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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T14:00:19.118272-03:00 Aprovada por maioria simples 4 3 0

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Ma MUNICÍPIO DE
NE 48. IGA 16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica alterado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a
denominação do cargo de ENFERMEIRO DO PSF, com nomenclatura instituída pelo art.
Art. 1º da Lei Complementar nº 62/2009 de 22 de maio de 2009 e art. 1º Lei
Complementar nº 69/2010 de 28 de abril de 2010, o qual passa a denominar-se
ENFERMEIRO.
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde
Municipal e em Programas de Saúde; executar serviços de enfermagem como:
administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores
artificiais e outros tratamentos; prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso
de acidentes, doenças, fazendo curativos e imobilizações especiais, administrando
medicamentos para posterior atendimento médico; supervisionar a equipe de
enfermagem, treinando e coordenando sobre uso de equipamentos, medicamentos,
materiais mais adequados, de acordo com a prescrição do médico; mantém os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato verificando periodicamente seu
funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o
desempenho adequado dos trabalhos; supervisionar e manter as salas, consultórios em
condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões
de segurança exigidos; promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolverem os problemas que surgem, apresentando as
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes;
desenvolver programas de saúde da mulher e orientação sobre o planejamento familiar;
às gestantes orientar sobre os cuidados na gravidez e a importância da realização do pré-
natal; efetuar trabalhos com as crianças para prevenção de desnutrição, desenvolvimento
programa de suplementação alimentar; executar programas de prevenção de doenças em
adultos, identificar e controlar doenças como diabetes e hipertensão; desenvolver
programas com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual,
prevenção de drogas, entre outros; realizar estudos e previsão de pessoal e materiais
necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias,
especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; executar serviços de atendimento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQ)itaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br ;
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
wamw.taporanga.sp.gov.br
pd
ND 46.634.408/0001-16
das necessidades dos pacientes em locais designados por programas de saúde e das
comunidades; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de
vigilância sanitária e epidemiológica, nas áreas de atenção a toda população; desenvolver
ações para capacitação para os agentes comunitários da saúde e outros profissionais da
saúde, com visitas ao desempenho de suas funções junto aos serviços da saúde;
oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando promover a saúde e
abordar os aspectos de educação sanitária; participar dos processos de programação e
planejamento das ações e da organização do processo das unidades de saúde da família,
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Artigo 2º Fica também alterado no Quadro de Servidores do Município o cargo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF, de nomenclatura instituída pelo art. 1º da Lei
Complementar nº 62/2009, de 22 de maio de 2009 passando a denominar-se TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Orientar e acompanhar o trabalho de enfermar em
grau auxiliar e participar no planejamento de assistência de enfermagem, cabendo-lhe,
especialmente: administrar medicação prescrita; auxiliar equipe técnica em
procedimentos específicos; realizar instrumentação cirúrgica; promover saúde mental,
organizar ambiente de trabalho; dar continuidade nos plantões quando necessário for;
trabalhar com biossegurança e segurança; participar da programação da assistência de
enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
enfermeiro (de nível superior); participar da orientação e supervisão do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar; Executar e supervisionar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e
recuperação da saúde do paciente. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a
serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções
inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar serviços de
atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por programas de
saúde e das comunidades; desenvolver atividades de identificação das famílias de risco,
acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à situação de risco;
executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de vigilância sanitária
epidemiológica nas áreas de atenção a toda população local, bem como no controle da
tuberculose, hanseníase, doenças degenerativas e infecto contagiosas; participar da
discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. O servidor
executará outras atividades correlatas, sobre determinação da chefia imediata.
Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, possuir o nível de
b
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangafBiiaporanga. sp.gov.br / prefeituraitaporangaQByahoo.com.br
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escolaridade de Ensino Médio completo.
big DE
ANE 46.634.408/0001-146
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga()yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 - !TAPORANGA — Estado de São Paulo
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1 TAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
MUNICÍPIO
“IMAPORANGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Visa o Projeto em pauta, a modificação da
nomenclatura do cargo que especifica.
Tal projeto se faz necessário para unificar a
nomenclatura dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem que fazem parte do
quadro de pessoal do Município.
Desde já fica esclarecido que não haverá impacto
orçamentário vez que os cargos já se acham preenchidosnão ocorrendo qualquer
acréscimo pecuniário. Ao contrário, haverá economicidade, pois não será preciso nomear
outro servidor para as novas atribuições.
Assim, contando desde já com a compreensão dos
nobres Edis, a fim de preservar sempre o princípio da economicidade em todas as ações a
serem desenvolvidas por esta Administração em conjunto com esse Poder Legislativo,
aguarda-se a tramitação legal do Projeto e sua consequente aprovação.
Respeitosamente,
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraRaporangaBitaporanga sp.gov.br | prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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