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ITAPORANGA
MUNICÍPIO DE
União, Fé e Trabalho! a Hi CNP] 46,634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 30 DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e premulgo a
seguinte LEI: SA
Art IS Fica o| Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercicio, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de R$ 482.006,55 (quatrocentos e oitenta e dois mil e seis reais
e cinquenta e cinco centavos), destinado à suplementação das seguintes
dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente
02.07.07 Urbanismo
15.451.002.1016.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Municipais
4.4.90.52)) Obras e, Instalações —- DG NSR SE Vad &
R$ 227.006,55(+)
02 Poder Executivo. |
02.13 Fundo Municipal da Saúde ka
02.13.13 “ Saúde é : sa
10.301.0043.1037.000 Aquisição de Equipamentos .e-Material Permanente
4,4.90,52 Equipamentos e Materiai Permanente - 469
RSV2E58. 000,00 (+)
Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito adicional
suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão
cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.989,99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 604
R$ 482.006,55 (-)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispositao em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga() yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
e
MUNICÍPIO DE
ITAPORANG
Unido, Fé é Trabalho! eh CNPJ 46,634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 17/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 17/2017 que dispõe sobre a crédito
adicional suplementar por anulação.
Este projeto de Lei destina-se a obter autorização
legislativa para reforçar as dotações existentes. Os valores referentes
a ficha de nº 225, que totaliza um montante de R$ 256.850,05, serão
destinados para a contratação de empresa para fechamento em alvenaria
e alambrado do Barracão de Reciclagem, localizado na Rua Matadouro,
Vila São Pedro.
A necessidade para suplementação na ficha de nº 469 se
faz necessária para posterior empenho e pagamento das despesas
decorrentes da aquisição de um ônibus rodoviário para transporte de
pacientes em atendimento a Secretaria Municipal da Saúde.
Portanto, a aprovação do referido Projeto de. Lei terá
como finalidade a adequação das despesas do Poder Executivo.
Na ocasião me coloco a disposição para. outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de elevada estima
e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
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