MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a autorização legislativa para
decretar de utilidade pública área que
especifica para fins de desapropriação e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 30, X, 32 caput e 63,
V, da Lei Orgânica Municipal, a editar Decreto de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação com fundamento -no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
alterações posteriores, visando aquisição do imóvel que especifica: “um lote
urbano, sem benfeitorias, medindo 388,47m2 (trezentos e
oitenta e oito metros e quarenta e sete centímetros
quadrados), - parte integrante da Matrícula nº 4.457, de
propriedade de José Divino Rezende, com a seguinte descrição:
“Inicia-se no marco 01,cravado no alinhamento da Rua José
Benini, segue confrontando com propriedades | de Juarez
Fernandes de Oliveira, numa distância de 34,29m até o marco
02; defletindo à direita passa a confrontar com propriedades
de Alexandre Ribeiro Soriano Pagliusi e outros, por onde
segue numa distância de 11,40m até o marco 03; defletindo à
direita, passa a confrontar com propriedades de José Divino
Rezende, por onde segue numa distância de 33,94m, até o marco
04, cravado no alinhamento da Rua José Benini; defletindo à
direita segue pelo alinhamento da referida rua numa distância
de 11,40m, até o marco 01, onde teve início a presente
descrição”.
Parágrafo único. O deposito prévio de indenização será de R$ 40.048,49 (quarenta mil e
quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo Técnico de Avaliação
que é parte integrante desta Lei e o imóvel será destinado à realização de obras para
prolongamento da Rua Nemésio Aparecido Alves até seu encontro com a Rua José Benini,
nesta cidade.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento, no corrente exercício, a
rubrica orçamentária e crédito adicional especial por anulação no valor de R$ 40.048,49
(quarenta mil e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme segue:
02 Poder Executivo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! ; ; CNPJ 46.634.408/0001-16
02.08 Secr. Mun. de Serviços Gerais Urbanos e Rurais
02.08.08 Secr. Mun. de Serviços Gerais Urbanos e Rurais
26.782.0034.1024.000 Pavimentação, Equip, de Máq e Equip. SERM
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
R$ 40.048,49 (+)
Artigo 3º A despesa decorrente do crédito adicional especial por anulação será suportada
por anulação que será coberta com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.08 Secr. Mun. de Serviços Gerais Urbanos e Rurais
02.08.08 Secr. Mun. de Serviços Gerais Urbanos e Rurais
04.452.0027.2027.0000 Conservação de Ruas, Avenidas e Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 Material de Consumo
R$ 40.048,49 (-)
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 20/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº /2018, que
“Dispõe sobre autorização legislativa para decretar de utilidade pública área que especifica para
fins de desapropriação e providências correlatas”.
Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências e se denota do Mapa e Memorial
inclusos, a Rua Nemésio Aparecido Alves se encontra sem continuação devido às áreas sequenciais
pertencerem a particulares (Alexandre Ribeiro Soriano Pagliusi e outros e José Divino Rezende).
Os primeiros proprietários não se opõem à continuação da Rua por sua propriedade, porém
o segundo discorda, obrigando a Administração à aquisição onerosa da mesma.
Referido trecho ligando as duas vias públicas atenderá abaixo assinado de vários moradores
das redondezas que se utilizam daquele para passagem (cópia inclusa).
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, pois a
demora poderá levar aquele proprietário ao fechamento da área, o que dificultaria e encareceria o
valor, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, inclusive e se necessário com a
designação de Sessão Extraordinária, colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da mais
alta estima e elevada consideração.
Vilson Apárecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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Itaporanga, 10 de outubro de 2017.
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Nós, moradores do bairro CDHU | e Il da cidade de Itaporanga - SP, abaixo-
assinados, vimos requerer de Vossa Senhoria que sejam tomadas providências para que o
confrontante ceda um pedaço de sua propriedade para abertura de rua paralela à rua
Memésio Aparecido Alves para abertura de uma rua que dê acesso à Igreja Santa Cruz.
