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MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEIN.º 014 DE 08 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre alteração de lei anterior que especifica e
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.316 de 25 de abril de 2017, passam
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aqueles
residentes neste Município, matriculados e frequentes exclusivamente em cursos técnicos e
universitários em instituições de ensino da região.
Art. 3º O benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro de
cada ano, no valor correspondente a 0,003 UFMS (três milésimos de UFM) por quilômetro
rodado, por mês.
5 1º O benefício fica limitado à distância máxima de ida e volta de 200,00 (duzentos)
quilômetros da sede deste Município.
& 2º Os estudantes que não viajarem o mês inteiro receberão o benefício proporcionalmente
aos dias de viagem.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
17]
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
se disposições em contrário.
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MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Versa o presente PLO sobre autorização para o Poder Executivo
poder atualizar a Lei anterior que instituiu os benefícios para transporte de estudantes, de molde a
beneficiar também aqueles que fazem curso técnico em instituições de ensino da nossa região.
Assim, contando mais uma vez com a compreensão dos nobres Edis,
aguarda-se a aprovação deste projeto.
Respeitosamente,
Vilson Ma Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(B yahoo.com.br
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