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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-07 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T12:48:05.196916-03:00 Rejeitada 0 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 14

MUNICÍPIO DE
ANE 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEINº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos
municipais e dá outras providências”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos:
I — Veículo de carga tipo Furgão, fabricação nacional, motor mínimo 1.3 cc, motor dianteiro, potência
mínima 75cv, Combustível Flex, 5 marchas a frente e mais ré, pneus 175/75/14 em bom estado de
conservação, capacidade mínima de 02 (dois) passageiros, ano 2008 ou superior, 02 portas, freios com
sistema hidráulicos, bancos revestidos em tecidos, em perfeitas condições, assoalho revestido com
carpete, tanque de combustível: mínimo 40 litros, lataria e assoalho em perfeitas condições de uso, Rádio
USB MP3, garantia mínima de 03 (três) meses de motor, cambio e revisado a parte elétrica, no valor de
até R$ 25.500,00, conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo;
H —- 2 Veículos de fabricação nacional, motor mínimo 1.0 cc, motor dianteiro, potência mínima 65 cv,
combustível flex, 05 marchas à frente + ré, pneus 1775/70/13 em bom estado de conservação, capacidade
mínima de 05 (cinco) passageiros, ano 2011 ou superior, 04 portas, freios com sistemas hidráulicos,
bancos revestidos de tecidos em perfeitas condições, assoalho revestidos em carpetes, tanque de
combustível mínimo 40 (quarenta) litros, lataria e assoalho em perfeitas condições de uso, Rádio USB
MP3, garantia mínima de 03 (três) meses do motor, câmbio e revisado parte elétrica no valor de até R$
41.133,32, conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo.
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em
conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º A despesa decorrente desta presente Lei será dotada por Recursos Próprios da Administração
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
é
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Itaporanga (SP), 14 de março de 2.018.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(yahoo. com.br
Rua Bem Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www itaporanga.so.gov.br
Dm MUNICÍPIO DE
moi N/NPORANGS
2 —— CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre autorização para aquisição de até 03 (dois) veículos.
O presente projeto de Lei tem por finalidade requerer autorização Legislativa, conforme
estabelece o artigo nº 98, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se também do processo para renovação permanente da frota de veículos da Administração
Pública Municipal, qual tem por objetivo prestar melhores serviços à população, agilidade no andamento
dos serviços e atender aos princípios constitucionais da Administração com a Economicidade
proporcionada por veículos mais novos.
O veículo Furgão de Grama tem por objetivo ser utilizado pelo Departamento de Nutrição do
Município, principalmente com o transporte de Merenda Escolar de todo Município.
Os veículos de passeio têm por objetivo atender as necessidades dos serviços da Secretaria
Municipal da Administração e a Secretaria Municipal de Serviços Gerais Urbano e Rural.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangatbitaporança sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
— MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001.146
ATA DE AVALIAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS
Aos quinze dias do mês de março, do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na cidade de Itaporanga,
Estado de São Paulo, à Rua Bom Jesus, nº 738, Centro, nas dependências da Prefeitura Municipal de
Itaporanga, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação dos Veículos Municipais, sendo: Paulo
Henrique Fogaça, Hélio Likio Hamamoto e Lucas Willian Cavichioli, designados pela Portaria nº
072/2017, de 30 de janeiro de 2.017. Os membros elegeram para presidir a presente seção, o senhor
Paulo Henrique Fogaça e para secretariar o senhor Hélio Likio Hamamoto. Os membros passaram a
analisar e avaliar a aquisição futura pela Administração do Poder Executivo de veículos que servirão
para compor a frota municipal. A aquisição dos veículos tem por principal finalidade renovar e equipar a
frota para atender os interesses públicos da Municipalidade. Iniciado os trabalhos concluiu-se que será
necessário a Administração Pública, utilizar dos valores de R$ 66.633,32 (sessenta e seis mil seiscentos
e trinta e trinta e dois centavos) de 1 Veículo de carga tipo Furgão, fabricação nacional, motor mínimo
1.3 cc, motor dianteiro, potência mínima 75cv, Combustível Flex, 5 marchas a frente e mais ré, pneus
175/75/14 em bom estado de conservação, capacidade mínima de 02 (dois) passageiros, ano 2008 ou
superior, 02 portas, freios com sistema hidráulicos, bancos revestidos em tecidos, em perfeitas
condições, assoalho revestido com carpete, tanque de combustível: mínimo 40 litros, lataria e assoalho
em perfeitas condições de uso, Rádio USB MP3, garantia mínima de 03 (três) meses de motor, cambio e
revisado a parte elétrica, e 2 (dois) Veículos de fabricação nacional, motor mínimo 1.0 cc, motor
dianteiro, potência mínima 65 cv, combustível flex, 05 marchas à frente + ré, pneus 175/70/13 em bom
estado de conservação, capacidade mínima de 05 (cinco) passageiros, ano 2011 ou superior, 04 portas,
freios com sistemas hidráulicos, bancos revestidos de tecidos em perfeitas condições, assoalho
revestidos em carpetes, tanque de combustível mínimo 40 (quarenta) litros, lataria e assoalho em
perfeitas condições de uso, Rádio USB MP3, garantia mínima de 03 (três) meses do motor, câmbio e
revisado parte elétrica. Para obter estes valores a comissão consultou as seguintes empresas do ramo
ITAPOVEL COMERCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, estabelecida na Rua Dr. Felipe Vita, nº 1156,
centro, Itaporanga - SP, SOMA AUTOMÓVEIS LTDA, estabelecida à Av. Pref. Izoirada Marques Perez,
nº 320, PQ. Campolim — SP, Sorocaba-SP e WAGNER GARCIA VEÍCULOS ME, localizada a Avenida
Paraná, nº 460, Centro, Joaquim Távora-PR. Os valores avaliados pelas empresas foram considerados
satisfatórios e de acordo com o mercado de veículos. Os.arçamentos seguem em anexo. Nada mais
tendo a tratar, o Presidente dajComissão de Avalia icipais deu por encerrada a
Ti LAN A lavrei a presente ata que
presidente.
Paulo Henrique Fogaça:
Hélio Likio Hamamoto: secretario.
Eduardo Sampaio Ferreira: ; membro (ausente)
Lucas Willian Cavichioli: membro.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaQDitaporanga sp.gov.br / prefeituraitaporangaf)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — (
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPORANGA - SP
Produto-descriminádo
«Veículo de carga.tipo furgão, fabricação nacional, motor
mínimo. 1.3 .cc.
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“Ano:2008 ou superior.
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eFreios com sistema hidraulicos.
eBancos revestidos em tecido,em perfeitas condições,
eAssoalho revéstidos em carpetes.
eTangue dé-corrbustível: mínimo 40 litros .
sLataria g assoalho em perfeitas “condições de uso.
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eNão será aceito.veículo passivo de leilão.
«Garantia mínima de três méses do motor, cambio e
revisado parteelétrica.
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Rua'bom Jesus, 738 = Centro - Fone: (15) 2585-1397,
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CEP: 18480-000 — Itaporanga - SP - CNPJ: 46.634.408/0001-16
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Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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Fone/Fax: (15) 3585-1397 — E-mai prefeituraitaporangaBitaporanga sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoc. com.br
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