Assim, esperamos providências para solução do problema de nossa comunidade.
ASSINATURAS:
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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e CNPJ 46,634.408/0001-16
Ref Protocolo 1287/2018
À Considerando o procedimento em epígrafe consistente em
abaixo assinado. de moradores dos Bairros CDHU 1.e II, desta cidade, solicitando a
ligação da Rua Nemésio Aparecido Alves à Rua José Benini;
j Considerando também a pretensão desta Administração em
prolongar a extensão da Rua Nemésio Aparecido Alves até atingir a Rua José Benini;
ge Rs “Considerando que para tal ligação há necessidade de passagem
por-terreno: pertencente a Vossa Senhoria, onde já havia-aparente servidão de
passagem, e j
+ Considerando o disposto na Lei Complementar nº 137/2016,
artigo 56,818, IVeV,
Fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADA a não efetuar
qualquer espécie de obra no trecho de sua propriedade necessário ao prolongamento
da Rua Nemésio-Aparecido:Alves até alcançar a Rua José Benini, reservando uma faixa
de no mínimo; 7,00m de largura por toda a extensão de-seu terreno necessário à
referida obra, que será objeto de futura negociação gratuita ou onerosa.
Itaporanga, 07 de junho de 2018.
Moacir ênte de Medeiros
Secretário M. de Adm. e Planejamento.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wwmw.itaporanga.sp.gov.br
CERTIDÃO
MARCOS ANTÔNIO NOVELLI, Agente de Fiscalização
Tributária, no uso de minhas atribuições legais,
CERTIFICO, que em cumprimento à Notificação constante no anverso, nesta data, por
volta das 10h00, dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo, notifiquei a pessoa do senhor
JOSÉ DIVINO REZENDE, por todo o conteúdo do documento, o qual o leu mas negou-se a
assinar e receber cópia que lhe ofereci. Em tal ocasião me encontrava acompanhado do
estagiário senhor Rayan Ferreira, RG 52.242.733-9. O referido é verdade e dou fé.
Itaporanga, 07 de junho de 2018.
)
Marcos Antônio Novelli
yan Ferreira
MUNICÍPIO DE
mim MN PORANGA
CNPJ 46.634.408/0001.16
GABINETE DO PREFEITO
Protocolo 1287/2018
Ante a negativa do Notificado em assinar e receber a Notificação, encaminhe-se à
Procuradoria para emissão de parecer, com urgência..
Itaporanga, 07 de junho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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/Fax: (15) 3565-1397 — E-mai!: preferuraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br ' prefeituraitaporangaQyal
fone em Rua Bom Jesus, 738 —- Ceniro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
'Wwaw.itaporanga.sp.gov.br
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ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
MUNICÍPIO DE
ZA PONIRANISA
CNPJ 46.634. 408/0094.46
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ESA DO MUNICIPIO
Parecer nº 754/2018
Considerando a Certidão apresentada
pelo Sr. Agente de Fiscalização Tributária, o qual
notificou o Sr. José Divino Rezende, que negou-se a
assinar e receber a cópia da notificação do Protocolo nº
1287/2018, a qual tinha por objetivo cientificar Oo
notificado a não efetuar qualquer espécie de obra no trecho
de sua propriedade na rua Nemésio Aparecido Alves, até
alcançar a Rua José Benini, a qual será objeto de
negociação gratuita ou onerosa pelo Município, assim, opino
para que seja realizado procedimento necessário, para
desapropriação da área, para fins de atendimento do
interesse público.
Itaporanga, 07 de junho de 2018.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov. br ! prefeituraitaporanga(dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! io E | CNPJ 46,634.408/0001-16
Memorial Descritivo
OBRA: Levantamento Planimetrico .
Proprietáro: José Divino Rezende.
Matrícula: nº 4.457- CNS: 12.045-1
Localização: Rua José Benini, Itaporanga — SP.
Área do terreno: 388,47 m?
