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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T13:21:55.401823-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

Ma MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 04 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração de legislação
anterior que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A antiga Rua Dr. João Batista Leme da Silva, que por força do Decreto nº
456, de 14 de maio de 1980, se iniciava na ex-Rua João Scotti Siqueira e se encerrava
na Rua da Máquina, pela Lei nº 1.628 de 01 de outubro de 1985 passou a denominar-
se Rua Aparício Fiuza de Carvalho, atualmente tem seu início no cruzamento com a
Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues e se encerra na divisa da propriedade de
de Nivaldo Barbosa de Campos e outros (Matrícula 6.334).
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
i y i É hoo.com.br
(Fax: 3565-1397 — E-mail. refeituraitaporangaQitaporanga sp.gov br / prefeituraitaporangaQya
PANE Rua Bom Jesus: 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
CNP 45.634.408/0001-16
É. MUNICÍPIO DE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEINº 013/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 013/2018, que
“Dispõe sobre alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas”.
A Legislação anterior, tanto o Decreto que trazia a extensão de vias públicas de nossa
cidade, como a Lei que deu nova denominação à atual Rua Aparício Fiuza de Carvalho, não
condizem com a atual realidade, pois aquela denominada João Scotti Siqueira hoje está localizada
na Vila Alvorada. Além disso sua extensão ia somente até a Rua da Máquina e hoje já se prolongou
até a divisa da propriedade ali mencionada, com toda a infraestrutura e construções de edificações
de ambos os lados.
Além disso, a nova descrição constante do artigo primeiro do Projeto de Lei se encontra
atualizada de acordo com a realidade.
A descrição antiga se encontra prejudicando o andamento de futuro Processo de
Desmembramento de Lotes da propriedade de Nivaldo Barbosa de Campos e outros, em prejuízo
do desenvolvimento da nossa urbe.
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, com a
certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, inclusive e se necessário com a designação
de Sessão Extraordinária, colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e
elevada consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
E-mail: ft ai Pr / prefeituraitaporanga(D yahoo.com.br
JFax: (15) 3565-1397 — E-mail. prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov br / pre! -
ideas Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18 480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA ITAR,
União, Fé e Trabalho!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EXMO SR. VILSON APARECIDO RODRIGUES
DD. PREFEITO MUNICIPAL
HELIO LIKIO HAMAMOTO, funcionário publico
municipal, lotado no cargo de engenheiro civil, CREA 060118 8254, vem mui
respeitosamente a presença de V. Excia apresentar o que se segue :
LAUDO DE VISTORIA
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Assunto: Prolongamento de Rua.
Local: Rua Aparício Fiuza de Carvalho. Itaporanga, SP.
1- Em vistoria in loco, a Rua Aparício Fiuza de Carvalho, teve o seguinte
prolongamento:
a- Do cruzamento entre a Rua da Máquina e seu final, a referida rua teve um
prolongamento de 55,00 metros de comprimento com uma largura de
carroçável de 5,00 metros, até a divisa de propriedade de Nivaldo Barbosa
de Campos e Outros ( matricula nº 6.334)
2- No referido prolongamento existe as seguintes benfeitorias:
- Rede publica de água e esgoto;
- rede de energia da concessionária ELEKTRO, bem como iluminação
pública;
- Serviços de correio da concessionária e serviços de coleta de lixo
domestico pela municipalidade;
- O referido prolongamento é dotado de guias e sarjetas, sendo
pavimentado com asfalto.
3- CONCLUSÃO: Tendo em vista o item acima, solicito ao setor jurídico a
possibilidade de regularização do referido prolongamento.
4- Obs.: O referido prolongamento e benfeitoria foram executado a mais de 10
anos.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA Ra |
ILREO E Cro d AME a pá eee A CNPJ 46.634.408/0001-16
União, Fé e Trabalho!
Itaporanga, 04 de Maiol de 2018
“ Helio Likió Hamamoto
Engº civil CREA 0601188254
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
NIVALDO BARBOSA DE CAMPOS E OUTROS
MAT 6334
Folha unica
OBRA: PROLONGAMENTO DA ESCALA |feperiaiómioo
RUA APARÍCIO FIUZA DE CARVALHO S/ ESC ea
DATA pe Ps
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ABRIL 2018 ed rá A
genhéiro Civil
| DESENHO CREA Nº 080 118 8254
LOCAL: Após cruzamento com a Rua Elizário Gonçalve
de Oliveira e após cruzamento com a Rua da Máquina

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