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MUNICÍPIO DE
INIR 48.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI N.º 16 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de novas rubricas
orçamentárias no orçamento do exercício
de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2018, de
forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados ao repasse do
3º Setor a entidade para prestação de serviços para tratamento de
dependentes químicos na modalidade compulsória e involuntária através
da Secretaria Municipal da Assistência Social, conforme segue:
02 Poder Executivo
02.04 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
02.04.04 Assistência Social
08.244.0017.2014.0000 Manutenção da Assistência Social
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 1 - Municipal
R$ 24.000,00 (+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.303.0047.2051.0000 Manutenção do Suporte Profilático e Terapêutico
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais -— 492
Fonte: 01 - Municipal
R$ 24.000,00(-)
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições e ontrário.
VILS APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
ww. taporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ES CMNNARONANIGA!
ne CNPJ 48.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 16/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta
Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 16/2018 que dispõe sobre
abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de
2018, de forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados ao
repasse ao 3º Setor a entidade para prestação de serviços para
tratamento de dependentes químicos na modalidade compulsória e
involuntária.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária tendo em vista a autorização para transferência de
recursos financeiros por crédito especial por anulação.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Vilso: arecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQditaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
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