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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T12:14:02.301127-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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+ MUNICÍPIO DE
— CNPJ 46.634.408/0001.16
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração em legislação
anterior que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera especificamente o artigo 3º da Lei 2.314, de 24 de março de 2017, nos
dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º. A admissão fica limitada ao máximo de 20 (vinte) estagiários, a critério e no
interesse da Administração, por período máximo de 2 (dois) anos, mediante realização de
prévio exame seletivo.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
A
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 728 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
wwnw.itaporanga.sp.gov.br
as MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 005/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 005/2018, que
“Dispõe sobre alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas”.
A Lei anterior (2.314/17) dispõe em seu artigo 3º o número máximo 10 (dez) vagas para
estagiários, e diante da necessidade administrativa de contratar mais estagiários, visa o presente
projeto ampliar o número para 20 (vinte), conforme o interesse administrativo.
Diante do exposto, e a urgência na aprovação desta proposição, com a certeza do pronto
atendimento de Vossas Excelências, inclusive e se necessário com a designação de Sessão
Extraordinária, colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18 480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www .itaporanga.sp.gov.br

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