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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar uma sala municipal a fim de viabilizar criação de Polo Base da Aldeia Indígena Tekoá Porã na cidade de Itaporanga, e dá outras providências.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-21T17:46:14.740590-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e
NGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 22 DE JUNHO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar
uma sala municipal a fim de viabilizar criação de Polo
Base da Aldeia Indígena Tekoa Porã na cidade de
Haporanga-SP e dá outras providências”, Cm 3
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar uma sala, abrangendo
qualquer imóvel municipal, a fim de viabilizar a criação de Polo Base da Aldeia Indígena Tekoa
Porã, objetivando o atendimento da saúde indígena quanto a. distribuição de medicamentos.
atendimento odontológico e médico. Re” SEM VEnS f
Parágrafo único. A disponibilização de que trata o caput terá como vigêngia o prazo julgado
oportuno pela Administração Pública Municipal, e será estabelecido no! instrumento de
contrato. ; ê>282
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das: dotações do orçamento
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vilson Aparécido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalhoi
| CIP) 46.634.408/000] -16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 15/2617
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal,
Tenho & honra de submeter à apreciação desta
Egrégia Casa O incluso Projeto de Lei, que dispãe autorização para O Município disponibilizar
uma sala, abrangendo qualquer imóvel municipal para a comunidade indígena Tekoa Porã, para
fins de criação de Polo Base em Itaporanga-SP, que terá a finalidade de atendimento de toda
comunidade indígena que reside no Município, como disponibilizando distribuição de
remédios, atendimento médico é edontológico,
bla egasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos, se necessário « despeço-me com veto de elevada estima e distinta
Vilseu Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
consideração,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaitaporanga.sp.gov. br / prefeituraitaporanga(Qyahoo.com. br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
SAÚDE INDÍGENA
22 de Junho de 2017
= Prefeitura Municipal |
te Itaporanga
Ao Ilmo. Prefeito municipal Itaporanga io aa |
Sr. Vilson Aparecido Rodrigues | Nº Protocolo — 15! E -
E E
bica
A comunidade Indigena residente na cidade de Itaporanga aldeia Indigena Tekoa Porá vem por
meio deste solicitar a disponibilidade de um local para criação do Polo Base de Itaporanga.
Local de atendimento a saúde indigena com o intuito de melhorar o atendimento ao nosso povo.
com a construção do polo base ocorrerá que haverá a distribuição de medicamento,
atendimento odontologico e atendimento médico contribuindo para o crescimento e geração
de renda nesta cidadee levamos em consideração que nesta cidade esta localizado o hospital
e maternidade.
E solicitamos com URGÊNCIA residimos e votamos nesta localidade há mais de 10 anos.
Futuramente serão contratados médico, dentista e outros profissionais de saúde formando
assim uma equipe multidisciplinar.
Desde já sabendo que podemos contar com a colaboração da vossa senhoria agradecemos.
Att.
Kátia Santana
Enfermeira SESAI Secretaria Especial de Saúde Indigena
COREN 363151
Tel 14 996595576
e-mail katiayndyana yahoo.com.br

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