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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDispõe sobre extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T13:15:51.301506-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre extinções de cargos de provimento
efetivo e em comissão e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam extintos do quadro de pessoal do Município de
Itaporanga, os cargos abaixo relacionados:
CARGO PROVIMENTO | VAGA | LEI CRIADORA
Médico Clinico Geral do PSF | Efetivo | 1 62/2009
Art, 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
il. iturai i ituraitaporanga(Dyahoo.com.br
E 7 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeiturai
cid dai Bom Jesus 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
MINA RORNANIGA:
CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2018
Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2018 que dispõe sobre extinção de cargo de
provimento efetivo e dá outras providências.
O presente projeto de lei, tempo por finalidade a extinção do
cargo citado, tendo em vista a não ocupação de servidores no mesmo, não se fazendo assim
necessário a continuidade este cargo no quadro de pessoal da Administração Pública.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento que se
fizer necessário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
iturai i iturail hoo.com.br
E — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQDya
dci a Jesus" 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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