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é:
MUNICÍPIO DE
1 TAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
OINANIGA:
CNPJ 46.634.408/0001.16
PROPOSTA Nº 02/2018 DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05 DE ABRIL DE
1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso Il, do artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Plenário
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes redações:-
“Art. 64. A concessão administrativa de uso de bens de uso especial e dominiais, sem
interesse público relevante, dependerá de lei quando o uso se destinar a satisfazer
interesses particulares de terceiros.”
“Art. 100. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante
concessão administrativa ou permissão, remunerada pelo valor de mercado, salvo
interesse público relevante e justificado.
$ 1º A concessão administrativa dos bens de uso especial e dominiais dependerá de
lei e concorrência e será feita mediante contrato, pena de nulidade. A concorrência
poderá ser dispensada pela lei quando o uso se destinar a concessionária de direito
público, a entidades assistenciais ou religiosas, ou quando houver interesse público
relevante e devidamente justificado.
$ 2º A concessão ou permissão administrativa dos bens' públicos de uso comum
somente poderão ser outorgadas para finalidades escolares, culturais, assistências ou
turísticas.
$ 3º A permissão de uso poderá incidir sobre qualquer bem público, será autorizado
ou outorgado por Decreto do Poder Executivo, em caráter temporário e precário.”
Art. 101. Poderão ser cedidos a particulares para serviços transitórios, máquinas,
equipamentos, veículos e servidores municipais, de forma que não haja prejuízo para
os serviços próprios da Administração e o interessado recolha previamente o preço
público fixado e firme termo de responsabilidade pela conservação, manutenção e
devolução do bem a ser utilizado.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito João Alexandre Monteiro, 16 de agosto de 2018.
” Câmara Municipal de Itaporanga
e | “1504 nneçoo pooncus
Protocolo N.º 0458-2018 |
Proposta de Emenda a LOM 0003-2018 |
22/08/2018 100:
Alessandro |
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeiturai
po!
Rua Bom Jesus. 738 — Centro
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