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é: + MUNICÍPIO DE
NE 46.634. 408/0001.146
PROJETO DE LEIN.º 047, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.366 de 20 de junho
de 2018, que dispõe sobre a concessão de cestas básicas
de alimentos e vale gás para os coletores associados de
materiais recicláveis de Itaporanga-SP e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e
promulga a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.366 de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a
concessão de cestas básicas de alimentos e vale gás para os coletores associados de materiais
recicláveis de Itaporanga-SP.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
b
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com. br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro —- CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
ww. itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-18
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Versa o presente PLO sobre a revogação da Lei nº 2.366 de 20 de
junho de 2018 que dispõe sobre a concessão de cestas básicas de alimentos e vale gás para os coletores
associados de materiais recicláveis de Itaporanga-SP.
Tal revogação se faz necessária tendo em vista atender a
recomendação do Ministério Público bem como a existência de Processo Licitatório vigente onde a
empresa contratada concederá os benefícios.
Assim, contando mais uma vez com a compreensão dos nobres Edis,
aguarda-se a aprovação deste projeto.
Respeitosamente,
Vilson Apafecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQ)itaporanga.sp.gov.br f prefeituraltaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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ITAPORANGA
midia, E6 e Teatalho!
ESTADO DE SÃO PAULO 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Asá
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2018
PREGAU Lito tuiti stats oa
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COLETA SELETIVA DA FRAÇÃO PASSÍVEL DE RECICLAGEM DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS”
ÍNDICE PAG.
01 DO OBJETO ....emeemeenecees )
02 DA PARTICIPAÇÃO ...... 2
03 DO CREDENCIAMENTO . 3
04 DA PROPOSTA esses 4
os DA FORMA DE REALINHAMENTO DE PREÇO ... 4
06 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” ... 5
07 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTO DE HABILITAÇ 5
os DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO .....es eretas 6
09 DA HABILITAÇÃO cc eiemeeresreeesensmemeeseressresemasrenenasareres 9
10 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO . 9
n DO FORNECIMENTO, DA FORMA DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA massa 0
| | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇO 10
13 DA CONTRATAÇÃO esmas n
4 — DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.. un
15 DA GARANTIA CONTRATUAL 12
lá DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .. 2
ANEXOS
ANEXO 1 - Especificação do objeto/termo de referência;
ANEXO Il - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Modelo de declaração de ME/EPP;
ANEXO IV - Modelo de procuração particular;
ANEXO V - Modelo de formulário padronizado de proposta;
ANEXO VI - Modelo de declaração de regularidade para com 0 ministério do trabalho;
ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO VIII - Termo de permissão de acesso de comunicação;
ANEXO IX - Declaração de NF-e;
ANEXO X - Minuta do contrato;
ANEXO XI - Informações exigidas pelo Tribunal de Contas do E aa
ranga.so.gow.br / prefeituranaporangal)yanoo.com br
80-00 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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MUNICÍPIO DE
maponianos [TI /A (O) RYAN ISA
CNPJ 46.634.408/0001-16
“Protocolo de retirada do edital. id o
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA torna público para conhecimento dos interessados que será
realizada licitação na modalidade PREGÃO do tipo MENOR PREÇO, regime de prestação
PARCELADA, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 2.762 de 03 de fevereiro de 2014, suplementarmente e, a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, além das cláusulas e condições
constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele
| fazem parte integrante.
|
sn)
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Licitações do Paço Municipal
localizada na Rua Bom Jesus, 738 nesta cidade. às 14h00 HORAS DO DIA 21 DE NOVEMBRO
DE 2018 e será conduzida pela Pregoeira Janete Maria de Moraes, nomeada através da Portaria nº
10 de 04 de janeiro de 2018 com o auxílio da Equipe de Apoio.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato que impeça a realização da sessão pública no dia previsto,
a reunião será adiada para outra data, no mesmo local e hora, ou: em outro a ser definido previamente.
