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MUNICIPIOJDE
ITAPORANGA TA
União, Fé e Trabalho!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
o
Artigo 1º O cargo de PEDAGOGO, criado pela Lei Complementar n
66/2009, passa a denominar-se PSICOPEDAGOGO, mantidos a carga horária
de 40 horas semanais, o valor do padrão de vencimento e a
escolaridade de Ensino Superior Completo em Pedagogia e Pós Graduação
em Psicopedagogia.
Artigo 2º São atribuições do cargo referido no artigo anterior: Dar
assistência aos professores e outros profissionais da instituição
escolar para a melhoria das condições do processo de ensino e
aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem,
buscando conhecer os alunos em seus potenciais construtivos e em suas
dificuldades; participar das reuniões de pais, esclarecendo o
desenvolvimento dos filhos; em conselhos: de classe, avaliando o
processo metodológico; na escolà como um todo, acompanhando a relação
“professor e aluno”, “aluno é aluno” e' “aluno que vem de outra
escola”, sugerindo atividades, buscando estratégias e apoio; analisar
e assinalar os fatores que favorecem, intervém ou prejudicam uma boa
aprendizagem em uma instituição; favorecer o desenvolvimento de
atitudes e processos de aprendizagem adequados; estabelecer contatos
periódicos com a equipe escolar (coordenador e professores) e
responsáveis pelas crianças, ou adolescentes, visando maior
integração entre escola-família; dar atendimento às creches e escolas
municipais; participar de todos os eventos promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação, e tarefas correlatas.
Artigo 3º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário:
VILSON AP; CIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Itaporanga
MIN
Protocolo N.º 0456-2018
Projeto de Lei Comp. do Executivo 0013-2018
DES
Alessandro
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