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CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre alteração nas Leis 2.340/17 (Lei
de Diretrizes Orçamentária para exercício de
2018), Lei 2.341/17 (Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2018) e Lei 2.365/18 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2019) que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera especificamente o artigo 8º, inciso Ill da Lei 2.340, de 14 de
dezembro de 2017, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 8º. O Poder Executivo é autorizado a:
E.)
HW — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
(PA
Art. 2º. Altera também especificamente o artigo 58, inciso | da Lei 2.341, de 14 de
dezembro de 2017, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, autorizado a:
1 - A abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais
suplementares por anulação até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Art. 3º, Altera especificamente o artigo 8º, inciso Ill da Lei 2.365, de 20 de junho
de 2018, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. O Poder Executivo é autorizado a: h
FoneiFax: (15) 3565-1347 — E-mail prefeiturait taporai
ref ! prefeituraiiaporangafdvahoo.com.br
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ANGA - Estado de São Paulo
HuntcirIO XO)
cu CNPJ 46.634. 408/0001.146
(-.)
HI! — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
E
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
br! prefeiturailaporangaG)yahoo. com.br
RANGA — Estado de São Paulo
Fone/Fax: (15) 3585-1397 — E-mail prefeiturataporanga(ditap
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18
MUNICÍPIO DE
TAPORANGA ARO RANIGA:
CNPJ 46.634. 408/0001.146
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 31/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 31, que
“Dispõe sobre alteração nas Leis 2.340/17 (Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2018),
Lei 2.341/17 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018) e Lei 2.365/18 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019) que especifica e providências correlatas”.
Todas as Leis a serem alteradas, Lei 2.340/17 em seu artigo 8º, inciso III, Lei 2.341/17
artigo 5º, inciso I e Lei 2.365/18 e em seu artigo 8º, inciso III, dispõe sobre a fixação de limite de
suplementação através de créditos adicionais por anulação. Parte dos créditos adicionais abertos no
exercício foi em razão de convênios celebrados não previstos anteriormente na Lei Orçamentária
Anual, além disso, sempre há fatores externos e imprevisíveis que interferem diretamente no
planejamento realizado pelo Município, obrigando-nos a reforçar as dotações orçamentárias
insuficientes para que não sejam interrompidos serviços essenciais para o bom andamento da
Administração Pública.
Diante do exposto, e a urgência na aprovação desta proposição, com a certeza do pronto
atendimento de Vossas Excelências, inclusive e se necessário com a designação de Sessão
Extraordinária, colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
! prefeituraitaporanga(Byahoo com.br
TAPORANGA — Estado de São Paulo
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