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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaDispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T10:55:31.742742-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIOÍDE!
ITAPORANGA TA
MUNICÍPIO DE
União, Fé e Trabalho!
(CNPJ 45.634:408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º O cargo de ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS, criado pela Lei
Complementar nº 73, de 17 de novembro de 2010, passa a denominar-se
simplesmente ASSISTENTE SOCIAL, mantidos a carga horária de 40 horas
semanais, o valor do padrão de vencimento e a escolaridade de Ensino
Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS.
Artigo 2º São atribuições do cargo referido no artigo anterior, assim
como os demais da mesma denominação criados por outras leis locais,
respeitadas cargas horárias das respectivas leis de criação:
I - Quando no exercício específico de Assistente Social: Realizar
pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das
situações de vida da população que subsidiem a formação dos planos de
Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos,
benefícios e serviços próprios da assistência social, em órgãos da
Administração Pública; Elaborar, executar e avaliar os planos
municipais de Assistência Social, buscando interlocução com as
diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as
políticas de Seguridade social; Formular e defender a constituição do
orçamento público necessário à implementação do Plano de Assistência
Social; Favorecer a participação dos usuários e movimentos sociais no
processo de elaboração e avaliação do orçamento público; Planejar,
organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários
nos benefícios e serviços sociais e assistenciais nos Centros de
Referência em Assistência Social e Centro de Referência Especializado
de Assistência Social; Realizar estudos sistemáticos com as equipes
do CRAS é CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e
planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de
reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
Contribuir para viabilizar a participação dos usuários no processo de
elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; prestar
assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública em matéria
relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade; Estimular a organização
coletiva e orientar os usuários e trabalhadores da política de
Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir
espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos
sociais e assistenciais sobre o dever do poder público de garantir
sua implementação; Assessorar Os movimentos sociais na perspectiva de
identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de
db
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www itanoranda.sD.dgov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! e aa CNP! 46.634.408/0001-16
estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas,
perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e
implementação da política de Assistência. Social; Realizar estudos
socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades
sociais; Organizar procedimentos e realizar atendimentos individuais
e/ou coletivos no CRAS; Exercer funções de direção e/ou coordenação
no CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Assistência Social;
Fortalecer a execução direta dos serviços sociais e assistências pela
Prefeitura, em sua área de abrangência; Realizar estudo e estabelecer
cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e
privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não
governamentais que constituem a rede social e assistencial; Atuar nos
Conselhos de Assistência Social na condição de secretário executivo;
Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do
controle democrático e ampliação da participação de usuários e
trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e eventos para
debater e formular estratégias coletivas para materialização da
política de Assistência Social; Participar na organização,
coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e
nacional de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e
individuais de fortalecimento do protagonismo dos usuários; Acionar
os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso
pelos usuários; Supervisionar direta e sistematicamente os
estagiários de Serviço Social, e tarefas correlatas.
II - Quando no exercício de Assistência Social do CRAS: Acolhida
oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com
as características locais; Mediação de grupos de famílias do PAIF;
Realização de atendimentos particularizados e visitas às famílias
referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no Município; Apoio técnico continuado aos profissionais
responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no Município ou no CRAS; Realização de busca ativa
no Município e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento
de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em
descumprimento das condicionalidades; Alimentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as
boas experiências no Município; Realização de encaminhamento, com
acompanhamento, para a rede sócio assistencial; Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões
preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões
sistemáticas do CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição e rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do Município.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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A
MUNICÍPIO DE
ITAPORANG,
União, Fé e Trabalho! mi (CNPJ 46.634.408/0001-16
III - Quando no exercício de Assistente Social na Saúde: Implantar o
Serviço Social no órgão de saúde do Município, com funções
específicas para o cargo enquanto profissional de saúde; Intervir
junto aos fenômenos socioculturais e econômicos que reduzem a
eficácia dos programas de prestação de serviços nos níveis de
promoção, proteção e/ou recuperação da saúde; Inserir-se na equipe
profissional, participando na elaboração de protocolo, rotinas e
propostas de trabalho da mesma equipe; Participar em conjunto com a
equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas,
como por exemplo: saúde da família, saúde mental, saúde da mulher, da
criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, do
trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e
outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST, tuberculose,
hanseníase, entre outras) e nas situações de violência sexual e
doméstica, e tarefas correlatas.
Artigo 3º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
VILSON gra RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Itaporanga
a
Protocolo N.º 0455-2018
| Projsto de Lei Comp. do Executivo 0012-2018
( do NEM ÇA
Alessandro
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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