texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE
MUNICÍPIO DE
CE NINA RORANIGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 38 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.365 de 20 de junho de 2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de
2019) e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam revogadas as disposições
contidas no anexo da Lei n.º 2.365 de 20 de junho de 2018 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2019), abaixo especificado:
I - Anexo IIA - Programas, Metas e Ações;
ARTIGO 2º. Os programas, suas respectivas metas
e ações a serem alcançadas, estão dispostas no anexo abaixo
especificado, integrantes desta Lei:
I - Anexo IIA - Programas, Metas e Ações -—
Atualizado;
ARTIGO 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 30 de outubro de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail. prefeituraitaporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 38/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto nº 38, que dispõe sobre
a alteração da Lei n.º 2.365 de 20 de junho de 2018 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2019).
Tal solicitação se justifica em razão
da necessidade de alteração em valores de programas, metas e
ações para adequação das despesas com as atividades
legislativas, educação e Secretaria Municipal de Obras e
Recursos Hídricos.
A aprovação do presente Projeto de Lei
se faz necessária tendo em vista a compatibilização da Lei de
Diretrizes Orçamentárias com a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos
de elevada estima e distinta consideração.
Vilson Apareci Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp,gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 —- Centro —- CEP 13.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www itaporanga.so gov.br
open original →