A despesa total do objeto está estimada em R$ 411.640,00 (quatrocentos onze mil, seiscentos e
quarenta reais).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PELO DIREITO D' PREFERÊNCIA DE MICROS E
PEQUENAS EMPRESAS.
Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à desfrutarem do direito de preferência no presente
certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se
enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do mesmo artigo.
Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empres: de Pequeno Porte assim definidas
aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as
Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial e declaração contida no
ANEXO III deste Edital.
1.) DO OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DA FRAÇÃO PASSÍVEL DE RECICLAGEM
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefexurataporang
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — Ci
MUNICÍPIO DE
E ara as items CNPJ 46.634.408/0001-16
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS”, conforme especificações dispostas no Anexo I deste
Edital. né
2.) DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame !impresas do Ramo em condições de
atender ao objeto e que preencherem as exigências de credencirmento constantes deste Edital.
2.1. Será vedada a participação:
2.1.1 — Dos declarados inidôneos para licitar ou contratar com »s órgãos e entidades da Administração
Pública em Geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93:
2.1.2 — De quem estiver em processo de falência:
2.1.3 — Dos suspensos temporariamente de participar em licisção e impedidos de contratar com a
Prefeitura Municipal de Itaporanga e quaisquer de seus órgãos « escentralizados, nos termos do artigo
87, IH da Lei 8.666/93;
2.1.4 - Sob a forma de consórcio, nos casos em-que prevê o Art. 9º, inc. II, da Lei Federal 8.666/93.
3) DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento ieverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejun expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura:
b. Tratando-se de procurador, a procuração por instru sento público ou particular (modelo
ANEXO IV). este com firma reconhecida do representante legu!. da qual constem poderes específicos
para formular lances, negociar preços, interpor recursos. desistir «'o sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento;
E O representante legal ou o procurador deverão identi!cur-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto (RG. CPF, carteira de habilitação ou outro correspondente);
d, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de hab !:ação (modelo estabelecido no Anexo
ID. e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno |orte, sendo requisito para obter direito
de preferência, conforme previsto na Lei Complementar n. 1º 6 alterada pela Lei Complementar
nº147/2014 (modelo estabelecido no Anexo HI):
e. Os documentos indicados nas alíneas “b”, “e” e “d” desic item deverão ser entregues fora dos
envelopes | (Proposta) e 2 (Documentos de Habilitação):
t: Será admitido apenas | (um) representante para cada licitante credenciada;
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail prefenurataporanção
Rua Bom Jesus, 733 — Centro — CEP
irIO DE a
na MAPORANGSA
E — QUPS46,634.408/000148
EA A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro; e
h. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que pi , não
puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
recurso ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado
na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do
menor preço.
4.) DA PROPOSTA: A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do
nome da proponente, os seguintes dizeres:
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ENVELOPE N. 01 —- PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ENVELOPE N. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ai A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em via única, em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitado através de meio
mecânico ou eletrônico, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, nesta última hipótese, a procuração.
b. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original
para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
5.) DA FORMA DE REALINHAMENTO DE PREÇO:
5.1- O realinhamento de preço eventualmente necessário, tanto de elevação como de redução, será
proposto através de requerimento da contratada ao Município de Itaporanga. ou por iniciativa da
Administração, conforme o caso, com a indicação dos percentuais de alteração, acompanhado de
cópias xerográficas autenticadas dos documentos fiscais que permitam a comprovação e a verificação
da compatibilidade do(s) custo(s) com a(s) alteração(ões) pleiteada(s), desde que tida a relação
com o preço da oferta verificado na data da adjudicação do Pregão Presencial.
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corangallkaporanga, sp gov br / prefeturanaporangadiyahoo. com.br
18 48-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
poranga sp gov.dr
MUNICÍPIO DE
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5.2- edido de majoração de
Compras e pelo Departamento Jurídico, que emitirão pareceres para decisão do Chefe do Poder
Executivo. O pedido será analisado e decidido no prazo de até 30 dias, a contar de seu protocolo. A
empresa contratada não poderá deixar de fornecer os serviços normalmente e com o preço contratado
durante o processo de análise do realinhamento, pena de sofrer as sanções previstas nesta Edital.
