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← Itaporanga (SP)

materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaDispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares por anulação e dá outras providências.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-21T17:45:04.445505-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

ITAPORANGA
MUNICÍPIO DE
União, Fé e Trabalho! E o | io CNPJ 46.634.408/
Ds PROJETO DE LEI Nº 10 DE 2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais
suplementares por anulação e dá outras
providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal,
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ey sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional por anulação no valor de R$
272.189,54 (duzentos e setenta e dois mil cento e oitenta e nove reais
e cinquenta e quatro centavos), destinado à suplementação das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo gi duna à pç + a
02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec, Ríbiricos é Meio ambiente
02.07.07 Urbanismo | "
15.451.0021.1015.0000 Pavimentação, Galerias, Recap. Asfáltico e Pontes
4.4.90.51 Obras e Instalações - 216 À É
R$ 26:339,54 (+) e. : EM,
4.4.90.51 Obras esInstalações + 218
R$ 245.850,00 [51.. Da E
art. 2º A despesas decorrentes do crédito adicional
suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão
cobertos com recursos provenientes da seguinte detação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 604
R$ 272.189,54 (-)
— Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
b-
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Qyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
União, Fé e Trabalh se É ; CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 10/2017
Excelentíssimo Senhor
presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 10/2017 que dispõe sobre a crédito
especial suplementar por anulação.
. Este projeto de Lei destina-se a obter autorização
legislativa para reforçar as dotações existentes, de forma a
possibilitar a aplicação dos recursos oriundos do contrato de repasse
OGU nº 829109/2016 - Operação 1029703-206 - Programa Planejamento
Urbano - Recapeamento Asfáltico de Diversas Ruas do Município de
Itaporanga.
Portanto a aprovação do referido Projeto de Lei terá
como finalidade a adequação das despesas.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, € despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Fá prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
Par = nerrarareor E RS
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA/SP
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2016
CONTRATO Nº 052/2016
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA EA
EMPRESA PORT CON CONSTRUTORA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, situado à Rua Bom Jesus, 738, inscrito no CNPJ sob o;nº
46.634.408/0001-16, doravante designada simplesmente CONTRATANTE; neste ato representada,
pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, brasileiro, portador do RG
nº 13.105.611-6 SSP/SP e do CPF nº 046.501.808-48, e a empresa PORT CON CONSTRUTORA
LTDA, inscrita no CNPJ: 55.980.858/0001-51, estabelecida à Av. Fazenda Ibicaba, 837, Distrito
Industrial Il, Cordeirópolis SP, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada veio
Sr. RODRIGO SANTIAGO CLARO, portador do RG nº 29.395.868-3 SSP'SP e do CPF nº
192.043.398-88, firmam o presente Termo de Contrato ha modalidade Tomada de Preços 010/2016.
Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia
com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federai nº 8.66693
e suas alterações posteriores, doravante denominadas Lei, que as partes declaram conhecer.
subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. ; á
O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de,
9.835,66 metros quadrados de recapeamento asfáltico, tipo CBUQ, com 3 em de espessura em
diversas ruas do Município de Itaporanga (SP), nos termos do convenio 10642/2016, conforme -
especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS .
nº 010/2016 e seus anexos e a proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido
processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE!
pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 272.189,54 (Duzentos e setenta e dois mil cento e
oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). “a
A execução dos serviços deverá ser concluída em até 3 (Três) meses a partir da emissão da Ordem
de Início de Serviços e conforme cronograma físico apresentado. '
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contrato a ser firmado terá vigência de !2 (doze) meses a partir d
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo, 57. inciso |, cc $ Ses 2
conforme, Capítulo III e seus artigos da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município, através do Gestor do Contrato, o Sr. Hélio Li
Hamamoto (ou a quem vier a substituí-lo), lavrará um Termo de Recebimento Provisório dos ser
e depois, Termo de Recebimento Definitivo, conforme preceitua o art. 73. inciso ! alínea “a” e “b”
da Lei nº 8.666/93, e atualizações.
DECTERNTS DTOINTVSTS IDA DESDE
ca à 4
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo e
TERMO DE REFERÊNCIA do Edital da Tomada de Preços 010/2016.
Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura ao local onde serão realizados os serviços, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
a). A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de
sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços
executados.
Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com
o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas
e pianilhas orçamentárias).
Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de
uso satisfatório.
Cerrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da
Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
Fornecer além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas
necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
. A licitante deverá atender a todos os requisitos das Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus
funcionários em virtude da execução dos serviços.
Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às
: especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos
materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer
caso. a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou
equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à
Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria com vistas à sua aceitação provisória.
Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
côntribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
= IVA TES -
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com a Prefeitura. E
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas .
as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da !icitante
vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Deverá de fornecer endereço eletrônico (e-mail), sem prejuízo de outros meios de comunicação. pars
recebimento oficial de notificação e intimação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos
serviços. E
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e Aditivos pela Secretária: Municipal de Obras.
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Sr. Hélio Likio Hamamoto ou a quem vier à substituí-lo.
Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no “curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços
pactuados.
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações
contratuais.
Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo dos
serviços, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela
Prefeitura, nos termos da Lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso 1.
LOCALEDAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão realizados nas seguintes vias:
Rua João Felipe Santiago: compreendida entre os cruzamentos da Rua Dr. Felipe Vita e Rua Jcão
Santos Ferraz, Area total: 650,75 m2.
Rua João Martins Rosa: Compreendida entre os cruzamentos da Rua Jorge Zimermann e Rua D:
Felipe Vita, e entre os cruzamentos das Ruas João Santos Ferraz e Rua Frei Pacifico de Monte Faico,
Área total: 967,00 m2.
Rua Dom Alfons Heun: Compreendida entre os cruzamentos das Ruas Jorge Zimermann e Rua Bom
Jesus e entre os cruzamentos das Ruas Bom Jesus e Rua José P. de Oliveira, Area total: 1.637,62
m2. .
Rua Barão de Antonina: Compreendida entre os cruzamentos das Ruas João Martins Rosa e Rua
Aparício Fiuza de Carvalho e entre os cruzamentos das Ruas Rubens Chueri Gurgel e Rua joão
Panzarin, Área: 6.580,29 m2. É
|
|
,
SOVERNO LNNIGIZAL - GEASS LE
IFAROR ZEN
098
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas
Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às
indicações constantes no Termo de Referência Anexo | do Edital de Toniada de preços 010/2016.
ATADA peranie.a
. ã
PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONT
CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalizaçã
qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos
serviços por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se
fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo. ainda, gontratar
empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá manter na direção dos serviços um profissional
habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução, -,
de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO SEXTO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são '
aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este
CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a
cumprir fielmente. '
“DOS ENCARGOS CONTRATUAIS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsáve! pela execução .
dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminaimente por todos os danos. perdas
e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercicio de
suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— Caberá a CONTRATADA as despesas peculiares às empreitadas
globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materia
inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciári
fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada.
por todo o período de execução dos serviços, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados
constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabeiecido.
estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou
quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos
não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objete do
contrato. '
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de
empreitada por preço global.
ULA SÉTIMA DAS CONDI
O pagamento à empresa será efetuado de acordo com a medição atestada pela fiscalizaçã
município, conforme cronograma físico, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestac
ES DE PAGAMENTO:
5
VMERNO NES TI NT
Serviços, num prazo de até 30 (trinta) dias úteis após emissão da nota fiscal e com observância do
estipulado pelo Art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, através de credito em conta no Banco
do Brasil; Ag: 4146-7; C/C: 41500-6, conforme fornecido pela contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -— Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora
enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em -virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à
licitante vencedora ou sua colocação em cobrança bancária, vedada sua negociação com terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal /
Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente,
o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUARTO - À Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços
e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as
condições pactuadas.
PARÁGRAFO QUINTO - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será
observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de
retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços objetos do presente considerar-se-ão prestados e o imposto
devido no município de Itaporanga, sujeitos à retenção na fonte pagadora, sob a alíquota de 5% sobre
o valor total da nota fiscal.
Ressalva-se da alíquota prevista no parágrafo anterior as empresas optantes do SIMPLES nacional,
as quais deverão declarar na nota fiscal a alíquota de incidência e comprovar seu enquadramento.
Ressaiva-se da tributação global prevista no parágrafo sexto quando dos serviços previstos nos itens
7.02 e 7.05 da lei Complementar 116, os quais serão passíveis da dedução dos materiais, desde que:
A contratada protocole requerimento ao município optando pela opção de dedução antes de iniciar a
execução dos serviços.
Comprove a incorporação definitiva do material aos serviços.
Comprove a aquisição do material mediante apresentação de NFs., as quais deverão constar o
endereço do local dos serviços em que serão aplicados.
A dedução poderá ser concedida até o limite de 40% do valor da nota.
PARÁGRAFO SÉTIMO -— Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a
liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante
vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando
qualquer ônus à Prefeitura.
—
OS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
A quantidade inicialmente contratada poderá - ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos
no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos
termos do parágrafo segundo, inciso Il do mesmo artigo.
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da dotação
4.4.90.51 — Obras e Instalações — 205, 207 do Programa de Trabalho do ra é da, Prefeitura
Municipal de Itaporanga SP. : ,
PARÁGRAFO ÚNICO -— Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos :
orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejarã a aplicação das
seguintes penalidades.
I. Advertência, por escrito.
II. Multa.
Ill. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos. “e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Púbiica.
Será aplicada multa de 1,0 % (um por cento) por dia, no máximo de até 10% (dez por cento) do valor
global da proposta contratada, em caso de atraso na execução dos serviços, quando a partir do 10º
dia a PREFEITURA poderá decidir pela rescisão contratual, aplicando as demais sanções legais
previstas (art. 86 e $$ da lei 8.666/93 e atualizações).
Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão
contratual, por inexecução total ou parcial do contrato (art. 81 c.c 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e
atualizações).
O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o
princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 1( (dez)
dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a
apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (
por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolid
débito. limitado o pagamento com atraso em até 30 (trinta) dias após a data da notificação.
No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA poderá proceder ao desconto da multa devida na prop
crédito.
