MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fée Trabalho! E: ; É E CNPJ 46.634.408/0001-16
” PROJETO DE LEI N.º 11 DE 08 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Município de Itaporanga a
celebrar convênio com a Associação
Itarareense de Ensino Ltda., e dá
outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
a Sociedade Itarareense de Ensino Ltda., mantenedora das Faculdades
Integradas de Itararé e Colégio XXV de Abril, empresa privada com sede
a Rua João Batista Veiga, 1725, Bairro do Cruzeiro, em Itararé - S.P,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.463/841/0001-73 com a finalidade de
conceder BOLSA DESCONTO nos cursos de Graduação, Licenciatura,
Bacharelado, Educação Infantil, Educação Fundamental I, Educação
Fundamental II e Ensino Médio de 14% (quatorze pontos percentuais),
independentemente do desconto de pagamento de pontualidade 6% (seis
pontos percentuais) sobre as mensalidades devidas pelos funcionários
e/ou dependentes de funcionários matriculados na empresa, observando-
se que os cursos de Educação Física Licenciatura, História
Licenciatura e Pedagogia Licenciatura, terão descontos de 20% (vinte
pontos percentuais) para pagamentos de pontualidade, a saber:
Desconto adicional de | Desconto| adicional
Convênio pontualidade A de
pontualida
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$ 1º - Os benefícios concedidos na vigência desta lei, perdurarão
até a conclusão do curso ou ciclo para os servidores públicos
municipais efetivos e enquanto perdurar' o contrato de trabalho nos
casos de agentes público e cargos comissionados.
Ss 2º - Fica assegurado os benefícios desta parceria dos»
servidores municipais que já possuírem contrato de prestação” de
serviços educacionais com a Instituição de Ensino.
g 3º - perderá a condição do benefício o-servidor que descumprir
quaisquer cláusulas contratuais.
Art. 2º Os descontos em folha de pagamento dos servidores
beneficiários desta lei, não excederá ao limite de 30% (trinta pontos
percentuais), ficando a Instituição beneficiária responsável pelo
recebimento do excedente.
Art. 3º O convênio de que trata esta lei, terá vigência até 31
de dezembro de 2020, . podendo ser prorrogado mediante manifestação
expressa de interesse pelas partes com antecedência de 30 (trinta)
dias. E NS
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data .de sua publicação,
revogadas as disposições em 'contrário. pita À
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VILSON APARECIDO RODRIGUES |
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União, Fé e Trabalho! Ú j NR dis 11 CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 11/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 11/2017 que dispõe
sobre firmar convênio com a Sociedade Itarareense de Ensino Ltda.,
mantenedora das Faculdades Integradas de Itararé e Colégio XXV de
Abril, com a finalidade de conceder BOLSA DESCONTO aos servidores
públicos desta municipalidades nos cursos de Graduação, Licenciatura,
Bacharelado, Educação Infantil, Educação Fundamental 1, Educação
Fundamental II e Ensino Médio.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária para firmarmos o Convênio com a Instituição de Ensino.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
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