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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre atribuições de cargos de
provimento efetivo que especifica e
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º São atribuições dos cargos de provimento efetivo na área da
Administração, a seguir discriminados:
I - AGENTE TÉCNICO EM AGRICULTURA E PECUÁRIA, criado pela Lei
Complementar nº 062/2009: Executar tarefas de caráter técnico
relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e
fiscalização dos trabalhos agropecuários; participar na execução de
programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem,
conservação de solos, readequação de estradas rurais e micro bacias
hidrográficas; fazer levantamentos e assessoramento técnico nas
hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo,
preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita,
acondicionamento e outros; acompanhar o processo de semeadura,
cultivo e coleta dos produtos agrícolas; cuidar do tratamento do solo
e utilização de adubos; planejar as construções rurais adequadas para
o armazenamento e conservação dos produtos. Responsável pela criação,
reprodução, defesa sanitária e saúde dos animais que fornecem
alimentos e produtos para consumo; selécionar os alimentos adequados
para o sistema de engorda dos animais, preparando pastagem; estudar
as possibilidades de melhoria da raça; cuidar da conservação e
industrialização dos produtos cárneos, e tarefas correlatas.
II - ARQUITETO, criado pela Lei Complementar nº 056/2008: Elaborar
planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias; analisar
dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços;
desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental;
elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo;
orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e
reforma das edificações da administração pública; elaborar todo o
planejamento da construção definindo materiais, mão-de-obra, custos,
cronograma de execução e outros elementos; coordenar e coletar dados
referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e
realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude
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de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano e suas extensões;
assessorar a administração pública sobre projetos e reformas e demais
necessidades construtivas; acompanhar e gerenciar o processo de
aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes
fiscalizadores; elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e
comunicação interna do campus; manter atualizado o cadastro das obras
executadas e concluídas; participar de programa de treinamento,
quando convocado; participar, conforme a política interna da
administração pública, de projetos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, e
tarefas correlatas.
III - AGENTE DE SERVIÇOS DE LICITAÇÃO, criados pelas Leis
Complementares 071 e 073/2010: Desenvolver atividades relacionadas ao
processo de licitações e contratos, compreendendo: elaboração de
editais de licitação; --rélatórios- e, despachos | para homologação;
controle da complementação da liberação de recurso orçamentário;
elaboração de aditamentos, prorrogações, e rescisões; acompanhar
publicação no Diário Oficial quanto às informações pertinentes a Atas
de Registro de Preços, bem como das contratações formalizadas; emitir
atestados de capacidade técnica; participar da Comissão de
Julgamento; elaborar as decisões de habilitação e de classificação e
julgamento para publicação no Diário Oficial de Avisos das
respectivas decisões na forma da legislação em vigor; realizar
pesquisas de preços; acompanhar a elaboração de editais, contratos,
participando de sessão de abertura e julgamento dos processos de
licitação contemplados na Lei nº 8.666/93, manter atualizado o
cadastro geral de fornecedores, recebendo e analisando toda a
documentação apresentada pelas empresas, organizar procedimento de
licitações e outros afins, e tárefas correlatas.
IV - AGENTE DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO, criado pela Lei Complementar
071/2010: Acompanhar visitas, vistorias e verificações “in loco” em
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e
residências, bem como, nas obras em andamento no município; requerer
documentação, livros fiscais e quaisquer outras espécies de
expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos
passivos; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar
autos de infração, aplicando sanções, auxiliar o Setor de Tributos na
atualização do Cadastro Imobiliário; expedir laudo de vistorias para
fins de concessão de Habites; proceder a fiscalização do cumprimento
do Código de Posturas e do Plano Diretor Municipal; anotar reparos em
ruas, calçadas, encanamentos de água, esgoto e asfalto, efetuar
notificações ao órgão competente sobre construções clandestinas,
infiltrações de águas e construções mal realizadas, e tarefas
-
correlatas.
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* CNPJ 46.634.408/0001-16
Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
VILSON APÁRECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
| Câmara Municipal de Itaporanga
NIUE
Protocolo N.º 0454-2018
Projeto de Lei Comp. do Executivo 0011-2018
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Alessandro
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