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materia nº 1/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaEmenda Supressiva ao projeto de Lei do Executivo nº 6/2018
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T12:09:53.742406-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E: MUNICÍPIO DE
PAIN 46.634.408/0001-146
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Cria o calendário oficial de eventos do Município e feriados
municipais de Itaporanga e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12. Ficam declarados Feriados Oficiais do Município as seguintes datas:
|- Evento Comemorativo da Emancipação Política Administrativa (06 de março);
|l- Evento Comemorativo de São João Batista o Padroeiro do Município (24 de junho);
|Il— Evento Comemorativo da Fundação Política Administrativa (21 de agosto);
IV- Consciência Negra (20 novembro).
Art. 2º - Serão considerados Eventos Oficiais no Município as seguintes festividades;
|- Evento comemorativo de Carnaval;
Il = Festa do peão de boiadeiro;
Ill — Festividades indígenas e corrida cultural — Aldeia Tekoa Porã;
IV - Festa de São João do Comércio;
V- Semana Cultural;
V— Desfile Cívico da Independência do Brasil - 07 de setembro;
VIl = Caminhada Outubro Rosa — contra o câncer de mama e colón do útero;
VII — Evento da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
IX — Festividade de Nossa Senhora das Graças (27 de novembro);
X - Virada do Ano — Réveillon.
Art. 3º. Fica expressamente proibido qualquer outro evento público na mesma data
do que estiver no calendário oficial do Município, exceto com autorização do Poder Executivo.
Art. 4º. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e
à divulgação dos eventos, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando à
realização deste objetivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.141
de 21 de dezembro de 2010, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 19 de fevereiro de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail; prefeituraitaporangaQ)itaporanga.sp.gov. br / prefelturaitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gav.br
+ MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 06/2018
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 06/2018, que “Dispõe sobre calendário oficial de eventos do Município e feriados Municipais de
Itaporanga”.
Tal projeto tem por intuito revogar a Lei em vigor sob nº 2.141 de 21 de
dezembro de 2010, e incluir como feriado municipal o dia da Consciência Negra em 20 de novembro, e
como eventos comemorativos o Carnaval, na praça João Abdalah, Festa do peão de boiadeiro;
Festividades indígenas e corrida cultural — Aldeia Tekoa Porã; Festa de São João do Comércio; Semana
Cultural no Recinto de Festas “José Carlos e Silva”, Desfile Cívico da Independência do Brasil - 07 de
setembro; Caminhada Outubro Rosa — contra o câncer de mama e colón do útero, Evento da Padroeira
do Brasil, Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro); Festividade de Nossa Senhora das Graças (27 de
novembro); Virada do Ano — Turismo na Praça João Abdalah (31 de dezembro).
Eis o que encaminhamos para ser votado por esta Casa, e estamos à
disposição para sanar dúvidas que se fizerem necessário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQ)itaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporanga() yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
wu .itaporanga.sp.gov.br

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