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Né UNI
srs E ao CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para
Secretaria Municipal de Educação e providências
correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal de Educação,
o seguinte veículo:
[— 1 (um) veículo tipo sedan, ano/modelo 2018/2019, O km, bicombustível, ar condicionado, direção
hidráulica, vidros e travas elétricas, alarmes, airbag duplo, sistemas de freios ABS e monitoramento de
pressão de pneus, 4 (quatro) portas, motor 1.0a 1.4, câmbio manual de 6 velocidades, DVD, CR-R, USB,
MP3, Rádio AM/FM, abertura ignição chave de comando integrados, cor branca, no valor de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais);
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em
conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão através da dotação orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporançaDtaporanga.sp.gov.br | prefeituraltaporanga(B yahoo com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centre - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo
wma taporanga.sp.gov.br
em eo
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 11/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa O incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre autorização para aquisição de até 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Educação.
O presente projeto de Lei tem por finalidade requerer autorização Legislativa, conforme
estabelece o artigo nº 98, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se também do processo para renovação permanente da frota de veículos da Administração
Pública Municipal, com o objetivo de prestar melhores serviços no transporte da Secretaria Municipal da
Educação, junto aos Departamentos a ele vinculado, bem como a realização de atividades externas
necessárias para o bom andamento dos trabalhos educacionais.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataporangaid)itaporanga sp.gov.br / prefeituraitaporangag)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro -- CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
wwnw.itaporanga.sp.gov.br
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