas por meio das seguintes
faixas:
| - Cumprimento de 95% a 105 % das metas fisicas pactuadas correspondente a
um repasse de 100% da parcela referida no caput do artigo;
1 — Cumprimento de 81% a 94% das metas fisicas pactuadas corres onde
um repasse de 95% do valor da parcela referida no caput do artigo; j
| — Cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas co!
um repasse de 90% do valor da parcela referida no caput do artigo;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
|
|
t
|
|
|
]
]
|
|]
|
|
|
|
SOVERNO MUNTERAL-CHAEDE
iv - Quando a conveniada realizar empréstimo bancário na modalidade
(empréstimo consignado SUS) o convenente aplicará o desconto do valor mensal
do empréstimo no valor mensal a repassar para a entidade.
8 3º - O Teto Financeiro das cirurgias eletivas que compõem o bloco do CGR
serão pagas através da produção, tendo em vista que os recursos é do Colegiado
e não do município, tendo que efetuar prestação de contas à Comissão Técnica de
Avaliação do Teto Novo-Mac, ao CGR Vale do Jurumirim em reunião mensal.
8 4º - O cumprimento. das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no
Plano de Trabalho, deverá ser atestado pelo Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos do presente convênio oneram recursos da SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE — FMS, nas classificações abaixo
descritas: |
[ Classificação Fonte | Desp. | Descrição R$ - Valor
funcional
| 3.3.90.39.00.00.0000 | 05 | 496 | Internações hospitalares / 1.050,404,10
| | “| amb. no Município
Total dos recursos..............ummsesetetsteeeeoooeeeeeeemeeteeeeeeeom | 1.050.404,10
CLÁUSULA NONA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
O convênio contará com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.
8 1º - A composição do Conselho Municipal de Saúde será constituída conforme
decreto de nomeação dos membros na presente vigência. |
8 2º - As reuniões deverão ser realizadas quadrimestralmente.
]
8 3º - A atribuição do Conselho Municipal de Saúde será a de acompanhar a
execução do presente convênio, no cumprimento das metas estabelecidas no
Plano de Trabalho e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
8 4º - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer ao Conselho Municipal de Saúde
todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de nd
finalidades. :
/
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS Q |
A CONVENIADA obriga-se a encaminhar para o MUNICÍPIO, nos prazos J/c
estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 6
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOVERNO MUNICRAL-CDNEDE |
a) Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útildo mês
subsequente á realização dos serviços, conforme definido pelo Conselho
Municipal de saúde. |
b) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;
c) Relatório anual até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término do
período de assinatura do presente termo, contendo informações sobre a
execução do presente convênio;
d) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações
Hospitalares (SIH), ou outros sistema de informações que venha a ser
implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES |
O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo,
ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.
8 1º - Os valores previstos neste convênio. poderão ser alterados, de acordo com
as modificações do Plano de Trabalho Anual, podendo as metas físicas
relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer alterações de 5% (cinco por cento)
para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
8 2º - O Plano de Trabalho poderá sofrer alterações mediante acordo entre as
partes e havendo adesão de municípios que vierem a usar O serviço do Hospital
como referencia. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇÕES
O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO
e CONVENIADA quando ocorrer O descumprimento de suas cláusulas ou
condições, em especial: |
a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas. |
b) Pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar O acompanhamento,
a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO ou do
MINISTÉRIO DA SAÚDE; |
c) Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(D yahoo.com.br 7
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ZANPOR/NNISA
ssa
COVER MINICRAL-CDNEDE |
DTZANPORVANNISY
d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações
em saúde;
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a
|
| e) Pela falta de pagamento dos serviços prestados pelo MUNICÍPIO.
Í
i rescisão deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei B.666/93,
no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições nele estipuladas.
* CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS |
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo
pelos partícipes serão encaminhadas ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
principalmente as referentes ao Plano de Trabalho, cabendo recurso ao Conselho
Estadual de Saúde, e observado o art. 5º XXXV da Constituição Federal. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente convênio no
Diário Oficial do Estado, de conformidade com o disposto no parágrafo único do
artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação estadual, bem como
publicação na integra no Semanário Oficial do Município e em Jornal de grande
circulação regional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01 de
janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, podendo, de comum acordo,
mediante termo aditivo, haver renovação do presente convênio. A partir da
assinatura deste presente convênio considerar-se a rescisão de outro instrumento
similar.
Parágrafo único — em razão da excepcionalidade deste contrato, a avaliação das
metas quantitativas e qualitativas será avaliada do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO / Ys
?
Fica eleito o foro da Comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo, para dirimir
questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q yahoo.com.br
Dn Bam locus 728 - Ceniro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
y
E NONO NICIBANEICIDADEIDE E
ZANPORVANIEVA
|
|
| puderem ser resolvidas de comum acordo entre os partícipes, nem pelo Conselho
| Municipal e Estadual de Saúde.
|
|
|
|
E, por estar, assim, justo e acordados, os participes firmam O presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na
presença das testemunhas infra-assinadas.
Itaporanga/SP, 01 de janeiro de 2017.
Vilson Apáfecido Rodrigues
Prefeito Municipal
ar de Castilho
ário da Saúde |
RG: Lj .028.2A3-5
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQD yahoo.com.br 9
air Bam Inara 728 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo