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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2019, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T12:04:59.510150-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE
meia ITINPORANGSA
CNPJ 46.634.408/0001-48
PROJETO DE LEI N.º 43 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2019, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei
13.019/2014.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.201.951,92 (um milhão
duzentos e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), com
destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho
apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.120.000,00 (três milhões
cento e vinte mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 3.120.000,00
R$ 3.120.000,00
TOTAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail. prefeituraitaporangaDitaporanga se gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
Me | MUMCÍPIO DE
PAIN 46.634.408/0001-46
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraltaporangaDitaporanga.sp,gov br ! prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
E PIN 46.634. 408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 43/2018
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a
celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2019.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
43/2018, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.
ash APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br ! prefeituraí
A .br ! prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rus Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de Sã Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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