“Inicia-se no marco 01, cravado no alinhamento da Rua José Benini, por onde
segue confrontando com propriedades de Juarez Fernandes de Oliveira, numa distancia de 34,29
metros, até o marco 02; defletindo a direita, passa a confrontar com propriedades de Alexandre
Ribeiro Soriano Pagliusi e Outros, por onde segue numa distancia de 11,40 metros, até o marco
03;defletindo a direita, passa a confrontar com propriedades de José Divino Rezende, por onde
segue numa distancia de 33,94 metros, até o marco 04 cravado no alinhamento da Rua José
Benini; defletindo a direita, segue pelo alinhamento da referida rua, numa distancia de 11,40
metros, até o marco 01, onde teve inicio a presente descrição”.
Itaporanga, 07 de Junho de 2018
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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MATRICULA FULHA
q D ES Pr CARTÓRIO DE REGISTRO DE Iuávess
Comages E E
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LIVRO N. 2 - REGISTRO GERAL
IMÓVEL: - UMA drua de terras púral medindo 1518565 ha? (hum hecturo, duzois
+» vessanta e cinco venticrus), situada na Fazenda “património de -
Butista”, doste município e conerca de Itapbranga, Estale ds são
>uq Joda
Paulino, dentro das. ceguintes divisas, FURDSs matragens' e confrontagões: //
“Cam início no marco ne Ei Gravado, Raia ã Aveni da Santa: Cruz,. Segue por
Cp e: BBadS srs confrontar
do cum d nesme, na dtetanata “de e aútros, atê o marco ÉEº 12,
ambém -
eruvudo junto & Avenida Sonta Eruz eegue à direita com rumo do 20857'S€,,
ne distancia de 383,00 mutvnss praca com uma eua som dl ue inaçãos,
1! o micos nº 133 segus à direita por cerca com rumo de €Dsestor, na dis
2" . .
tância de 30500 eine até c mares nº 14; segue a dirsita por curs
mo do F0250'AW, nã
o nº 15 ao magco nº 15 cunfrontassc com a'cleba nº 5 de propricd
tância de 150,04 metros, até om
itura Municipal de Ttaçorança; scnue comórumo do 30980 tWt,
com e gleba nº 04 da propriadado de Oswaldo Zimmermann 2 Blawro
mecmenn, ng disiêncis cu to DO metross at? » merco nº 11, onde tm:
& Finlamese estas divica inóual devidananto cadastrado ne
Psei frTGAS PES
da ReFcrma é do Desenvolvimento Agrário” (MIRAD) sob nº €35
o» nome de Osualda Zimmermann, área total 65,9 has ii perca 3,0'
ha, «dd: fiscal 20,0 nº de mód. fisoais 3,29 nome do imgucl Cazania São e
logo patistoç- PROPRIETÁRIOS: = OSWALDO ZIMMERMANN, CPF, DOS.S0642690
26. nº 1,0352691-Spo, brasileiro; advunaldo, casado sob q revins de Come
ahão do bens anterior à Lei 5,515/77 com MARIA DA GLÚRIA MOTTA ZIMMERMANN
RO. nº 2,2220124-55.5 rosidante domiciliado à Avenáua Corone) Oliveira -
rota, nº 285, na cidade de Santa Antônio da Pistina-Pr. «, OLAVO Z IMMERMAN
is nº PE e é e CP7, nº 036,725,760013, brasileiro,
te
. . . fo ”
dice veterinário, te » Jumicillado à hvunida Rebou
na cidade de São ds » Capítul.- TÍTULO AQUISITIVO:- Pe
na Butríguia,n2 059L, doste Regisira Imubiliáriose Itaporangu, 29 de
1.908,- O Oficial, tá
a
u Tibúrcio Mendes
nm
Re 14,457 — Itaporanga, 28 de abril de 1,989,- TRANSMITENTE s= O Espólio /
de OSWALDO ZIMMERMANN, falecido eos 053 de junho de 1.988, que foi casado /
com Maris da Clória Motta Zimmermann.=- ADQUIRENTES:- OSWALDO ZIMMERMANN JU)
NIOR, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, RG. nº 3,178,007-1-Pr. e /
CPF. nº 403,074,419-20, residente e domiciliado à Av. Cel. Oliveira Motta,
nº 885, na cídade de Sento Antonio de Platina, Estado do Perané; PAULO SER
GIO ZIMMERMANN, brasileiro, engenheiro de nrodução, RG. nº 8,222,125-Sp, &
ET mo
rg. 554
CPF. ne 007,068.868-01, cassdo sob a regime de comunhso parcial de bens nº
vigência de Lei 6.515/77 com MARIA ANGELA SOARES ZAINA ZIMMERMANN, RG. nr.
