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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T17:11:25.541913-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Mas MUNICÍPIO DE
A NIVA O RYAINIG/A
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para
Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal de Saúde, os
seguintes veículos:
1-2 (dois) Veículos tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, O km, Air-
Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano
posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível
= gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex); Potência mín de 85 cv ;
Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos
pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos
interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser
original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico:
Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist.
elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e
equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador,
fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear
ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de
1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx
de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE
1575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão,
deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/
amplificador de potência mín de 100 W RMS (013,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/
ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no míni00 dB (013,8 Vcc; Laudo que comprove o
atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas
c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original
do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador.
O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um
Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A
Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca
retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr.. Provida de Sist. de elevação do trenco do
paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados:
Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na
Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004,
feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de
atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática,
a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes
internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila
Butadieno Estireno auto estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail. pj E ,
Rua Bom Jesus Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
aporangalBitaporanga sp.gov br prefeituraitaporanga(D yahoo.com br
www.itaporanga.sp.gov.br 4 5
. MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma;
Um pega mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/
acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-
estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável
(fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes € palavra
Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da
Saúde, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um;
I—1 (um) veículo tipo VAN, 0km, para transporte sanitário com acessibilidade; capacidade mínima para
15 (quinze) passageiros exceto o condutor; cintos e todos os equipamentos de segurança e acessórios;
motor diesel com potência mínima de 140 cv (ABNT), alimentado por injeção eletrônica; 3.900mm de
distância mínima entre eixos, 7.000mm de comprimento mínimo total, 1.900mm de altura mínima do
comportamento de carga, 1.750mm de largura mínima do compartimento de carga; embreagem e direção
hidráulicas/elétricas, suspensão apropriada para transporte de pacientes, ar condicionado para a cabine de
passageiros e escritório, com distribuição através de dutos e saídas próprias para esta finalidade; portas de
acesso sendo pelo menos uma corrediça do lado direito; cor branca sólida; espelhos retrovisores externos
em ambos os lados e regulagem elétrica; câmera ou sinalizador de ré; transmissão mínima de 6 (seis)
marchas à frente e 1 (uma) à ré; rodas e pneus compatíveis para o transporte de passageiros, inclusive o
estepe; protetor de cárter e cambio; piso revestido em material resistente, não absorvente, lavável e
removível, faróis de neblina; bancos fixos e reclináveis com apoio de cabeça, air bags; no valor de até R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em
conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
g
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov br/ prefeituraitaporangaQ yahoo. com.br
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
+ MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DA MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 19/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre autorização para aquisição de 03 (três) veículos para a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos
obtidos por emendas parlamentares.
O presente projeto de Lei tem por finalidade requerer autorização Legislativa, conforme
estabelece o artigo nº 98, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se também do processo para renovação permanente da frota de veículos da Administração
Pública Municipal, com o objetivo de prestar melhores serviços no transporte de pacientes, agilidade no
andamento dos serviços das Equipes de Saúde e atender aos princípios constitucionais da Administração
com a Economicidade proporcionada por veículos novos.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaQitaporanga.sp gov br prefeituraltaporanga(Dyahoo com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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