53- Da redução do preço, a empresa contratada deverá informar imediatamente o Departamento
de Compras do valor que passou a adotar diante do desconto do preço em relação àquele que foi
contratado.
5.4- O Município de Itaporanga, por força do contrato a ser celebrado com a empresa que tiver
sua proposta adjudicada para prestação dos serviços, adotará como critério para autorizar eventuais
alterações de preços, o resultado de pesquisa comparativa a ser efetuada junto às demais empresas do
ramo, objetivando constatar a compatibilidade da atualização de preços pleiteada com os preços
praticados pelas demais.
5.5 Ocorrendo problema insanável relacionado com a atualização de preços, o contrato de
prestação dos serviços poderá ser rescindido a exclusivo critério da Administração, que poderá,
também, determinar a revogação do processo licitatório, no todo ou em parte, € abertura de novo
certame, observado o atendimento do interesse público.
6.) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”: A proposta de preço deverá conter os
seguintes elementos (conforme modelo Anexo V):
a. Razão Social, CNPJ, endereço da empresa proponente e E-mail;
b. Nome do responsável que assinará o contrato, telefone e endereço eletrônico, CPF, RG e
endereço domiciliar;
e Número do Pregão:
d. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca, em conformidade com as
especificações do folheto descritivo — Anexo V deste Edital;
e Preço unitário mensal em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso,
apurado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária:
f. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos. como
por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas.
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
g. O preço permanecerá fixo e inreajustável. ç
aporanga sp gorbr / prefeturataporangadiyahoo.com.br
8.480.000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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CNPJ 45,534,408/0001-16
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7.) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: O envelope
Habilitação devera conter os seguintes documentos abaixo relacionados:
71. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual,
devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste
edital.
7.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia ACOMPANHADA DO
ORIGINAL para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
a) Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93): Ato de criação do licitante conforme
o caso:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo. estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e:
3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4. Os documentos relacionados nos subitens al; a2; a3; não precisarão constar no
envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
b) Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
|. Certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativa de débitos tributários da
dívida ativa do Estado;
2. Certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativa de débitos trabalhistas;
3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ):
4. Certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativa de débitos relativos aos
tributos federais e a dívida ativa da União:
5, Certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
6. Certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativa de débitos municipais.
Raporanga sp que br / prefeuranaporanga( yahoo.com, br
15.480.000 - ITAPORANGA - Estado de São Parão
oranga sp.gov.br
mca [IT /NPORANGA
a RE TE CNPJ 46.634.408/0001-16
c) Qualificação Econômico-financeira (art. 31 da Lei Federal 8.666/93):
- Certidão negativa de pedido de falência owfecuperação judicial) expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, com data de expedição igual ow-inferior a 60 (sessenta) dias da data da
apresentação da documentação: '
DT
d) Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal 8.666/93):
1. Atestado de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da entidade
expedidora. com identificação do nome e endereço da entidade.
Es Atestado de Vistoria fomecido pelo MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, conforme modelo
“TERMO DE VISTORIA” demonstrado no Anexo IX deste Edital, devidamente assinado por quem
de direito da empresa licitante e pelo responsável do Setor Competente do Município de Itaporanga
devendo a vistoria ser realizada nos dias 07/11 ou 19/11, das 09:00 às 15:00; antes da data estipulada
para abertura da licitação, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições
necessárias à execução dos serviços.
e) Anexos (do presente edital, páginas 18 até 22):
|. ANEXO VI - Modelo de declaração de regularidade para com o Ministério do
Trabalho.
2. ANEXO VIH - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo.
3. ANEXO VIII - Termo de permissão de acesso de comunicação.
4, ANEXO XI - Informações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
8.) DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1 Após o credenciamento das empresas licitantes — item 3 — supra, o Pregoeiro e sua equipe de apoio
passarão para a análise das propostas.