nº 1.541,436-Pr., residente e domicilindo à Rua Dr. José Furtado, nº 1,800
“continua no versof
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
Comarca ue llaporanga - SP
005728
3902 - AA
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! PENNE H CNPJ 46.634.408/0001-16
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEL URBANO
Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA,SP.
Assunto : Desapropriação
Local do imóvel: Rua José Benini, s/n.
Município: Itaporanga, SP.
Prop.: José Divino Rezende — matricula 4.457 do CRI de Itaporanga.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporahgaé ahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPOR ANGA
União, Fé e Trabalho!
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS, VEM MUI
RESPEITOSAMENTE APRESENTAR O LAUDO DE AVALIAÇÃO:
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1- Descrição :
Área do terreno: 388,47 m2.
Frente: Confronta-se com a Rua Jose Benini , onde mede 11,40 metros.
Lado direito: Confronta-se com propriedades de Juarez Fernandes de Oliveira,
onde mede 34,29 metros.
Fundos: Confronta-se com. propriedades de Alexandre Ribeiro Soriano Pagliusi e
Outros, onde mede 11,40 metros.
Lado esquerdo: Confronta-se com propriedades de José Divino Rezende, onde
mede 33,94 metros.
Obs.: O lado direito e esquerdo foi convencionado como sendo uma pessoa sobre
o terreno e olhando-se para a Rua Jose Benini.
2-Características do terreno:
Tipo de solo: seco, argilo arenoso.
Topografia: em nível.
3- Benfeitoria pública:
Rua: pavimentação asfaltica, guias e sarjetas
Água e esgoto: Na rua em frente ao terreno há rede água e esgoto da
concessionária local - SABESP .
Na Rua em frente ao terreno há Energia elétrica e Iluminação publica.
Na Rua em frente ao terreno há rede de telefonia e coleta de lixo municipal.
4- Método de avaliação:
Comparativo em relação aos imóveis comercializados no município de Itaporanga.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaWitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaOYy.
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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MUNICIPIO)DE:
ITAR
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
Comparativo em relação aos imóveis comercializados no município de Itaporanga.
5- Zoneamento:
Localização: O referido terreno localiza-se na ZEU (Zona de Expansão Urbana)
de acordo com o Plano Diretor Participativo.
6- Data de vistoria: 06 de Junho de 2.018
7- Valor venal fornecido pelo setor da lançadoria do município :
R$ 10.992,14
8- AVALIAÇÃO:
Considerando-se as características do imóvel acima citados bem como os
valores imobiliários atuais:
a) Valor do Terreno: R$ 103,0929/ m2
Portanto: 388,47 m2 x R$ 103,0929 = R$ 40.048,49
Itaporanga, 07 de Junho de 2.018.
Comissão de Avaliação de Bens imóveis do municipio d
Nesse de Almeida
CPF Nº 172.488 168-09
RG Nº 9 899767 -1 As RG Nº 27.642.161-9
CREA 0601188 254 L
Am
Daniel Adriano da Silva” Maciulevicius
CPF Nº 295 767 478-56 CPF Nº 294 849 078 - 22
RG Nº 33 743 967- 9 RG Nº 30 579 812 -1
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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