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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaDispõe sobre alteração na Lei 2.341/17 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018) que especifica e providências correlatas.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-05 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T11:36:41.566175-03:00 Rejeitada 0 8 0

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texto original #

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; MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre alteração na Lei 2.341/17 (Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2018)
que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera especificamente o artigo 5º, inciso | da Lei 2.341, de 14 de
dezembro de 2017, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, autorizado a:
1 — A abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais
suplementares por anulação até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
C)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1387 — E-mail: prefeituraitaporangaQ)itaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaf)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro —- CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
AP ORANDA
União, Fé e Trabalho!
NÉ MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 34/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº (00, que
“Dispõe sobre alteração na Lei 2.341/17 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018) que
especifica e providências correlatas”.
A Lei a ser alterada, Lei 2.341/17 em seu artigo 5º, inciso I, dispõe sobre a fixação de
limite de suplementação através de créditos adicionais por anulação. Parte dos créditos adicionais
abertos no exercício foi em razão de convênios celebrados não previstos anteriormente na Lei
Orçamentária Anual, além disso, sempre há fatores externos e imprevisíveis que interferem
diretamente no planejamento realizado pelo Município, obrigando-nos a reforçar as dotações
orçamentárias insuficientes para que não sejam interrompidos serviços essenciais para o bom
andamento da Administração Pública.
Diante do exposto, e a urgência na aprovação desta proposição, com a certeza do pronto
atendimento de Vossas Excelências, inclusive e se necessário com a designação de Sessão
Extraordinária, colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
/
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQ)itaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www. taporanga.sp.gov.br

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