8.2 Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições
fixados no Edital;
8.3 As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não
prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do
Pregoeiro e/ou Autoridade Competente,
8.4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
8.5 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores âquela; e
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sibnaporança.sp.gov.br 1 prefeiturataporangaQ)yahoo.com.br
EP 15,480-000 — !TAPORANGA -— Estado de São Paulo
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8.5.1 Não havendo pelo menos O3(três) preços na condição definida na alínea anterior serã
selecionadas as propostas que apresentarem OS menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a
de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o
terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
852 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço é os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso
de empate de preços.
8.5.3 Havendo valores de propostas idênticos será(ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se
manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição
na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
8.5.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. À aplicação do valor de redução entre os
lances incidirá sobre o preço unitário do item.
85.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinar da formulação de lances.
8.56 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos
valores, considerando-se para as selecionadas O último preço ofertado.
8.5.7 Se houver empate, será assegurado O exercício do direito de preferência às microempresas €
empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
|. Entende-se por empate aquelas situações em que às propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada:
2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em
que sua proposta será declarada a melhor oferta;
3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta:
4, Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor.
respeitada a ordem de classificação;
5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de
lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte:
“CD
mma [NNPORANGSA
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6. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em,
sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º,
inciso XXIIL, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese
de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte;
7. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a
melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances;
8.6 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as
propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o
último preço ofertado;
87 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes deste Edital;
8.8 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço:
8.9 Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
8.10 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação
das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
8.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.12 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão
ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
8.12.1 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio
eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.12.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.123 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
rangaQtaporanga.sp.gov.br / prefenurataporanga(B yahoo.com: br
h EP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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o SNPA 46.634.408/0001-16
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813 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação e de menor lance, previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame em disputa.
8.14 Sea oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
9.) DA HABILITAÇÃO:
a. A verificação da documentação constante na clausula 7 do edital, será realizada pelo Pregoeiro e
deverá ser anexados aos autos do processo.
b. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos poderão ser sanadas na
sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação inclusive, mediante:
1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio
eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,
no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
e. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame em disputa.
d. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.) DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
a. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Os recursos e contrarrazões deverão ser apresentados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal
de Itaporanga. a,
a sp gov.br / prefeturanaporangatiiyahoo com.br
OD — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ww Sapotanga sp gov.br
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as o QMPJ 46.634.408/0001-16
b. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito
de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora é o.
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
e. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
d. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
e. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
f. A adjudicação será feita por item.
11.) DOS SERVIÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o que estabelece o Termo de Referência
(ANEXO 1).
b. O pagamento será feito pelo Município de Itaporanga SP em até 30 (trinta) dias após a realização
dos serviços e apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor
responsável, através de crédito em conta corrente bancária a ser fornecida pela Contratada.
e. As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
d. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas
dotações orçamentárias: 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros — P.].-215, do orçamento
municipal.
12.) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
a. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Ii
— ITAPORANGA - Estado de São Paulo
spgor.br
A
E
É — CNPJ 46.534.408/0001-
13.) DA CONTRATAÇÃO:
a. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Contrato, cuja
respectiva minuta constitui Anexo X do presente ato convocatório.
b. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão
licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
c. Se não for possivel atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será -
notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata a
alinea “b” deste item 13, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade
em vigência, pena de a contratação não se realizar.
d. A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação,
comparecer na Prefeitura de Itaporanga para assinatura do contrato.
e. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a
situação regular de que trata a alínea “b” deste item 13, ou se recusar a assinar o contrato,
caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova
sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
£ Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
g. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em jornal de circulação local e veiculação na
Internet.
