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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! É | o CNPJ 46,634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre atribuições de cargos de
provimento efetivo que especifica e
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º São atribuições dos cargos de provimento efetivo na área da
Educação, a seguir discriminados:
1 - PROFESSOR AUXILIAR, criado pela Lei Complementar nº 066/2009:
Assumir, como substituto, a regência de classe em que designado;
Apoiar e auxiliar os docentes titulares nas suas tarefas
educacionais, de acordo -comas orientações da equipe técnico-
pedagógica da unidade escolar; Participar de reuniões pedagógicas,
conselhos, comemorações cívicas e demais eventos programados pela
unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; Executar
tarefas de apoio às instituições escolares, de acordo com as
determinações da Direção da Unidade; Ministrar aulas de reforço e
recuperação de alunos com necessidades pedagógicas de aprendizagem;
assumir a regência da sala de aula na ausência do PEB IT titular,
sempre em caráter de substituição, e tarefas correlatas.
Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
VILSON ARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Itaporanga
MIA
Protocolo N.º 0452-2018
Projeto de Lei Comp. do Executivo 0009-2018
22/08/2018 11:35:48
| AJ Eca,
Alessandro |
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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