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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T12:01:39.901324-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de R$ 2.499.571,05 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove
mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos), destinado à
suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidades do 3º Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais — 420
R$ 2.499.571,05(+)
Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar serão suportadas por anulação que serão
cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02. 49.89 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 588
R$ 2.499.571,05 (>)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposfições em contrário.
Vilson Apárecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporanga(Bitaporanga.sp.gov. br / prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18. 480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
NE 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 02/2018 que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional suplementar por anulação.
Este projeto de Lei destina-se a obter autorização
legislativa para reforçar as dotações existentes. Os valores
referentes a ficha “de nº 420, que totaliza um montante de R$
2.499.571,05, serão destinados para a suprir as despesas com o as
subvenções repassadas pelo Município as entidades do 3º Setor, mais
especificamente o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças.
Deve-se ressaltar que o valor a ser repassado as
entidades em regra é definido apenas no final de cada exercício, ou
seja, posterior a aprovação da Lei Orçamentária Anual, que estima as
receitas e fixa as despesas para o exercício subsequente. Desta forma
fica impossível a definição de valores para tal no momento da
elaboração do orçamento.
Portanto, a aprovação do referido Projeto de Lei terá
como finalidade a adequação das despesas do Poder Executivo.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga() yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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LEI N. 2.344 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio é conceder subvenção com O Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Kaporanga no exercício de 2018, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso Il da Lei
13.019/2014,
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com O Hospital é Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações é produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre OS Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão
cinquenta mil & quatrocentos e quatro reais é dez centavos), com destinação de
pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convenio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.264.000,00 (três milhões
duzentos e sessenta e quatro ymil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 3.264.000,00
| 264.000,00
L TOTAL L
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteituraitaporanga yahoo.com.br
EMP As 634 AD /0DOI-I6
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º, As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.50.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
i
Vilson La Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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