MUNICÍPIO DE
at NANPORANÇSA
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração em legislação
anterior que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a Lei 1.761, de 03 de janeiro de 2003, nos dispositivos abaixo alinhados,
que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Os Conjuntos Habitacionais Itaporanga Bi e B2 ficam denominados
unicamente de “Conjunto Habitacional Vice-Prefeito ANTONIO RODRIGUES”,
composto pelas Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07e 08, as quais passam a denominar-se
respectivamente de Ruas: OSVALDO DE SOUZA LIMA, ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO
FERREIRA, MARIA FERRAZ NOGUEIRA, BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO,
SYLVIO LUIZ PEREZ MONTEIRO, OLGA PÁDULA BELUTTI, HELENA FERRAZ
SPADACCINI e JOANA GARCIA DA VEIGA.
Artigo 2º As vias públicas enumeradas e nominadas no artigo anterior, têm seus
trechos a seguir especificados:
I- A RUA OSVALDO DE SOUZA LIMA, paralela com a Rodovia Juventino Patriarca (SP
281) e Rua Antônio do Espírito Santo Ferreira, inicia-se no cruzamento com a Rua
Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
II - A RUA ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, paralela com as Ruas Osvaldo
de Souza Lima e Maria Ferraz Nogueira, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga
Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
II - A RUA MARIA FERRAZ NOGUEIRA, paralela com as Ruas Antônio do Espírito
Santo Ferreira e Benevenute Rodrigues de Camargo, inicia-se no cruzamento com a
Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz
Spadaccini;
IV - A RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, paralela com as Ruas Maria
Ferraz Nogueira e Sylvio Luiz Perez Monteiro, inicia-se no cruzamento com a Rua
Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
V - A RUA SYLVIO LUIZ PEREZ MONTEIRO, paralela com as Ruas Benevenute
Rodrigues de Camargo e Joana Garcia da Veiga, inicia-se no cruzamento com a Rua
Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
ail prefeiturai aporany aporanga sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo com.br
sus. 738 — Centro 8 480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
aporanga sp.gov.br
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NE 46.634.408/0001-16
VI - A RUA OLGA PÁDULA BELUTTI, paralela com a Rua Helena Ferraz Spadacini e
confrontando com o Loteamento Jardim Bela Vista 1, inicia-se no cruzamento com a
Rua Osvaldo de Souza Lima e encerra-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da
Veiga;
VII - A RUA HELENA FERRAZ SPADACCINI, paralela com a Rua Olga Pádula Belutti e
confrontando com terreno da Municipalidade (Centro de Lazer do Trabalhador “Dr.
José Carlos e Silva”), inicia-se na margem da Rodovia Juventino Patriarca (SP 281) e
encerra-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da Veiga;
VII - A RUA JOANA GARCIA DA VEIGA, paralela com a Rua Sylvio Luiz Perez
Monteiro e confrontando com Orestes Pagliusi Filho ou sucessores, inicia-se no
cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini e encerra-se no cruzamento com a
Travessa 2 do Loteamento Jardim Bela Vista 1.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
F 5: (15) 3565-1: Em Tia prefeuradaporargah aporenga. sp.gov.br 7 prefeituraitaporanga(Byahoo com.br
P 18.480- ER = TAPORANG: A — Estado de São Paulo
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 003/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 003/2018, que
“Dispõe sobre alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas”.
A Lei anterior (1.761/2003) trata da denominação de Conjuntos Habitacionais e Ruas que
os compõem.
Descreve também os trechos de cada Rua, porém mencionando apenas os números,
dificultando assim a localização de suas denominações, além de descrição errônea de alguns
trechos.
Além disso, a nova descrição que se insere no Projeto de Lei se encontra atualizada de
acordo com a realidade.
A descrição antiga se encontra prejudicando o andamento do Processo de Loteamento da
propriedade dos sucessores do senhor Orestes Pagliusi Filho.
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, para que
o Projeto de Loteamento possa ser concluído, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, inclusive e se necessário com a designação de Sessão Extraordinária, colhemos esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
5-1397 — E eit orangaita / itaporanga(D yahoo.com.br
5-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov br / prefeitura i
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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