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materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaDispõe sobre isenção de tributos nos casos que especifica e providências correlatas.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T12:07:44.163762-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 12 DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre isenção de tributos nos casos que
especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em atendimento ao disposto no inciso Il,
do $ 1º, do art. 3º, da Lei Federal nº 11.977 de 7 de julho de 2009 e alterações posteriores, nos
casos de construções do “Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMYV” instituído pela MP nº 459
de 25 de março de 2009, durante a fase de construção até a efetiva entrega das unidades aos
respectivos beneficiários, a isenção dos tributos a seguir discriminados:
| - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI: por ato oneroso inter vivos, exclusiva e
especificamente aos contribuintes beneficiados pelo PMCMV;
Il - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU: exclusiva e especificamente
aos contribuintes beneficiados pelo PMCMV;
1II — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN: incidente sobre a construção dos
empreendimentos vinculados ao PMCMV;
IV — Taxas: relativas a protocolos, aprovação de projetos, expedição de alvarás, habite-se,
certidões de conclusão das obras, etc. que incidirem sobre os empreendimentos integrantes do
Programas.
& 1º Os projetos do referido programa deverão receber aprovações da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento e do Setor de Engenharia Civil Municipal.
8 2º A isenção do ISSQN só alcança as empresas responsáveis pela construção dos
empreendimentos vinculados ao Programa, exclusivamente na contratação com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL — CEF.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
nsonfdecos RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 48/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei acima enumerado
que “Dispõe sobre isenções de tributos e outras providências”.
Referido Projeto objetiva a facilitação de empreendimentos de construções populares a
famílias de baixa renda, para o desenvolvimento social e habitacional de nosso Município.
Encontra-se em fase de desenvolvimento neste Município, Projeto para construção de 330
(trezentas e trinta) unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, através
de empresa privada mediante contratação com a Caixa Econômica Federal, o que irá beneficiar em
muito nossa população, pois, muitos deixarão de pagar aluguel, que é bem caro em nossa cidade,
para, com o mesmo valor pagar a casa própria.
Assim, as isenções constantes do Projeto de Lei não causarão impacto orçamentário, já que
aquelas serão aplicadas apenas durante a construção, pois após a entrega das unidades, haverá a
incidência dos tributos pertinentes, havendo total compensação financeira.
vd
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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