Se o valor da multa, ainda restar crédito a ser recebido, será cobrado judiciaimente.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO -
DE ITAPORANGA, decorrente das infrações cometidas. : .
DAS ALTERAÇÕES:
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas. de acordo
com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS. da Lei nº
8.666/93.
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei'n”
8.666/93, no que couber. :
DECIMA TERCEIRA =DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão. com as consequências
contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados
no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos,
materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o
ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
LA DÉCIMA! QUARTA SDOS CASOS OMISSOS:
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público.
aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito
privado.
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada peia
Procuradora do Município, conforme determina a legislação em vigor. '
DÉCIMA SEXTA ='DO ENDEREÇO ELETRÔNICO:
A contratada aceita receber por endereço eletrônico e-mail: portconfterra.com.br; sem prejuízo "|
dos demais meios de comunicação, todas as notificações e intimações correspondente a execução do
presente contrato.
|
i
|
Fica eleito o Foro do Município de Itaporanga-SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das
obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. :
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA SP.
MUNICÍPIO DE JXAPORANGA SP
JOSE CARLOS NUTE RODRIGUES
Ca
ítia; tor
RG 4 498-6
PRIG) Y CE PO Cs ==
DES NOJMUNICIPACIIC IDADE:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA SP
CONTRATADO: PORT CON CONSTRUTORA LTDA.
CONTRATO Nº: 052/2016. 8,
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de 9.835.66 metros quadrados de |
recapeamento asfáltico, tipo CBUQ, com 3 cm de espessura em diversas ruas do te cd de
Itaporanga (SP), nos termos do convenio 10642/2016.
ADVOGADA: PATRÍCIA LEÃO GABRIEL - PROCURADORA DO MUNICÍPIO.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. para
fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e. se for o caso de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recurso € o mais couber. ;
Outros sim estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno '
de Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Pauio, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, ink tândo- -se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais. i .
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA S
MUNICÍPIO DEJÍAPORANGA SP
NUTE RODRIGUES
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OUIMINVNIH - ODISHI VINVIDONONO
PORT CON
CONSTRUTORA LTDA.
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: Recapeamento Asfáltico
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Itaporanga, SP.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada global
LOCAL:
pa
[et
[a
1 - Rua João Felipe Santiago entre os cruzamentos das Ruas Dr. Felipe Vita e Rua João Santos Ferraz: 650,75 m?
2- Rua João Martins Rosa entre o cruzamento das Ruas Jorge Zimermann e Rua Dr. Felipe Via e entre os cruzamentos
das Ruas João Santos Ferraz e Rua Frei Pacifico de Monte Falco: 967,00 m?
3- Rua Dom Alfons Heun compreendida entre o cruzamentos das Ruas Jorge Zimermann e entre os cruzamentos das
Ruas Bom Jesus e Rua José P. de Oliveira: 1.637,62 m?
A- Rua Barão de Antonina compreendida entre as Ruas João Martins Rosa e Rua Aparício Fiuza de Carvalho eentreos
cruzamentos das Ruas Rubens Chueri e Rua João Panzarin: 6.580,29 m? 7 .
Totali. a iiimeiameeseritaeeerttaerereataere tratar rrtraaetanaaaara era erra ner errantes renasce reremanamariasenarrnaecermenseeremmesenemo sesennávio 9.835,66 m? -
P. Un. R$ P. Tot. R$
Serviços Gerais
Materiais / Serviços
o
[— fPsadaobra=300x185 mi | R$323,74 R$ 1.821,02
Do fiotismm R$ 1.821,02
| |BDl=24,39% R$ 444,15]
Lo R$ 2.265,17
proraL GERAL R$ 272.189,54
Cordeirópolis, 16 de Novembro de 2.016
7 A 4 RG: 255305265-3/65P-sP
! / CPF: 192.043.398-88
E-Mail: nortcon(terra.com.br - CNPJ 55.980.858/0001-51 - EST. 272.004.788.110
Código Materiais / Serviços
Do 1- Serviços preliminares
[| Serviçosdetapa buracos, recuperação da base do pavimento se necessário | Será executado pelo município
[impera de superficie comjatodeaita pressão deareógua [983566 | R$ 17.507,47
[| ]2- Pintura betuminosa ligante: k E
| |Aplicação de emulsão RR-2C 9.835,66 R$ 13.966,64
[ farevestimento: 4
[ [Aplicação deconcreto betuminosousinados quente 1 70816 R$ 217,09 R$ 153.734,45
[| |rransporte local de massa asfáltica - 91 km R$ 21.481,08.
| |Cargas, Manobras e descarga de mistura betuminosa a quente 708,16 R$ 2.145,72
[— fSinaiagõoHormontal R$ 19,71 R$ 8.163,09
[ Isinaiizaçõoverticatenstente à 1
[Do frítisemo R$ 216.998,45
O CEE R$ 52.925,92
E A A 17
pesei DO
Av. Fazenda Ibicaba, nº 837 - Distrito Industrial 11 - CEP 13490-970 - Cx. Postal 99 - Cordeirópolis - SP - TeleFax: (19) 3546-2577 / 3546-6175

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