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iraPORANGA ||] A IBORNANIGA
— PROPOSTA Nº OPOSTA Nº 03/2018 DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05 DE ABRIL D DE
1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso Il, do artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Plenário
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes redações:-
“Art. 78. (...)
XVI-(..)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, mantidas
pelo Poder Público;”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito João Alexandre Monteiro, 16 de agosto de 2018.
a attcioo RODRIGUES
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de TA
ii
Protocolo N.º ni
Proposta de Emenda a LOM 0004-2018
| LAS Uia Ea
Alessandro
FonelFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeitu
Rua Bom Jesus 738 — Ce
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