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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2018.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T17:11:25.560080-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Má. MUNICÍPIO DE
mein NANPORANS
CNPJ 46.634.408/00014.16
PROJETO DE LEI N.º 22 DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento
do exercício de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES , Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona
e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento
de 2018, de forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados
ao repasse do 3º Setor a entidade para prestação de serviços para
tratamento de dependentes químicos através da Secretaria Municipal
da Assistência Social, conforme segue:
02 Poder Executivo
02.04 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
02.04.04 Assistência Social
08.244.0017.2014.0000 Manutenção da Assistência Social
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 1 - Municipal
R$ 24.000,00 (+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde -
10.303.0047.2051.0000 Manutenção do Suporte Profilático e Terapêutico
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais -— 492
Fonte: 01 - Municipal
R$ 24.000,00(-)
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 2.360 de 06 de junho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaQiaporanga.sp! gov.br / prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 13480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
umaw.taporanga sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 22/2018
Excelentíssimo Senhor
presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 22/2018 que dispõe
sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2018, de forma a possibilitar a aplicação de recursos
destinados ao repasse ao 3º Setor a entidade para prestação de
serviços para tratamento de dependentes químicos.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária tendo em vista a autorização para transferência de
recursos financeiros por crédito especial por anulação.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
FonejFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br ! prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 48.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www .itaporanda.sp.gov.br

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