14.) DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
a. O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no
parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por
cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do
contrato:
b. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes
penalidades (art. 86 e 87, da Leinº 8.666/93):
a
gov.br ! prefegurataporangafiyanoo com br
— ITAPORANGA — Estado dé São Paulo
opor br
1. Advertência:
12
QNPS 46,834,4080001-16
2. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato; 6 Ed
3. Aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de
02 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com à Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base
na alínea anterior.
c A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos
previstos nos $ $ 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e atualizações
d. O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data
de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
e. A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá
fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração,
poderá ser adotado.
15.) DA GARANTIA CONTRATUAL:
a. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16.) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
b. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
e. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria
ata.
d. Todos os documentos de habilitação e propostas cujos envelopes forem abertos na sessão serão
rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
e. O resultado do presente certame será divulgado em jornal de Circulação do Município e no
endereço eletrônico www. itaporanga.sp.gov.br.
L[ a
poaBRaporanga so gov.br / prefelturataporangaQ)yahoo. com.br
- CEP 18.480-000 — [TAPORANGA — Estado de São Paulo
ven aporana sp gov br
MUNIGÍPIO DE
medios [T/NPORANGA
CNPJ 46,534.408/0091-15
£ Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à nino
para retirada na Prefeitura Municipal de Itaporanga, após a celebração do contrato. ) 8
g. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ,
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, cujos pedidos
serão apresentados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Itaporanga, dispensando
recebimento por qualquer outro meio.
h. Acolhida a petição contra este Edital será designada nova data para a realização do certame.
ii Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
j. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o Foro da Comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo.
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA SP, 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
VILSON AP. CIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
JASÉTE 5
SUP. DO CONTROLE
PREGOEIRA
ORAES
LICITAÇÃO
—f 14
iRapor anga sp quer / prefeturatapotangaf)yahoo com.br
18.460-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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CEAR RNANIGA
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146
/
TERMO DE ADJUDICAÇÃOEHOMOLOGAÇÃO
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, no
exercício das atribuições que lhe facultam o cargo, TORNA PÚBLICO e para conhecimento dos
interessados, que foi homologado o procedimento licitatório tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DA
FRAÇÃO PASSIVEL DE RECICLAGEM DOS RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS e adjudicado o
objeto licitado em favor da empresa: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE RECICLAGEM DE
WENCESLAU BRAZ-PR, CNPJ Nº, 13,660.299/0001-52.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de novembro de 2018.
a
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
be / preftturaltapor anda Biyanão com.br
PORANCA - Estado de São Paulo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IT. APORANGA
Av Santa Cruz, 59 — Centro — Itaporanga — CEP ISdéimbam
Tel: (15) 3563-1640 — Email: pjitaporangadmpsp. mpbr
gliio 1º 592/2018
Excelentíssimo Senhor,
Visando instruir [o] Iaquérita
14,0269.0000213/2018, em trâmite nesta Promotoria de Justiça. em
Vussa Excelência a Recomendação Administrativa expedida-nos-reie. id
solieito o envio de resposta a esta promotoria no prazo delódias
Wo ss scam o o
io resposta, informar O mumero do imjuerio
ortunidade frptesento a Vossa Excelência
E
a,
CARLA MURCIA SANTOS
Prónror. e Justiça j
/
“f
N
a
Aq Excelentíssimo Senhor
wilson Aparecido Rodrigues
Preteito Municipal
Itaporanga - SP
rata
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autos E 14.0299.0000218/2018-8
Considerando que incumbe ao Ministério Púbiico a defesa da ordem j
, “caput! e 129, 1 da Constituição Federal; bem como am 25, IV.
