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MUNICÍPIO DE
LE CMINARORANIGA
CNPJ 46.634 408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 12 DE JUNHO DE 2.018.
Autoriza a concessão de Cestas Básicas de
Alimentos e Vale Gás para os coletores
associados de Materiais Recicláveis de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras
providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a
conceder uma Cesta Básica de Alimentos e Vale Gás aos coletores associados de Materiais
Recicláveis de Itaporanga, Estado de São Paulo.
$1º A Cesta Básica de Alimentos deverá ser igual ou similar à Cesta concedida no programa de
Benefícios Eventuais, Lei Municipal nº 2.348 de 22/02/2018, e será fornecida mensalmente aos
associados que regularmente executarem o referido trabalho.
82º. Será concedido 1 (um) vale gás, a cada 40 (quarenta) dias, aos associados que
regularmente executarem o referido trabalho.
83º Para fins de concessão do benefício, caberá a Secretaria Municipal da Assistência e
Desenvolvimento Social o atestado de regularidade do trabalho dos coletores cadastrados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento
vigência, suplementadas se necessária. à
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. /
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1387 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga()yahoo.com.br
Rua Bom Nests; 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
k a MUNICÍPIO DE
ANE 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 21/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de concessão de cestas básicas mensal e vale gás
bimestral aos catadores.associados de materiais reciclagem do Município de Itaporanga-SP.
Levando em consideração que se encontra funcionando no Município
a Associação de Catadores de materiais recicláveis, sendo este projeto um ponto de
colaboração ao serviço público de coleta de recicláveis, o Município entende a necessidade de
prover uma ajuda de incentivo aos trabalhadores, por isso se faz necessário à elaboração de tal
projeto.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos, se
necessário e despeço-me com voto de elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaBitaporanga.sp.gov.br / prefeituraltaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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