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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T11:34:01.393493-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
NIE 46.634.408/0091.16
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001.0000 Construção/Reforma, Ampliação e Aquisição de
Equipamento e Material Permanente
4.4.90,51.00 Obras e Instalações - 001
R$ 20.000,00(-)
Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil - 005
R$ 20.000,00 (+)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilson sa Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporanga(Ditaporanga.sp.gov.br ! prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
wu. itaporanga.sp.gov.br
» MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-.16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 36/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 36/2018 que dispõe sobre crédito
adicional suplementar por anulação.
Este projeto de Lei destina-se a obter autorização
legislativa para reforçar as dotações existentes. Os valores
referentes a ficha de nº 005, que totaliza um montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), serão destinados para a suprir as
despesas com o as diárias do próprio legislativo de acordo com
solicitação em anexo do Presidente George Marcelo Camargo.
Portanto, a aprovação do referido Projeto de Lei terá
como finalidade a adequação das despesas do próprio Poder
Legislativo.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail. prefeituraitaporanga(Ditaporanga.s; r fturaí
.Sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de RA Paulo
wu ltaporanga.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal |
de RIO
Ao Ilmo. Sr. Lucas William Cavichioli
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Prefeitura Municipal Nº protocolo A |
Itaporanga SP | ' |
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Ofício 300/2018
Solicitação de projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente solicitamos que esta Entidade elabore projeto de Lei com a finalidade
de suplementação através da transposição, pois de trata de intercâmbio entre categorias programáticas distintas:
de dotação orçamentária de Investimentos para a Manutenção Legislativa.
Esta Casa não possui terreno para a construção da Câmara e até a presente data não temos previsão de
doação de terreno por parte da Prefeitura. Diante disso, solicitamos o remanejamento, uma vez que há deficiência
de saldo orçamentário conforme segue:
01.031.0001.1001 Contrução/Refomra, ampliação e aquisição
4.4.90.51 — Obras e Instalações — 20.000,00 (-)
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14 — Diárias — Pessoal Civil — 20.000,00 (+)
Sem mais para o momento, elevo os mais sinceros votos de alta estima e consideração.
Itaporanga, 9 de outubro de 2018.
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