iderqudo que a ordem constitucional! brasileira estabelece que a Admi
gerida com observância aos princípios da legalidade, impesscs
de, publicidade = eficiência, nos termos ão arigo 37, caput, da Const
Considerando que, em regra, as contratações da Administração Pública devem dar
ss mediant itação, nos termos de artigo 37, xxL ga Constituição Fes,
ie normas regulamentadoras dos procedimentos Heitatórios, teis cemo as Lei
2.666/93 e 10.520/2002;
Re
tu
5
no
1a
Considerando que no regime de contratação por licitação, a contratante cevs «
de maneira clara, as responsabilidades dos contratados, especialmente descrevenco
43 cléusulas que figurarão no futuro conirsio, nos termos dos artigos 40.8
£5. H, ambos da Lei 8.656/93;
Considerando que no mês de junho de 2018, mediante procedimento lioizatá i
“sio de Ireporanga firmou o contrato nº 040/2018, tendo coro cone
“esociação dós Profissionais de Reciclagem de Resíduos Solidos de yes
Braz, com objeto relacionado à contratação de empresa especializada patampresso
de-serviços de coleta seletiva de fração passível de reciclagem dos residite-sstidita: ss
EAINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE sÃo PAULO
Considerando que informações aportades nesta Promotoria de Justiça pelos
rersadores Josivam Pereira Dias e Trajano de Oliveira Filho davam coma Gê
stas imegularidades na concessão de cesta básica é vale gás aos funcionários ca
iação dos Profissionais de Reciclagem de Resíduos Sólidos de. Wences.au
sendo tais henefícios cusieados pelo ente gúblico contrara
erando que após encaminhamento às oficio à Prefeitura do Municipio
« acima indicados, restou informado que 6s beneêi
o previstos nã Lei Minc! nº2 366/ 201 E;
rando que nas mesmas informações encaminhadas pela . Prefeitura
icipa! de iraporenga oi informado que o beneficio já era concedido ans
salnadores de cole de resíduos sólidos do M tunicípio, por meio de 2
2.260/2014;
Considerando, finsimente, O artigo 5º do Ato Normativo a nº 484 do CPI em Sei
Procuradores de Justiça) de 05/10/06, segundo o'qual a recomen mdação
destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cuz
relativas 2 direitos e deveres asssgurados ou 'decomentes das Constitui
e Estadual e serciços de relevância pública e social.
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE são PAULO
as B ITO VECIPAL Di
ILAPORANGA, para que: |
E Quando da formalização dos procedimentos -tieitupócios
utente-se à impossibilidade legal de concessão de benefícios sos qupes
empresas contratadas mediante tal procedimento, na medida em dass às gestão es
contrapartida ofertada à tais funcionários não incumbe 2€ Pod er pobico
MINISTÉRIO BÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2- Quando da nova formalização de licitação para
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta
seletiva de jração passível de reciclagem êos resíduos sólidos urbanos ou ou jeto
spsira RO instrumento convesatório e minuta de contrato. clausuias
prevejam 4 obrigação privativa da erapresa contratada com & is
remuneração e todos 58 benefícios que serão ofertados aos seus empregados,
como forma de afastar 6 Município de eventuais responsabilidades dirsias
te trabalhadores das empresas, contratadas é desonerar os coíres públicos:
3- Na eliboração dê movo procedimento | licitau
reussionado ao item 02, preveja cláusulas. no instrumento convocatório que
sura o que consta na Lei Municipal nº 2. 366/2018, ou seja, que & concessão ds
cestas básicas é vals gás aos empregados seja obrigação da pessoa jaríitica
eourratads e não do Poder Público, providenciando-se Projeto de Lei poe
revogação da Lei;
,
4
Em No prazo de 10 dias após o recebimento dest
Wecomendação, sejam ancaminhadas informações a esta Promotoria
sa outros catos rejaciunados à concessão, pelo Poder Público, de +
penefi
a q trabalhadores de pessois jurídicas - contratadas
prosedimento leitatório, ocorrem no Município;
Municipal, nos termos do artigo 27, inciso IV, da lei F ederai nº 8.625
tevereiro de 2.003.. . «dá
Em case
Público infórma desde j
Pq
id s,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO/ESTADO DE SÃO PAULO
sscgurar 2 sus implementação, inclusive amavés do ajuizamento de ação €
Ta,
Jica ou quira medida análoga.
São Paulo, 2xde outubro de 2018,
/
E
tra
N “ETs,
N X
CARDAMURCISSANTOS
Promotora de Justiça E
Bruno Luiz Turei A