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Mi MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001.16
PROJETO DE LEI N.º 04 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento
do exercício de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona
e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento
de 2018, de forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados
ao repasse do 3º Setor a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos
Excepcionais de Itaporanga através da Secretaria da Educação,
conforme segue:
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Mun. da Educação
02.11.11 Secretaria Mun. da Educação
12.367.0052.2017.0000 Subvenções Sociais - Ent. De Apoio ao Port. De
Necessidades Especiais
3.3.50.43 Subvenções Sociais APAE
Fonte: 1 - Municipal
R$ 72.000,00 (+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.09 Reserva de Contingência
02.09.09 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência - 588
Fonte: 01 - Municipal,
R$ 72.000,00 (-)
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em ntrário.
VILSON 'ARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
- MUNICÍPIO DE
p
CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 04/2018 que dispõe
sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2018, de forma a possibilitar a aplicação de recursos
destinados ao repasse do 3º Setor a entidade APAE - Associação de
Pais e Amigos Excepcionais de Itaporanga.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária tendo em vista a autorização para transferência de
recursos financeiros por crédito especial por anulação.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Vilson Apafecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18,.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
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